O Decreto 120/1998, de 23 de abril (Diário Oficial da Galiza, de 27 de abril), regula a orientação educativa e profissional na Comunidade Autónoma da Galiza.
O artigo 1, alínea 2, deste decreto estabelece que nos colégios de educação infantil e primária, e nos colégios de educação primária, nas condições que esta conselharia determine, se criará um departamento de orientação que abrangerá no seu âmbito de actuação, ademais do próprio centro, aqueles outros centros incompletos da mesma zona de escolarização. Este departamento estará coordenado por uma/um mestre/mestre responsável da orientação educativa, que exercerá as suas funções como chefa/chefe do dito departamento.
Por sua parte, o artigo 13 do referido decreto estabelece que esta conselharia cobrirá o posto de trabalho do responsável pelo departamento de orientação naqueles colégios de educação infantil e primária ou de educação primária que se determine, através de um concurso de méritos específico entre o pessoal funcionário do corpo de mestres. Considera-se critério preferente estar em posse de uma dos seguintes títulos: doutoramento ou licenciatura em psicopedagoxía; doutoramento, licenciatura ou grau em pedagogia ou em psicologia; doutoramento ou licenciatura em filosofia e ciências da educação (especialidade de psicologia ou ciências da educação) ou em filosofia e letras (especialidade de pedagogia ou psicologia), tal como figura na alínea a) do artigo 4 do dito decreto.
Pela Ordem de 2 de junho de 2021 regulou-se o conteúdo, uso e acesso ao expediente do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006 (código de procedimento ED011A).
Nesta ordem regula-se como se actualiza o expediente pessoal e que todos os dados que constem neste se empregarão na tramitação e valoração de requisitos e méritos nos correspondentes processos de selecção de pessoal, provisão de postos de trabalho, processos de desenvolvimento profissional, assim como aqueles outros que sejam necessários para a gestão do pessoal docente.
Na disposição derradeiro primeira do Decreto 120/1998, autoriza-se esta conselharia para ditar quantas disposições sejam precisas para a execução e o desenvolvimento do que nele se estabelece.
Na sua virtude, a Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
DISPÕE:
Primeira. Objecto
Convocar o concurso de deslocações específico entre o pessoal funcionário docente do corpo de mestres para cobrir vagas de chefatura do departamento de orientação em colégios públicos de educação infantil e primária ou de educação primária (código de procedimento ED013A).
Segunda. Vaga que se convocam
As vagas que se cobrirão neste concurso são as que aparecem no anexo III (Vacantes) desta ordem, e as resultas que se possam produzir nos centros, que aparecem no anexo IV (Resultas).
As vagas dos centros de orientação partilhada (OC) solicitarão com o código do centro base, que é o centro que aparece no primeiro lugar.
Tanto os departamentos de orientação únicos coma os departamentos de orientação partilhados abrangerão no seu âmbito de actuação os centros que, se é o caso, se lhes adscrevam.
Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, no anexo III relacionam-se os centros que previsivelmente terão adscritos no curso académico 2025/26.
Terceira. Requisito de acreditação de conhecimento da língua galega
Será requisito imprescindível possuir o certificado de língua galega 4 (Celga 4), ou ter superado o curso de aperfeiçoamento de língua galega, ou ter a validação correspondente ou tê-lo superado através de prova livre ou possuir o nível avançado de galego da escola oficial de idiomas dos ensinos regulados pelo Real decreto 1629/2006, de 29 de dezembro, ou o nível Intermédio B2 dos ensinos regulados pelo Real decreto 1041/2017, de 22 de dezembro. Para estes únicos efeitos, perceber-se-á que reúnem este requisito as pessoas que superassem a prova de conhecimento da língua galega no procedimento selectivo de acesso ao corpo de mestres.
Quarta. Pessoal participante
Poderão participar na presente convocação:
a) O pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres que esteja em situação de serviço activo com destino definitivo em centros dependentes desta conselharia, sempre que, de conformidade com o estabelecido na disposição adicional sexta.6 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, e no artigo 11.a) do Real decreto 1364/2010, de 29 de outubro, transcorressem, ao remate do presente curso académico, ao menos dois anos desde a toma de posse do último destino definitivo.
Percebe-se incluído o pessoal funcionário de carreira desta conselharia que esteja em comissão de serviços fora desta comunidade autónoma.
b) O pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres em expectativa de destino num centro dependente desta conselharia.
c) O pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres que, estando adscrito a vagas no exterior, deva incorporar ao âmbito territorial de gestão desta conselharia no curso 2025/26.
d) O pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres dependente desta conselharia que esteja em situação de excedencia por cuidado de familiares ou serviços especiais.
e) O pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres que esteja em situação de excedencia voluntária concedida por esta conselharia. Se se trata do suposto de excedencia voluntária por interesse particular recolhida no artigo 173 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, só poderá participar se, ao finalizar o curso escolar em que se realize a convocação, transcorresse um ano desde que passou a esta situação e dois anos desde que obteve o destino definitivo em que lhe foi concedida, se for o caso, a excedencia.
f) O pessoal funcionário em práticas do corpo de mestres que superou o procedimento selectivo pelo turno livre ou reserva de pessoas com deficiência convocado pela Ordem de 31 de janeiro de 2024 (DOG núm. 32, de 14 de fevereiro).
As pessoas participantes no concurso por esta letra f) fá-lo-ão com zero pontos.
Quinta. Forma de participação
1. As solicitudes (anexo I) apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado acessível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal (código de procedimento ED013A).
As solicitudes também poderão cobrir na página web http://www.edu.xunta.gal/cxt e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal
De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.
Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
No caso de apresentar mais de uma solicitude do mesmo tipo, somente se admitirá a última apresentada na sede electrónica da Xunta de Galicia.
2. Documentação complementar.
Não será necessário apresentar documentação complementar junto com a solicitude de participação no concurso de deslocações específico. Não obstante, o pessoal concursante deverá proceder do modo que se indica a seguir:
2.1. Pessoal concursante com expediente actualizado.
De conformidade com o estabelecido no artigo 4.3 da Ordem de 2 de junho de 2021 pela que se regulam o conteúdo, uso e acesso ao expediente do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006 (código de procedimento ED011A), todos os dados, tanto de identificação como académicos e profissionais, que figurem no expediente empregarão na tramitação e valoração de requisitos e méritos nos correspondentes processos, entre outros, de provisão de postos de trabalho, de modo que não é necessária a sua justificação.
O pessoal concursante poderá verificar todos os méritos que figuram no seu expediente mediante a pestana que permite o acesso ao expediente pessoal desde a solicitude de participação no concurso de deslocações específico. Além disso, na solicitude de participação do concurso poderá comprovar aqueles méritos que se consideram para os efeitos de barema desta convocação, assim como a pontuação total e por pontos, epígrafes e subepígrafes, de ser o caso, que se lhe outorga.
Para estes efeitos, a baremación das epígrafes 6.1 e 6.3 do anexo II (Barema) é a outorgada pela Comissão de Avaliação para o pessoal que participou no concurso de deslocações convocado pela Ordem de 8 de novembro de 2010 (DOG de 16 de novembro) ou nas convocações seguintes. No suposto de estar de acordo com a pontuação outorgada, deverá marcar a opção «Acolho à barema do último concurso no que participei» na solicitude de actualização do expediente, e neste caso não será necessário apresentar esta solicitude de actualização. No caso de possuir nestas epígrafes novos méritos perfeccionados com posterioridade à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes da última convocação pela que participou ou, se com carácter excepcional, o pessoal interessado discrepa da pontuação outorgada nestas, deverá proceder segundo o estabelecido na subepígrafe 2.2.1 desta base para o pessoal concursante sem expediente actualizado.
De estar conforme com a pontuação outorgada, o pessoal concursante unicamente deverá apresentar a solicitude de participação no concurso específico de acordo com o estabelecido no ponto primeiro desta base.
2.2. Pessoal concursante com expediente sem actualizar.
No prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na base sexta desta ordem, o pessoal docente que participe no concurso específico e não tenha o seu expediente actualizado, ademais de apresentar a solicitude de participação no concurso específico por meios electrónicos (código de procedimento ED013A), deverá apresentar a solicitude de actualização e/ou modificação do expediente junto com a documentação justificativo, de acordo com o estabelecido no artigo 7 da Ordem de 2 de junho de 2021 pela que se regulam o conteúdo, uso e acesso ao expediente do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006 (código de procedimento ED011A), salvo no suposto de que já apresentasse electronicamente a supracitada solicitude de actualização em relação com o concurso geral de deslocações e não possua nenhum outro mérito mais para acrescentar.
2.2.1. Alegações aos méritos recolhidos nas epígrafes 6.1 e 6.3 do anexo II (Barema).
A baremación destas epígrafes é a outorgada pela Comissão de Avaliação para o pessoal que participou no concurso de deslocações convocado pela Ordem de 8 de novembro de 2010 (DOG de 16 de novembro) ou nas convocações seguintes.
No suposto de possuir nestas epígrafes novos méritos perfeccionados com posterioridade à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes da última convocação pela que participaram, deverão marcar a opção «Acolho à barema mas desejo alegar publicações posteriores ao último concurso no que participei» na pestana correspondente da solicitude de actualização do expediente e, ademais de apresentar a solicitude de participação no concurso específico por meios electrónicos (código de procedimento ED013A), deverão apresentar também por meios electrónicos a solicitude de actualização e/ou modificação do expediente junto com a documentação justificativo, de acordo com o estabelecido no artigo 7 da Ordem de 2 de junho de 2021 pela que se regulam o conteúdo, uso e acesso ao expediente do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006 (código de procedimento ED011A), excepto no suposto de que já apresentasse electronicamente a supracitada solicitude de actualização em relação com o concurso geral de deslocações e não possua nenhum outro mérito mais para acrescentar.
Se, com carácter excepcional, o pessoal interessado discrepa da pontuação outorgada nestas epígrafes, deverá marcar na pestana correspondente da solicitude de actualização do expediente a opção «Não me acolho à barema e quero voltar alegar todo» e, ademais de apresentar a solicitude de participação no concurso específico por meios electrónicos (código de procedimento ED013A), deverá apresentar também por meios electrónicos a solicitude de actualização e/ou modificação do expediente junto com a documentação justificativo, de acordo com o estabelecido no artigo 7 da Ordem de 2 de junho de 2021 pela que se regulam o conteúdo, uso e acesso ao expediente do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006 (código de procedimento ED011A), salvo no suposto de que já apresentasse electronicamente a supracitada solicitude de actualização em relação com o concurso geral de deslocações e não possua nenhum outro mérito mais para acrescentar. Neste concretizo suposto, no procedimento código ED011A deverá achegar junto com a solicitude toda a documentação para a que solicita baremación relativa a estas epígrafes.
No relativo à apresentação dos arquivos electrónicos relativos à dita documentação justificativo, deverá aterse aos requerimento técnicos suportados pela sede electrónica da Xunta de Galicia, que podem consultar-se na pestana Apresentação: «Apresentar documentação de grande tamanho: Consulte como proceder com os documentos de grande tamanho e em diferentes formatos» que figuram na Guia de procedimentos e serviços, correspondente ao procedimento código ED011A.
2.3. Incorporação das novas alegações ao expediente pessoal.
A Comissão de Baremación será a competente para a verificação da documentação apresentada no procedimento código ED011A e posterior incorporação ao expediente do pessoal docente, sem prejuízo do estabelecido no artigo 6.1 da Ordem de 2 de junho de 2021 no relativo às competências de reconhecimento, certificação e registro das actividades de formação do professorado.
A nova baremación resultante dos méritos alegados reflectirá na barema do concurso específico quando as novas alegações sejam validar, de ser o caso, pela Comissão de Baremación, e poderá ser consultada pelo pessoal concursante na pestana Barema, existente na solicitude de participação do concurso.
3. Comprovação de dados.
Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:
– DNI/NIE da pessoa solicitante ou representante.
3.2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.
3.3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
Sexta. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes do concurso específico, mediante o procedimento normalizado ED013A, abrangerá desde o dia 27 de novembro de 2024 ao dia 18 de dezembro de 2024, ambos incluídos. Finalizado este prazo, não se admitirá nenhuma nova solicitude nem a modificação das apresentadas e os seus termos terão carácter vinculativo para as pessoas solicitantes. Além disso, também não se admitirá nenhuma documentação complementar alegada mediante o procedimento ED011A, de conformidade com o estabelecido no número 2 da base quinta, uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes do concurso específico.
Sétima. Notificações
1. As notificações de resoluções e actos administrativos que não vão ser objecto de publicação de conformidade com o previsto nesta ordem praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal
Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.
3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e pelas entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar que as pessoas interessadas cumpram a sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.
4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.
5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Oitava. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes
Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Noveno. Forma de realizar os pedidos
O pessoal signatário da solicitude deverá manifestar nela, de modo expresso, que reúne os requisitos exixir na convocação, consignando os centros que solicita por ordem de preferência, com os números de código que figuram nos anexo III e IV da presente ordem.
Décima. Data em que se devem reunir os requisitos de participação e de méritos
Todos os requisitos que se exixir nesta convocação e os méritos que alegue o pessoal participante dever-se-ão ter cumpridos ou reconhecidos na data de terminação do prazo de apresentação de solicitudes, excepto o requisito de dois anos de permanência no destino definitivo desde o que se solicita, que se contarão em 31 de agosto de 2025.
Não serão tidos em conta aqueles méritos não alegados ou os alegados que não fossem devidamente justificados no prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na base sexta, assim como aqueles que não se apresentem por meios electrónicos e de acordo com o estabelecido na Ordem de 2 de junho de 2021 (ED011A), excepto no suposto excepcional previsto nesta convocação para os documentos de grande tamanho ou em formatos não admitidos pela sede electrónica. Sem prejuízo do anterior, quando a documentação achegada não reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação, requerer-se-á por meios electrónicos a pessoa interessada para que achegue os documentos preceptivos, com a indicação de que, se assim não o fizer, se considerará desistida da seu pedido ou não se terá em conta o mérito alegado correspondente.
Décimo primeira. Direito preferente
O pessoal docente que se acolha ao direito preferente fá-lo-á constar na sua solicitude, indicando a causa em que apoia o seu pedido.
Para os efeitos de adjudicação de vagas, só se terá em conta o seguinte direito preferente:
Terão direito preferente a centro, localidade ou zona o pessoal funcionário docente do corpo de mestres ao que se lhe suprimisse o seu posto de trabalho, sempre que continue nessa situação e não perdesse o direito preferente consonte a normativa que regula o concurso de deslocações, e o pessoal funcionário docente do corpo de mestres deslocado por falta de horário, percebendo por deslocado o pessoal docente que não tem nenhuma hora de docencia da sua especialidade, que possua alguma dos seguintes títulos: doutoramento ou licenciatura em psicopedagoxía, doutoramento, licenciatura ou grau em pedagogia, ou em psicologia, doutoramento ou licenciatura em filosofia e ciências da educação (especialidade de psicologia ou ciências da educação) ou em filosofia e letras (especialidade de pedagogia ou psicologia) ou que fosse diplomado nas escolas universitárias de psicologia até 1974.
Quando existam várias mestras ou mestre que exerçam o direito preferente, adjudicar-se-á tendo em conta o estabelecido para os concursos gerais de deslocações.
Décimo segunda. Prioridade na adjudicação das vagas
1. Para a provisão das vagas que se cobrirão neste concurso, quando não se adjudiquem através dos direitos preferente estabelecidos na base décimo primeira, terão prioridade as mestras ou mestre que possuam alguma dos títulos relacionados na citada base. No suposto de concorrer mais de uma pessoa aspirante, dirimiranse pela aplicação da barema estabelecida no anexo II (Barema).
No caso de produzir-se empates no total das pontuações, estes resolver-se-ão atendendo sucessivamente à maior pontuação em cada um dos pontos da barema, conforme a ordem em que aparecem nele. Se persistisse o empate, atenderá à pontuação obtida nas diferentes epígrafes pela ordem, igualmente, em que aparecem na barema. Em ambos os dois casos, a pontuação que se tome em consideração em cada ponto ou epígrafe não poderá exceder a pontuação máxima estabelecida para cada um deles na barema, nem, no suposto das subepígrafes, a que corresponda no máximo à epígrafe em que se encontrem incluídas. Quando, ao aplicar estes critérios, alguma ou algumas das subepígrafes alcance a máxima pontuação outorgada a epígrafe a que pertence, não se tomarão em consideração as pontuações do resto de subepígrafes. De resultar necessário, empregar-se-á como critério de desempate o ano em que se convocou o procedimento selectivo através do qual se ingressou no corpo e a pontuação pela que resultou seleccionada.
2. A adjudicação de destinos ao pessoal funcionário em práticas fá-se-á tendo em conta a pontuação obtida no processo selectivo e, se é o caso, o número de ordem obtido no supracitado processo.
Décimo terceira. Comissão de Avaliação
1. Para a avaliação dos méritos alegados pelo pessoal concursante, no que se refere às epígrafes 6.1 e 6.3 do anexo II (Barema) desta ordem, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos desta conselharia designará a mesma comissão que resulte para o concurso de deslocações.
A asignação de pontuação que corresponde às pessoas concursantes, pelos restantes pontos da barema de méritos, será realizada por pessoal destinado na Subdirecção Geral de Recursos Humanos ou por uma comissão constituída por pessoal funcionário destinado na Subdirecção Geral de Recursos Humanos desta conselharia. Estas comissões estarão qualificadas na categoria primeira, para os efeitos do previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho), modificado pelo Decreto 144/2008, de 26 de junho (DOG de 18 de julho).
2. Poderá assistir às reuniões da Comissão de Avaliação dos méritos relativos às epígrafes 6.1 e 6.3 da barema uma pessoa representante de cada organização sindical com presença na mesa sectorial docente não universitária, com voz e sem voto.
Décimo quarta. Resolução provisória do concurso
Uma vez recebidas nesta conselharia as actas da Comissão de Avaliação, com as pontuações atribuídas ao pessoal concursante, proceder-se-á, conforme os pedidos e os méritos do pessoal participante, à adjudicação provisória dos destinos e fá-se-á pública, mediante resolução da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, na página web desta conselharia (www.edu.xunta.gal/).
Décimo quinta. Reclamações e renúncias
O pessoal concursante poderá apresentar reclamações à resolução provisória por meios electrónicos mediante o trâmite activado para este efeito na Pasta cidadã, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte à publicação da adjudicação provisória na página web desta conselharia (www.edu.xunta.gal).
Sem prejuízo do parágrafo anterior, o pessoal concursante poderá apresentar reclamações à pontuação outorgada, com anterioridade à resolução provisória do concurso, uma vez que se façam públicas na página web desta conselharia.
Além disso, no mesmo prazo de dez (10) dias hábeis, poderão apresentar renúncia à sua participação no concurso por meios electrónicos mediante o trâmite activado para este efeito na Pasta cidadã. Esta renúncia afectará todos os pedidos consignados na sua solicitude de participação. A renúncia deverá realizar-se também, dentro deste mesmo prazo, na página web do concurso (www.edu.xunta.gal/cxt) na pestana habilitada para estes efeitos.
As pessoas que desejem renunciar à sua participação no concurso deverão realizar a renúncia ainda no suposto de que não obtivessem destino na resolução provisória, já que, de não o fazerem, poderão obter destino na resolução definitiva, com os efeitos previstos na base seguinte.
Décimo sexta. Resolução definitiva
Consideradas, se é o caso, as reclamações e renúncias a que se refere a base anterior, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos ditará a resolução definitiva da adjudicação. A dita resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web desta conselharia (www.edu.xunta.gal).
O prazo máximo para resolver e publicar a resolução definitiva não poderá exceder os cinco meses, contados a partir da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido o dito prazo sem se ditar resolução expressa, as solicitudes poderão perceber-se desestimar por silêncio administrativo.
Contra esta resolução as pessoas interessadas poderão interpor recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Décimo sétima. Tomada de posse
O pessoal funcionário docente do corpo de mestres que obtenha destino no presente concurso exercerá a chefatura do departamento de orientação com carácter definitivo e tomará posse com efeitos de 1 de setembro de 2025.
Décimo oitava. Deslocamento aos centros adscritos
O pessoal funcionário docente do corpo de mestres que resulte adscrito às chefatura dos departamentos de orientação dos colégios de educação infantil e primária e dos colégios de educação primária está obrigado a deslocar-se, ademais da os centros partilhados, aos centros que se lhe adscrevam, conforme o estabelecido no Decreto 120/1998, de 23 de abril.
Décimo noveno. Constituição dos departamentos de orientação
Nos colégios públicos de educação infantil e primária e nos de educação primária em que o largo de chefatura do Departamento de Orientação seja provisto na resolução da presente convocação constituir-se-á o Departamento de Orientação, que terá a composição estabelecida no artigo 4 do Decreto 120/1998, de 23 de abril, pelo que se regula a orientação educativa e profissional na Comunidade Autónoma da Galiza.
Disposição adicional primeira. Participação simultânea no concurso geral de deslocações
O pessoal funcionário docente do corpo de mestres que esteja participando simultaneamente nesta convocação e na realizada pela Ordem de 21 de outubro de 2024 pela que se convoca concurso geral de deslocações de âmbito estatal entre o pessoal funcionário docente do corpo de mestras/és, e que obtenha largo definitiva da chefatura do departamento de orientação, perceber-se-á que renuncia à participação no concurso geral.
Disposição adicional segunda. Recursos
De conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á recorrer potestativamente em reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou poderá formular-se directamente recurso contencioso-administrativo, perante o julgado do contencioso-administrativo que resulte competente, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
A presente ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2024
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional
ANEXO II
Barema
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Méritos
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Valoração
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Documentos justificativo (1)
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1. Antigüidade
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Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente ou título administrativo ou credencial com diligências das diferentes tomadas de posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário de carreira ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.
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1.1. Antigüidade no centro.
1.1.1. Por cada ano de permanência ininterrompida como pessoal funcionário de carreira com destino definitivo no centro desde o que concursa.
Para os efeitos desta subepígrafe, unicamente serão computables os serviços prestados como pessoal funcionário de carreira no corpo ou corpos a que corresponda a vaga.
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Pelo primeiro e segundo ano:
A fracção de ano computarase a razão de 0,3333 pontos por cada mês completo.
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4,0000 pontos por ano
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Pelo terceiro ano:
A fracção de ano computarase a razão de 0,5000 pontos por cada mês completo.
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6,0000 pontos por ano
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Pelo quarto ano e seguintes:
A fracção de ano computarase a razão de 0,6666 pontos por cada mês completo.
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8,0000 pontos por ano
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Para a valoração da subepígrafe 1.1.1 ter-se-ão em conta as seguintes situações:
– Considera-se como centro desde o que se participa no concurso aquele a cuja equipa pertença a pessoa aspirante com destino definitivo, ou no que se esteja adscrito, sempre que esta situação implique perda do seu destino docente; serão unicamente computables por esta subepígrafe os serviços prestados como pessoal funcionário de carreira no corpo ou corpos a que corresponda a vaga.
– Nos supostos de pessoal funcionário docente em adscrição temporária em centros públicos espanhóis no estrangeiro, ou em supostos análogos, a pontuação desta subepígrafe virá dada pelo tempo de permanência ininterrompida na supracitada adscrição. Seguir-se-á este mesmo critério com os que foram nomeados para postos ou outros serviços de investigação e apoio à docencia da Administração educativa sempre que a nomeação supusesse a perda do seu destino docente.
– Quando se cesse na adscrição e se incorpore como provisória à sua Administração educativa de origem, perceber-se-á como centro desde o que se participa o destino servido em adscrição, ao qual se acumularão, se é o caso, os serviços prestados provisionalmente, com posterioridade, em qualquer outro centro.
– Quando se participe desde a situação de provisionalidade por se lhe suprimir o largo ou posto que se vinha desempenhado com carácter definitivo, por perder o seu destino em cumprimento de sentença ou resolução de recurso, ou por provir da situação de excedencia forzosa, considerar-se-á como centro desde o que se participa o último servido com carácter definitivo, ao qual se acumularão, se é o caso, os prestados provisionalmente, com posterioridade, em qualquer centro. Além disso, terão direito, ademais, a que se lhes acumulem ao centro de procedência os serviços prestados com carácter definitivo no centro imediatamente anterior ao último servido com carácter definitivo. Se é o caso, a supracitada acumulação estenderá aos serviços prestados com carácter definitivo nos centros que, sucessivamente, lhes foram suprimidos.
– No suposto de que não se desempenhasse outro destino definitivo diferente do suprimido, terá direito a que se lhe acumulem ao centro de procedência os serviços prestados com carácter provisório antes da obtenção deste; neste caso, a pontuação que se outorgará ajustar-se-á ao disposto na subepígrafe 1.1.2 da barema.
– O disposto nos dois parágrafos anteriores será igualmente de aplicação às pessoas que participem no concurso por perder o seu destino em cumprimento de sanção disciplinaria de deslocação forzoso com mudança de localidade de destino.
– Nos supostos de primeiro destino definitivo obtido trás a supresión do largo ou posto que se vinha desempenhando anteriormente com carácter definitivo, considerar-se-ão serviços prestados no centro desde o que se concursa os serviços que se acreditem no centro em que se lhes suprimiu o largo e, se é o caso, os prestados com carácter provisório com posterioridade à citada supresión. Este mesmo critério aplicar-se-á aos que obtivessem o primeiro destino trás perder o anterior por cumprimento de sentença, resolução de recurso, ou por provir da situação de excedencia forzosa.
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1.1.2. Por cada ano como pessoal funcionário de carreira em situação de provisionalidade, sempre que se participe desde esta situação:
A fracção de ano computarase a razão de 0,3333 pontos por cada mês completo.
Quando se trate de pessoal funcionário de carreira que participe com carácter voluntário desde o seu primeiro destino definitivo obtido por concurso, à pontuação correspondente à subepígrafe 1.1.1 somar-se-lhe-á a obtida por esta subepígrafe. Uma vez obtido um novo destino, não poderá acumular-se esta pontuação.
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4,0000 pontos por ano
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Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente ou título administrativo ou credencial com diligências das diferentes tomadas de posse e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário de carreira ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.
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1.1.3. Por cada ano como pessoal funcionário de carreira em largo, posto ou centro numa situação de destino definitivo, destino provisório ou comissão de serviço sempre que, no momento em que se prestaram os serviços, o centro tenha a qualificação de especial dificultai (veja-se disposição complementar segunda):
A fracção de ano computarase a razão de 0,3333 pontos por cada mês completo.
Esta pontuação acrescentará à pontuação obtida pelas subepígrafes 1.1.1 ou 1.1.2.
Não obstante, não se computará para estes efeitos o tempo que se permanecesse fora do centro em situação de serviços especiais, em comissão de serviços, com licenças por estudos ou em supostos análogos que não impliquem prestação efectiva de serviços no centro educativo.
Uma vez obtido um destino definitivo, só será baremable por esta subepígrafe a nova pontuação que possa acreditar por aqueles serviços que se prestem trás a obtenção desse destino.
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4,0000 pontos por ano
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– Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente, acompanhada de uma certificação expedida por esta, acreditador de que o largo, posto ou centro, tem essa qualificação ou
– Certificação da Administração educativa competente onde conste a data de começo e fim da prestação efectiva dos serviços prestados no supracitado largo, posto ou centro, especificando-se que têm a qualificação de especial dificultai.
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1.2. Antigüidade no corpo:
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1.2.1. Por cada ano de serviços efectivos prestados em situação de serviço activo como pessoal funcionário no corpo ou corpos a que corresponda a vaga:
As fracções de ano computaranse a razão de 0,1666 pontos por cada mês completo.
Para os efeitos desta subepígrafe, terão a mesma valoração os serviços efectivos prestados em quaisquer das especialidades pertencentes ao mesmo corpo a que pertence a vaga, com independência do corpo no que se prestassem.
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2,0000 pontos por ano
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Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente ou título administrativo ou credencial com diligências das diferentes tomadas de posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.
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1.2.2. Por cada ano de serviços efectivos como pessoal funcionário noutros corpos docentes a que se refere a LOE do mesmo ou superior subgrupo:
As fracções de ano computaranse a razão de 0,1250 pontos por cada mês completo.
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1,5000 pontos por ano
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1.2.3. Por cada ano de serviços efectivos como pessoal funcionário noutros corpos docentes a que se refere a LOE de subgrupo inferior:
As fracções de ano computaranse a razão de 0,0625 pontos por cada mês completo.
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0,7500 pontos por ano
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– Nos supostos recolhidos na epígrafe 1.1, ao pessoal funcionário de carreira dos corpos de catedráticos de ensino secundário, de escolas oficiais de idiomas e de artes plásticas e desenho, para os efeitos de antigüidade no centro valorar-se-lhes-ão os serviços prestados como pessoal funcionário de carreira dos correspondentes corpos de professores, assim como os prestados como pessoal funcionário de carreira dos antigos corpos de catedráticos de bacharelato, de escolas oficiais de idiomas e de professores de termo de artes aplicadas e de ofício artísticos.
– Nos supostos recolhidos na epígrafe 1.2, ao pessoal funcionário de carreira dos corpos de catedráticos de ensino secundário, de escolas oficiais de idiomas e de artes plásticas e desenho, para os efeitos de antigüidade no corpo valorar-se-lhes-ão os serviços prestados como pessoal funcionário dos correspondentes corpos de professores, assim como os prestados como pessoal funcionário de carreira dos antigos corpos de catedráticos de bacharelato, de escolas oficiais de idiomas e de professores de termo de artes aplicadas e de ofício artísticos.
– Nos supostos recolhidos nas epígrafes 1.1 e 1.2 da barema, ao professorado integrado no corpo de professores de ensino secundário procedente do corpo, para extinguir, de professores técnicos de formação profissional, que concursen a vagas desse corpo de professores de ensino secundário, computaránselles os serviços prestados no corpo, a extinguir, de professores técnicos de formação profissional, considerando-os como prestados no mesmo corpo a que corresponda a vaga ou vacantes solicitadas, sempre que sejam serviços prestados em especialidades actualmente pertencentes ao corpo de professores de ensino secundário.
– No caso dos professores e professoras integrados no corpo de professores de ensino secundário procedentes do corpo, para extinguir, de professores técnicos de formação profissional, que concursen a vagas do corpo de professores especialistas em sectores singulares de formação profissional, computaránselles nas epígrafes 1.1 e 1.2 da barema aqueles serviços prestados no corpo, para extinguir, de professores técnicos de formação profissional, assim como os prestados desde a sua integração no corpo de professores de ensino secundário, considerando-os como prestados no mesmo corpo a que corresponde a vaga ou vacantes solicitadas, sempre que sejam serviços prestados em especialidades actualmente pertencentes ao corpo de professores especialistas em sectores singulares de formação profissional.
-– Nos supostos recolhidos nas epígrafes 1.1 e 1.2 da barema, aos professores e professoras pertencentes ao corpo, para extinguir, de professores técnicos de formação profissional que concursen a vagas do corpo de professores de ensino secundário, computaránselles os serviços prestados no corpo, para extinguir, de professores técnicos de formação profissional, considerando-os como prestados no mesmo corpo a que corresponda a vaga ou vacantes solicitadas, sempre que sejam serviços prestados em especialidades actualmente pertencentes ao corpo de professores de ensino secundário.
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– No caso dos professores e professoras pertencentes ao corpo, para extinguir, de professores técnicos de formação profissional que concursen a vagas do corpo de professores especialistas em sectores singulares de formação profissional, computaránselles, nas epígrafes 1.1 e 1.2 da barema, aqueles serviços prestados no corpo, para extinguir, de professores técnicos de formação profissional, considerando-os como prestados no mesmo corpo a que corresponda a vaga ou vacantes solicitadas, sempre que sejam serviços prestados em especialidades actualmente pertencentes ao corpo de professores especialistas em sectores singulares de formação profissional.
– Os serviços aludidos nas subepígrafes 1.2.2 e 1.2.3 não serão tidos em conta nos anos em que fossem simultâneos entre sim ou com os serviços das subepígrafes 1.1.1 ou 1.1.2.
– Para os efeitos das subepígrafes 1.1.1, 1.1.2, 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3, serão computados os serviços que se prestassem em situação de serviços especiais, expressamente declarados como tais nas epígrafes previstas no artigo 87 do TRLEBEP, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, assim como as situações de idêntica natureza estabelecidas por disposições anteriores à citada lei. Igualmente será computado, para estes efeitos, o tempo de excedencia por cuidado de familiares, declarada de acordo com o artigo 89.4 do citado TRLEBEP, que não poderá exceder os três anos.
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2. Pertença aos corpos de catedráticos.
Por ser pessoal funcionário de carreira dos corpos de catedráticos de ensino secundário, de música e artes cénicas, de escolas oficiais de idiomas e de artes plásticas e desenho.
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5,0000 pontos
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Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente onde conste a pertença ao corpo de catedráticos ou título administrativo ou credencial ou, se é o caso, o boletim ou diário oficial em que apareça a sua nomeação.
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3. Méritos académicos:
Para os efeitos da sua valoração por esta epígrafe, unicamente se terão em conta, os títulos universitários oficiais com validade no Estado espanhol (veja-se disposição complementar terceira)
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Máximo 10 pontos
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3.1. Doutoramento, posgraos e prêmios extraordinários:
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3.1.1. Por cada título de doutoramento:
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6,0000 pontos
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Título ou certificação do pagamento dos direitos de expedição do intitulo ou certificado supletorio do título expedidos de acordo com o previsto, se é o caso, na Ordem de 8 de julho de 1988 para a aplicação dos reais decretos 185/1985, de 23 de janeiro, e 1496/1987, de 6 de novembro, em matéria de expedição de títulos universitários oficiais (BOE de 13 de julho), na Ordem ECI/2514/2007, de 13 de agosto, sobre expedição de títulos universitários oficiais de mestrado e doutor (BOE de 21 de agosto), ou no Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto, sobre expedição de títulos universitários oficiais (BOE de 6 de agosto).
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3.1.2. Por cada título oficial de mestrado universitário ou em ensinos artísticas diferente do requerido para o ingresso à função pública docente, para cuja obtenção se exixir, ao menos, 60 créditos:
Naqueles supostos em que o título oficial de mestrado universitário ou em ensinos artísticas constitua um requisito estabelecido para o ingresso na função pública docente no corpo correspondente, tal título não será valorado.
Este mérito não se valorará quando fosse alegado o título de doutor ou doutora, salvo que se acredite que não foi utilizado como requisito de acesso ao doutoramento.
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3,0000 pontos
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3.1.3. Por cada reconhecimento de suficiencia investigadora ou certificado-diploma acreditador de estudos avançados.
Não se valorará este mérito quando tais títulos fossem utilizados para a obtenção do título de doutor que se alegue.
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2,0000 pontos
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Certificado-diploma correspondente.
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3.1.4. Por obter prêmio extraordinário no doutoramento, na licenciatura ou grau ou, no caso dos ensinos artísticos superiores, por obter um prêmio extraordinário no grau ou pela menção honorífica no grau superior no caso dos títulos outorgados pelos conservatorios e escolas que dêem ensinos artísticas superiores.
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1,0000 ponto
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Documentação justificativo deste.
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3.2. Outros títulos de nível superior:
Os títulos universitários ou de ensinos artísticas superiores de carácter oficial, no caso de não serem as exixir com carácter geral para o ingresso no corpo desde o que se participa, valorarão da forma seguinte:
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3.2.1. Títulos de grau:
Por cada título oficial de grau universitário ou de grau em ensinos artísticas superiores, diferentes do exixir com carácter geral para o ingresso do corpo:
Quando a obtenção do título de grau se realize através de outros títulos universitários ou de ensinos artísticas superiores, das que derive que não se cursaram a totalidade dos ensinos que conformam o correspondente título, este valorar-se-á com 2,500 pontos.
Não se considerarão como títulos diferentes as diferentes menções ou especialidades que se assentem num mesmo título
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5,0000 pontos
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A mesma documentação justificativo que se indica para justificar os méritos da subepígrafe 3.1.1.
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3.2.2. Títulos de primeiro ciclo:
Pela segunda e restantes diplomaturas, engenharias técnicas, arquitecturas técnicas ou títulos declarados legalmente equivalentes e pelos estudos correspondentes ao primeiro ciclo de uma licenciatura, arquitectura ou engenharia:
No caso de pessoal funcionário docente do subgrupo A2, não se valorará por esta subepígrafe, em nenhum caso, o primeiro título ou estudos desta natureza que se presente, com independência de que se ingressasse no corpo através de um título declarado como equivalente para efeitos de docencia.
No caso de pessoal funcionário docente do subgrupo A1, não se valorarão por esta subepígrafe, em nenhum caso, o título ou estudos desta natureza que fossem necessários superar para a obtenção do primeiro título de licenciatura, engenharia, arquitectura ou grau que se presente, com independência de que se ingressasse no corpo através de um título declarado como equivalente para efeitos de docencia.
Não se considerarão como títulos diferentes as diferentes menções ou especialidades que se assentem num mesmo título.
Não se valorarão os primeiros ciclos que permitissem a obtenção de outros títulos académicos de ciclo comprido que se aleguem como méritos.
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3,0000 pontos
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Todos os títulos que se possuam ou certificado do pagamento dos direitos de expedição, expedido de acordo com o previsto na Ordem de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).
Para a valoração dos estudos correspondentes ao primeiro ciclo de uma licenciatura, arquitectura ou engenharia, certificação académica onde conste de forma expressa que se superaram todas as matérias ou créditos conducentes à obtenção dos supracitados títulos ou ciclos.
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3.2.3. Títulos de segundo ciclo:
Pelos estudos correspondentes ao segundo ciclo de licenciaturas, engenharias, arquitecturas ou títulos declarados legalmente equivalentes:
No caso de pessoal funcionário docente do subgrupo A1, não se valorarão por esta epígrafe, em nenhum caso, os estudos desta natureza que fosse necessário superar (primeiro ciclo, segundo ciclo, ou, se é o caso, ensinos complementares), para a obtenção do primeiro título de licenciatura, engenharia ou arquitectura ou grau que se presente, com independência de que se ingressasse no corpo através de um título declarado como equivalente para efeitos de docencia.
Os títulos de só segundo ciclo e os títulos declarados equivalentes para todos os efeitos ao título universitário de licenciatura unicamente se valorarão como um segundo ciclo.
Não se considerarão como títulos diferentes as diferentes menções ou especialidades que se assentem num mesmo título.
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3,0000 pontos
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3.3. Títulos oficiais de ensinos de formação profissional, dos ensinos profissionais artísticos, desportivas e dos ensinos de idiomas:
Os títulos de ensinos de regime especial outorgadas pelas escolas oficiais de idiomas, conservatorios profissionais e escolas de arte, assim como as da formação profissional, no caso de não serem as exixir como requisito para o ingresso na função pública docente ou, se é o caso, não serem necessárias para a obtenção do título alegado, valorarão da forma seguinte:
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Para valorar os certificados das escolas oficiais de idiomas e título profissional de música ou dança:
Título que se possua ou, se é o caso, certificação acreditador da expedição do supracitado título ou certificação acreditador de ter superado os estudos conducentes à sua obtenção.
Para valorar os títulos da alínea e) deverá apresentar-se certificação académica em que conste de forma expressa que se superaram todas as matérias ou créditos conducentes à obtenção dos supracitados títulos.
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a) Por cada certificado de nível C2 do Conselho da Europa:
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4,0000 pontos
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b) Por cada certificado de nível C1 do Conselho da Europa:
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3,0000 pontos
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c) Por cada certificado de nível B2 do Conselho da Europa:
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2,0000 pontos
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d) Por cada certificado de nível B1 do Conselho da Europa:
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1,0000 ponto
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Quando proceda valorar as certificações assinaladas nos pontos anteriores, só se considerará a de nível superior que apresente a pessoa participante por cada idioma.
Os certificados de conhecimento de um idioma estrangeiro, acreditados de acordo com o disposto neste ponto ou no ponto 5, valorar-se-ão por uma só vez num ou noutro ponto. Além disso, quando se apresentem nesses pontos para a sua valoração vários certificados dos diferentes níveis acreditador da competência linguística num mesmo idioma, valorar-se-á um só certificado num dos pontos, que se corresponderá com aquele que acredite um nível superior de conhecimento desse idioma.
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e) Por cada título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho, técnico desportivo superior ou técnico superior de formação profissional ou equivalente:
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2,0000 pontos
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f) Por cada título profissional de Música ou Dança:
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2,0000 pontos
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4. Desempenho de cargos directivos e outras funções:
(veja-se a disposição complementar quarta)
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Máximo 30 pontos
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4.1. Por cada ano como director/a de centros públicos docentes, em centros de professores e recursos ou instituições análogas estabelecidas pelas administrações educativas nas suas convocações específicas, assim como director/a de agrupamentos de língua e cultura espanholas:
A fracção de ano computarase a razão de 0,3750 pontos por cada mês completo.
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4,5000 pontos
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Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente na que constem as tomadas de posse e demissão nas supracitadas funções, ou nomeação, com diligência de posse e demissão ou, se é o caso, certificação em que conste que na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes se continua no cargo
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4.2. Por cada ano como vicedirector/a, subdirector/a, chefe/a de estudos, secretário/a e assimilados em centros públicos docentes:
A fracção de ano computarase a razão de 0,2500 pontos por cada mês completo.
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3,0000 pontos
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4.3. Cargos de coordinação docente, função titorial e figuras análogas:
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Máximo 10 pontos
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Por cada ano como coordenador/a de ciclo, coordenador/a do projecto Abalar, assessor/a Amtega, assessor/a CIEDIX, assessor/a CGIFP, coordenador/a de centro plurilingüe, coordenador/a de secção bilingue, coordenador/a de auxiliares de conversa, responsável/coordenador/a da equipa de actividades complementares e extraescolares, responsável /coordenador/a da dinamização das TIC, responsável/coordenador/a de biblioteca, responsável/coordenador/a da convivência escolar, responsável por dinamização da melhora da qualidade educativa e de programas internacionais, coordenador/a da equipa de dinamização da língua galega, coordenador/a de formação em centros de trabalho, coordenador/a do bacharelato internacional, coordenador/a de emprendemento, coordenador/a da equipa de dinamização do Plano digital de centro, coordenador/a de bem-estar e convivência, coordenador/a de programas internacionais, coordenador/a de inovação e formação do professorado, coordenador/a de biblioteca de centro integrado, coordenador/a de residência, chefe/a de seminário, departamento ou divisão de centros públicos docentes, assessor/a de formação permanente, assessor Abalar, assessor/a Siega, assessor/a desta conselharia ou director/a de uma equipa de orientação educativa e psicopedagóxica, assim como pelo desempenho da função titorial exercida a partir da entrada em vigor da LOE.
A fracção de ano computarase a razão de 0,1250 pontos por cada mês completo.
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1,5000 pontos
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Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente em quem constem as tomadas de posse e demissão nas supracitadas funções, ou nomeação, com diligência de posse e demissão ou, se é o caso, certificação em que conste que na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes se continua desempenhando a função docente.
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Pelas epígrafes 4.1, 4.2, 4.3 valorar-se-á o seu desempenho como pessoal funcionário. Em caso que se desempenhasse simultaneamente mais de um destes cargos ou funções, não poderá acumular-se a pontuação e valorar-se-á o que possa resultar mais vantaxoso para o pessoal concursante. Para estes efeitos, no caso de pessoal funcionário de carreira dos corpos de catedráticos de ensino secundário, de escolas oficiais de idiomas e de artes plásticas e desenho, ter-se-ão em conta os serviços prestados nos supracitados cargos como pessoal funcionário dos correspondentes corpos de professores, incluídos os prestados como pessoal funcionário dos antigos corpos de catedráticos de bacharelato, catedráticos de escolas oficiais de idiomas e professores de termo de escolas de artes aplicadas e ofício artísticos.
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5. Formação e aperfeiçoamento:
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Máximo 15 pontos
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5.1. Actividades de formação superadas.
Por actividades superadas que tenham por objecto o aperfeiçoamento sobre aspectos científicos e didácticos das especialidades do corpo a que pertença o participante, às vagas ou postos a que opte ou relacionadas com a organização escolar ou com as tecnologias aplicadas à educação, organizadas pelo ministério competente em matéria de educação, pelas administrações educativas das comunidades autónomas ou por instituições sem ânimo de lucro, sempre que as supracitadas actividades fossem homologadas ou reconhecidas pelas administrações educativas, assim como as organizadas pelas universidades.
Pontuar com 0,1000 pontos por cada 10 horas de actividades de formação acreditadas. Para estes efeitos, somar-se-ão as horas de todas as actividades, não pontuar o resto do numero de horas inferiores a 10. Quando as actividades venham expressadas em créditos, perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas
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Até 9,0000 pontos
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Certificado destas expedido pela entidade organizadora em que conste de modo expresso o número de horas de duração da actividade. No caso das organizadas pelas instituições sem ânimo de lucro dever-se-á, ademais, acreditar de forma fidedigna o reconhecimento ou homologação das supracitadas actividades pela Administração educativa correspondente, ou certificado de inscrição no registro de formação da Administração educativa.
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5.2. Pela impartição das actividades de formação e aperfeiçoamento indicadas na epígrafe 5.1.
Pontuar com 0,1000 pontos por cada 3 horas de actividade de formação acreditadas. Para estes efeitos, somar-se-ão as horas de todas as actividades, não pontuar o resto de número de horas inferiores a 3. Quando as actividades venham expressadas em créditos, perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas.
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Até 3,0000 pontos
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Certificado ou documento acreditador da impartição da actividade, em que conste de modo expresso o número de horas de duração da actividade. No caso das organizadas pelas instituições sem ânimo de lucro, dever-se-á, ademais, acreditar de forma fidedigna o reconhecimento ou homologação das ditas actividades pela Administração educativa correspondente, ou certificado de inscrição no registro de formação da Administração educativa.
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5.3. Por cada especialidade da qual seja titular correspondente ao corpo pelo que se concursa e diferente à de receita neste, adquirida através do procedimento de aquisição de novas especialidades previsto no Real decreto 850/1993, de 4 de junho, 334/2004, de 27 de fevereiro e 276/2007, de 23 de fevereiro.
(Para os efeitos desta epígrafe, no caso dos corpos de catedráticos valorar-se-ão as especialidades adquiridas no correspondente corpo de professores).
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1,0000 ponto
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Credencial de aquisição da nova especialidade expedida pela Administração educativa correspondente.
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5.4. Os certificados de acreditação da competência digital que sejam emitidos pelas diferentes administrações educativas, valorar-se-ão da seguinte forma:
a) Pela acreditação de um nível A1 de competência digital:
b) Pela acreditação de um nível A2 de competência digital:
c) Pela acreditação de um nível B1 de competência digital:
d) Pela acreditação de um nível B2 de competência digital:
e) Pela acreditação de um nível C1 de competência digital:
f) Pela acreditação de um nível C2 de competência digital:
Quando se acreditem diferentes níveis de competência digital docente, só se considerará a acreditação de nível superior que apresente a pessoa participante.
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Máximo 3 pontos
0,5000 pontos
1,0000 pontos
1,5000 pontos
2,0000 pontos
2,5000 pontos
3,0000 pontos
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Documento acreditador emitido pela Administração educativa competente
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5.5. Aqueles certificados de conhecimento de uma língua estrangeira que acreditem a competência linguística num idioma estrangeiro segundo a classificação do Marco comum europeu de referência para as línguas valorar-se-ão da seguinte forma:
a) Por cada certificado de nível C2 do Conselho da Europa:
b) Por cada certificado de nível C1 do Conselho da Europa:
c) Por cada certificado de nível B2 do Conselho da Europa:
d) Por cada certificado de nível B1 do Conselho da Europa:
Valorarão nesta epígrafe os certificados de conhecimento de idiomas estrangeiros admitidos por ACLES (Associação de Centros de Línguas de Educação Superior), conforme a tabela de certificados que esteja vigente no momento de finalização do prazo de apresentação de instâncias.
Quando se apresentem para a sua valoração neste ponto vários certificados acreditador da competência linguística num mesmo idioma, valorar-se-á um só certificado por idioma, que se corresponderá com o de nível superior.
Os certificados de conhecimento de um idioma estrangeiro, acreditados de acordo com o disposto neste ponto ou no ponto 3, valorar-se-ão por uma só vez num ou noutro ponto. Além disso, quando se apresentem nesses pontos para a sua valoração vários certificados dos diferentes níveis acreditador da competência linguística num mesmo idioma, valorar-se-á um só certificado num dos apartados que se corresponderá com aquele que acredite um nível superior de conhecimento desse idioma.
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4,0000 pontos
3,0000 pontos
2,0000 pontos
1,0000 pontos
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Título correspondente com o certificar de acreditação de uma língua estrangeira classificado pelo Marco comum europeu de referência para as línguas.
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6. Outros méritos:
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Máximo 15 pontos
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6.1. Publicações:
Por publicações de carácter didáctico e científico sobre disciplinas objecto do concurso ou directamente relacionadas com aspectos gerais do currículo ou com a organização escolar.
Aquelas publicações que, estando obrigadas a consignar o ISBN em virtude do disposto pelo Decreto 2984/1972, de 2 de novembro, modificado pelo Real decreto 2063/2008, de 12 de dezembro, ou, se é o caso, ISSN ou ISMN, careçam deles, não serão valoradas, assim como aquelas em que o autor/a seja o seu editor/a.
Para a valoração destas publicações dever-se-ão apresentar os documentos justificativo indicados nesta epígrafe com as exixencias que se indicam.
Pontuação específica asignable aos méritos baremables por esta epígrafe:
a) Livros nos seus diferentes formatos (papel ou electrónico):
– Autor …….....………………........….. até 1,000 ponto
– Coautor ………….....................….... até 0,5000 pontos
– 3 autores ………..................…….… até 0,4000 pontos
– 4 autores …….…............................. até 0,3000 pontos
– 5 autores ………….…...................... até 0,2000 pontos
– Mais de 5 autores …........................ até 0,1000 pontos.
b) Revistas nos seus diferentes formatos (papel ou electrónico):
– Autor ………………….............…..... até 0,2000 pontos
– Coautor …………………................. até 0,1000 ponto
– 3 ou mais autores ….................….. até 0,0500 pontos.
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Até 8,0000 pontos
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– No caso de livros, a seguinte documentação:
* portada e contraportada do livro, certificar da editora onde conste o título do livro, pessoas autoras, ISBN, depósito legal e data da primeira edição, número de exemplares e que a difusão destes se fixo em livrarias comerciais.
Em relação com os livros editados por administrações públicas e universidades (públicas-privadas) que não se difundiram em livrarias comerciais: portada e contraportada do livro, título do livro, pessoas autoras, data da primeira edição, número de exemplares, centros de difusão (centros educativos, centros de docentes, instituições culturais, etc.).
No suposto de que a editora ou associação desaparecesse, os dados requeridos neste certificar deverão justificar por qualquer meio de prova admissível em direito.
– No caso de revistas, a seguinte documentação:
* portada e contraportada da revista, certificar no que conste o número de exemplares, lugares de distribuição e venda, associação científica ou didáctica, legalmente constituída, a que pertence a revista, título da publicação, pessoas autoras, ISSN ou ISMN, depósito legal e data de edição.
– Em relação com as revistas editadas por administrações públicas e universidades (públicas-privadas), que não se difundissem em estabelecimentos comerciais: certificado onde constem o título da revista, pessoas autoras, data da primeira edição, número de exemplares, centros de difusão (centros educativos, centros de docentes, instituições culturais, etc.).
– No caso de publicações somente em formato electrónico, apresentar-se-á um relatório em que o organismo emissor certificar que a publicação aparece na correspondente base de dados bibliográfica. Neste documento indicar-se-ão a base de dados, o título da publicação, as pessoas autoras, o ano e a URL.
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6.2. Por prêmios de âmbito autonómico, nacional ou internacional convocados pelo ministério competente em matéria de educação ou pelas administrações educativas das comunidades autónomas.
Pela participação em projectos de investigação ou inovação no âmbito da educação.
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Até 2,5000 pontos
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A acreditação justificativo de ter obtido os prêmios correspondentes, expedida pelas entidades convocantes, ou de ter participado nos projectos de investigação ou inovação expedidos pela Administração educativa correspondente.
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6.3. Méritos artísticos, desportivos e literários:
– Por prêmios em exposições, concursos ou em certames de âmbito autonómico, nacional ou internacional.
– Por espectáculos teatrais ou circenses, composições ou coreografías estreadas como autor ou gravações com depósito legal.
– Por actuações e concertos como director/a, actor ou actriz, intérprete, bailador/a ou solista em orquestras ou em agrupamentos camerísticas (duplas, tríos, cuartetos…).
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Até 2,5000 pontos
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No caso dos prêmios: certificado da entidade que emite o prêmio, onde constem o nome da/das pessoa/s premiada/s, o seu âmbito e a categoria do prêmio.
No caso dos espectáculos teatrais ou circenses, composições e coreografías: certificado ou documento acreditador em que figure que é a pessoa autora e o depósito legal desta.
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– Por exposições individuais ou colectivas.
– Por participação em instituições ou campanhas de âmbito nacional ou internacional como conservador-restaurador de bens culturais.
– Por ter ou ter anteriormente a condição de desportista de alto nível…………… 1,0000 ponto.
– Por ter ou ter anteriormente a condição de desportista de alto rendimento..........0,5000 pontos.
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No caso das gravações: certificado ou documento acreditador no que figure que é a pessoa autora ou intérprete e o depósito legal desta.
No caso das actuações e concertos: programas onde conste a participação da pessoa interessada e certificação da entidade organizadora, onde conste a realização da actuação ou do concerto e a participação como pessoa directora, actor ou actriz, intérprete, bailador/a ou músico/a solista ou solista com orquestra/grupo.
No caso de exposições: programas onde conste a participação da pessoa interessada e certificação da entidade organizadora.
Para acreditar a participação no âmbito da conservação e a restauração: certificado da entidade organizadora onde figure a participação como conservador/a-restaurador/a.
Para acreditar a condição de desportista de alto nível ou de alto rendimento: certificado emitido pelo Conselho Superior de Desportos.
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6.4. Por cada ano de serviço desempenhando postos na Administração educativa de nível de complemento de destino igual ou superior ao atribuído ao corpo pelo qual participa.
A fracção de ano computarase a razão de 0,1250 pontos por cada mês completo.
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1,5000 pontos
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Nomeação expedida pela Administração educativa competente com diligência de posse e demissão ou, se é o caso, certificação de que na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes se continua no posto.
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6.5. Por cada convocação em que se actuasse com efeito como membro dos tribunais dos procedimentos selectivos de receita ou acesso aos corpos docentes a que se refere a LOE.
Por esta epígrafe unicamente se valorará ter feito parte dos tribunais a partir da entrada em vigor do Real decreto 276/2007, de 23 de fevereiro (BOE de 2 de março).
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0,5000 pontos
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Certificado expedido pelo órgão da Administração educativa convocante que tenha a custodia das actas dos tribunais destes procedimentos.
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6.6. Por cada curso de titorización das práticas do título universitário oficial de mestrado ou, se é o caso, da formação equivalente regulada pela Ordem EDU/2645/2011, de 23 de setembro (BOE de 5 de outubro), para acreditar a formação pedagógica e didáctica exixir para exercer a docencia em determinadas ensinos do sistema educativo, assim como pela titorización das práticas para a obtenção dos títulos universitários de grau que o requeiram.
Por cada curso de titorización da fase de práticas daquelas pessoas aspirantes que resultem seleccionadas por superar as fases de oposição e concurso dos procedimentos selectivos de receita, quando a dita fase de práticas se realizasse a partir do curso académico 2023/24, incluído.
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0,1000 pontos
0,2000 pontos
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Certificado expedido pela Administração educativa competente ou, se é o caso, da direcção do centro público docente em que se realizasse a titorización, com indicação do curso académico e duração das práticas.
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7. Outros méritos relacionados com o posto:
7.1. Por ter a habilitação/especialização em pedagogia terapêutica ou em audição e linguagem: 2 pontos por especialidade.
7.2. Pela coordinação do departamento de orientação ou pelo desempenho da chefatura do departamento de orientação num centro: 2 pontos por ano. As fracções de ano computaranse a razão de 0,1666 pontos por cada mês completo.
7.3. Por cada ano de serviço na especialidade de pedagogia terapêutica ou audição e linguagem: 1 ponto por ano.
As fracções de ano computaranse a razão de 0,0833 pontos por cada mês completo.
7.4. Os anos de serviço activo nos EPSA ou nos EOE ou no Gabinete Psicopedagóxico da conselharia: 2 pontos por ano.
As fracções de ano computaranse a razão de 0,1666 pontos por cada mês completo.
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Documentos acreditador.
Documentos acreditador.
Nomeação e demissão correspondente.
Nomeação e demissão correspondente.
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Disposição complementar primeira
Os méritos alegados pelas pessoas participantes ter-se-ão cumpridos ou reconhecidos na data de terminação do prazo de apresentação de solicitudes. Unicamente se valorarão, portanto, os méritos perfeccionados e acreditados até a finalização deste.
Disposição complementar segunda. Antigüidade
Procederá atribuir pontuação pela subepígrafe 1.1.3 às pessoas participantes no concurso que se encontrem nas seguintes situações:
a) As pessoas que participem no concurso conforme a subepígrafe 1.1.1 com destino definitivo em largo, posto ou centro de especial dificultai.
b) As pessoas que participem no concurso conforme a subepígrafe 1.1.2 e durante o tempo de provisionalidade que estivessem num largo, posto ou centro de especial dificultai.
c) As pessoas participantes das subepígrafes 1.1.1 e 1.1.2 que tenham concedida uma comissão de serviços noutro largo, posto ou centro que tenha a qualificação de especial dificultai.
Disposição complementar terceira. Méritos académicos
1. Para poder obter pontuação por outros títulos universitários de carácter oficial, deverão apresentar-se quantos títulos se possuam, incluído o alegado para receita no corpo.
2. Nas subepígrafes da epígrafe 3.1 valorar-se-ão todos os títulos que se acheguem conforme os critérios que se estabelecem neles.
Não se baremará pela subepígrafe 3.1.2 nenhum título de mestrado que a normativa estabeleça como um requisito para o ingresso à função pública docente no corpo correspondente.
Além disso, para os efeitos da subepígrafe 3.1.2, quando se alegue o título de doutor/a não se valorará o título de mestrado oficial que constitua um requisito de acesso ao doutoramento.
3. No que respeita à baremación de títulos de primeiro ciclo, não se perceberá como tal a superação de algum dos cursos de adaptação. Para a valoração da epígrafe 3.2 não se considerarão como títulos diferentes as diferentes menções ou especialidades que se assentem num mesmo título.
4. Quando os títulos fossem obtidos no estrangeiro ou fossem expedidos por instituições docentes de outros países, deverá achegar-se, ademais, a correspondente homologação ou declaração de equivalência.
No caso de títulos e estudos estrangeiros de educação não universitária, haverá que aterse ao Real decreto 104/1988, de 29 de janeiro, sobre homologação e validação de títulos e estudos estrangeiros de educação não universitária e demais normativa concordante e de desenvolvimento.
5. Não se baremarán pelas epígrafes 3.1 e 3.2 os ensinos próprios universitários (títulos próprios) que se expeça conforme o artigo 36 do Real decreto 822/2021, de 28 de setembro, pelo que se estabelece a organização dos ensinos universitários e do procedimento de aseguramento da sua qualidade e os estudos universitários próprios que sejam expedidos pelas universidades no uso da sua autonomia.
6. Na epígrafe 3.2 não se valorarão as declarações de correspondência de títulos oficiais aos níveis do Marco espanhol de qualificações para a educação superior, emitidos ao amparo do disposto no Real decreto 889/2022, de 18 de outubro.
Disposição complementar quarta. Valoração dos cargos directivos e outras funções
1. Para os efeitos previstos nas epígrafes 4.1, 4.2 e 4.3 da barema de méritos, considerar-se-ão centros públicos assimilados aos centros públicos de ensino secundário os seguintes:
– Institutos de bacharelato.
– Instituto de formação profissional.
– Centros de educação de pessoas adultas, sempre que dêem os mesmos ensinos que nos centros aos cales se referem estas epígrafes.
– Centros de ensinos integradas.
Para estes mesmos efeitos, consideram-se centros públicos os que correspondem às vagas dos corpos de catedráticos e professores de música e artes cénicas de conservatorios de música:
– Conservatorios superiores de música ou dança.
– Conservatorios profissionais de música ou dança.
– Conservatorios elementares de música.
– Escolas superiores de artes dramáticas.
– Escola superior de canto.
Para estes mesmos efeitos, consideram-se centros públicos assimilados às escolas de artes plásticas e desenho os seguintes:
– Escolas de artes aplicadas e ofício artísticos.
– Escolas de arte.
– Escolas de arte e superiores de desenho.
– Escolas superiores de desenho.
– Escolas de restauração e conservação de bens culturais.
2. Para os efeitos previstos na epígrafe 4.2 da barema de méritos, considerar-se-ão como cargos directivos assimilados aos centros públicos de ensino secundário os seguintes:
– Secretário/a adjunto/a.
– Os cargos aludidos neste ponto desempenhados em secções de formação profissional.
– Chefe/a de estudos adjunto/a.
– Chefe/a de residência.
– Delegado/a do chefe/a de estudos de instituto de bacharelato ou similares em comunidades autónomas.
– Director/a-chefe/a de estudos de secção delegar.
– Director/a de secção filial.
– Director/a de centro oficial de padroado de ensino médio.
– Administrador/a em centros de formação profissional.
– Professor/a delegado/a no caso da secção de formação profissional.
Disposição complementar quinta
Os cursos de iniciação e aperfeiçoamento de galego e as suas validação serão puntuables pela epígrafe 5.1 deste anexo. Não se valorarão as validação quando de forma simultânea se acredite a realização dos correspondentes cursos. Ao mesmo tempo, pontuar por esta epígrafe 5.1 os cursos de especialização de língua galega.
Disposição complementar sexta
O nível avançado de galego da escola oficial de idiomas, o ciclo superior e o certificado de aptidão certificar com anterioridade à entrada em vigor do Real decreto 1041/2017, de 22 de dezembro, pontuar na epígrafe 3.3 como nível B2.
O nível intermédio de galego da escola oficial de idiomas e o ciclo elementar certificados com anterioridade à entrada em vigor do Real decreto 1041/2017, de 22 de dezembro, pontuar na epígrafe 3.3 como nível B1.
Disposição complementar sétima
Em relação com a pontuação das epígrafes 6.1 e 6.3, não se baremarán publicações que constituam programações didácticas, temarios de oposições, trabalhos de matérias de carreira, mestrado ou doutoramento, edições de centros docentes e de formação do professorado, publicações de imprensa nem artigos de opinião. Uma publicação só será valorada numa das suas edições. Aplicar-se-ão os critérios de valoração estabelecidos pela Comissão de Avaliação do concurso de deslocações convocado pela Ordem de 8 de novembro de 2010.
Disposição complementar oitava
As actividades realizadas a partir de 23 de maio de 2013, relacionadas na Ordem de 14 de maio de 2013 pela que se regulam a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro de actividades de formação permanente do professorado, para que sejam baremables no concurso de deslocações deverão estar devidamente registadas no Registro geral das actividades de formação do professorado.
Disposição complementar noveno
Nas epígrafes 7.2., 7.3. e 7.4. baremaranse sempre e quando se prestassem serviços efectivos nesses postos.
Disposição complementar décima
Para os efeitos de desempate, a pontuação outorgada ao pessoal que acedeu por concurso de méritos será a que lhe corresponderia proporcionalmente se a barema deste concurso tivesse uma pontuação máxima de 10 pontos.
Disposição complementar décimo primeira. Critérios de valoração das epígrafes 6.1, 6.2 e 6.3 do concurso de deslocações
6.1. Publicações: até 8 pontos.
Por publicações de carácter didáctico e científico sobre disciplinas objecto do concurso ou directamente relacionadas com aspectos gerais do currículo ou com a organização escolar.
Aquelas publicações que, estando obrigadas a consignar o ISBN em virtude do disposto pelo Decreto 2984/1972, de 2 de novembro, modificado pelo Real decreto 2063/2008, de 12 de dezembro, ou, se é o caso, ISSN ou ISMN, careçam deles, não serão valoradas, assim como aquelas em que o autor/a seja o seu editor/a.
Não se baremarán publicações que constituam programações didácticas, temarios de oposições, trabalhos de matérias de carreira, mestrado ou doutoramento, edições de centros docentes e de formação do professorado, publicações de imprensa nem artigos de opinião.
Com carácter geral valorar-se-ão exemplares publicados por uma empresa editorial ou organismos de prestígio que assegurem a aplicação de filtros de qualidade.
Uma publicação só será valorada numa das suas edições.
Pontuação específica que se poderá atribuir aos méritos baremables por esta epígrafe:
|
Recensións e colaborações em revistas, livros, etc., assim como a impressão de folhetos, programas, etc.:
1 autor ou colaborador
2 autores ou colaboradores
Mais de 2 autores ou colaboradores
|
0,025
0,0125
0,00625
|
|
Tradução de uma revista:
Autor
2 autores
Mais de 2 autores
|
0,1
0,05
0,025
|
|
Tradução ou ilustração de um livro:
1 tradutor ou ilustrador
2 tradutores ou ilustradores
3 tradutores ou ilustradores
4 tradutores ou ilustradores
5 tradutores ou ilustradores
Mais de 5 de tradutores
|
0,5
0,25
0,166
0,125
0,1
0,05
|
|
Revistas nos seus diferentes formatos (papel ou electrónico):
Autor
2 autores
3 ou mais autores
|
0,2
0,1
0,05
|
|
Livros nos seus diferentes formatos (papel ou electrónico):
Autor
2 autores
3 autores
4 autores
5 autores
Mais de 5 autores
|
1
0,5
0,4
0,3
0,2
0,1
|
Para a valoração destas publicações dever-se-ão apresentar os documentos justificativo com as exixencias que se indicam a seguir:
– No caso de livros, a seguinte documentação:
* Portada e contraportada do livro, certificar da editora onde constem o título do livro, pessoas autoras, ISBN, depósito legal e data da primeira edição, número de exemplares e que a difusão destes foi em livrarias comerciais
Em relação com os livros editados por administrações públicas e universidades (públicas-privadas) que não se difundiram em livrarias comerciais: portada e contraportada do livro, título do livro, pessoas autoras, data da primeira edição, número de exemplares, os centros de difusão (centros educativos, centros de docentes, instituições culturais, etc.).
Em caso que a editora ou associação desaparecesse, os dados requeridos neste certificar deverão justificar por qualquer meio de prova admissível em direito.
– No caso de revistas, a seguinte documentação:
* Portada e contraportada da revista, certificar em que constem o número de exemplares, lugares de distribuição e venda, associação científica ou didáctica, legalmente constituída, a que pertence a revista, título da publicação, pessoas autoras, ISSN ou ISMN, depósito legal e data de edição.
Em relação com as revistas editadas por administrações públicas e universidades (públicas-privadas), que não se difundiram em estabelecimentos comerciais: certificado onde constem o título da revista, pessoas autoras, data da primeira edição, número de exemplares, os centros de difusão (centros educativos, centros de docentes, instituições culturais, etc.).
No caso de publicações somente em formato electrónico, apresentar-se-á um relatório no que o organismo emissor certificar que a publicação aparece na correspondente base de dados bibliográfica. Neste documento indicar-se-ão a base de dados, o título da publicação, as pessoas autoras, o ano e a URL.
6.2. Por prêmios de âmbito autonómico, nacional ou internacional convocados pelo ministério competente em matéria de educação ou pelas administrações educativas das comunidades autónomas em projectos de investigação ou inovação no âmbito da educação ou pela participação nestes projectos: até 2,5 pontos.
Neste ponto não se valorarão as actividades convocadas pela universidade.
Pontuação específica que se atribuirá aos méritos baremables por esta epígrafe:
|
Prêmios
|
1º
|
2º
|
3º
|
Accésit
|
|
Pontuação
|
1
|
0,75
|
0,5
|
0,25
|
A participação num projecto de investigação ou inovação valorar-se-á com 0,15 pontos.
No caso de prêmios partilhados, dividirá pelo número de premiados (se não aparece no documento dividir-se-á, ao menos, por quatro).
Para a valoração destes prêmios e actividades dever-se-ão apresentar os documentos justificativo com as exixencias que se indicam a seguir:
A acreditação justificativo de ter obtido os prêmios correspondentes, expedida pelas entidades convocantes, ou de ter participado nos projectos de investigação ou inovação expedidos pela Administração educativa correspondente (não por centros docentes).
6.3. Méritos artísticos e literários: até 2,5 pontos.
– Por prêmios em exposições ou em concursos ou em certames de âmbito autonómico, nacional ou internacional:
Com carácter geral não se valorarão os prêmios convocados em âmbitos restringir.
* Por prêmios em concursos ou em certames literários de âmbito autonómico, nacional ou internacional:
Pontuação específica que se atribuirá aos méritos baremables por esta epígrafe:
|
Prêmios
|
1º
|
2º
|
3º
|
Accésit
|
|
Pontuação
|
1
|
0,75
|
0,5
|
0,25
|
No caso de prêmios partilhados, dividirá pelo número de premiados (se não aparece no documento dividir-se-á, ao menos, por quatro).
* Por prêmios em exposições ou em concursos ou em certames artísticos:
Pontuação específica que se atribuirá aos méritos baremables por esta epígrafe:
|
Prêmios
|
1º
|
2º
|
3º
|
Accésit
|
|
Internacionais
|
1,5
|
1
|
0,5
|
0,25
|
|
Nacionais
|
1
|
0,75
|
0,4
|
0,2
|
|
Autonómicos
|
0,5
|
0,25
|
0,10
|
0,05
|
|
Local
|
0,25
|
0,15
|
0,05
|
0,025
|
No caso de prêmios partilhados, dividirá pelo número de premiados (se não aparece no documento dividir-se-á, ao menos, por quatro).
Para a valoração destes prêmios artísticos e literários dever-se-ão apresentar os documentos justificativo com as exixencias que se indicam a seguir:
Certificado da entidade que emite o prêmio, onde conste o nome da/das pessoa/s premiada/s, o seu âmbito e a categoria do prêmio.
– Por composição estreadas como autor ou gravações com depósito legal:
Pontuação específica que se atribuirá aos méritos baremables por esta epígrafe:
|
Composições ou gravações:
1 autor
coautor
3 autores
4 autores
5 autores
Mais de 5 autores
|
1
0,5
0,4
0,3
0,2
0,1
|
|
Gravações:
1 intérprete
2 intérpretes
3 intérpretes
4 intérpretes
5 intérpretes
Mais de 5 intérpretes
|
0,5
0,25
0,166
0,125
0,1
0,05
|
Quando uma obra é pontuar como composição não pode ser valorada como gravação. Sim é compatível a pontuação de intérprete e autor.
Para a valoração destas composições e gravações dever-se-ão apresentar os documentos justificativo com as exixencias que se indicam a seguir:
No caso das composições: certificado ou documento acreditador no que figure que é a pessoa autora e o depósito legal desta. As alegações valoradas por esta epígrafe não se terão em conta na epígrafe 6.1.
No caso das gravações: certificado ou documento acreditador no que figure que é a pessoa autora ou intérprete e o depósito legal desta.
– Concertos como director, solista, solista na orquestra ou em agrupamentos camerísticas (duplas, tríos, cuartetos...).
Pontuação específica que se atribuirá aos méritos baremables por esta epígrafe:
|
A/B/C
|
Director, solista, compositor. Protagonista
|
Participante em grupos de câmara ou similar (<15 componentes). Actor secundário
|
Integrante de orquestras, bandas, coros, não de câmara. Actor de elenco/figuração
|
|
Repertório sinfónica: coro, orquestra, banda.
Obra de teatro de grande formato, zarzuela (<1,5 h de duração)
|
1 / 0,5 / 0,25
|
0,5 / 0,25 / 0,1
|
0,25 / 0,1 / 0,05
|
|
Outros géneros: flamenco, jazz, etc.
Peças breves (0,5-1 h)
|
0,5 / 0,25 / 0,1
|
0,25 / 0,1 / 0,05
|
0,1 / 0,05 / 0,025
|
|
Música ligeira, rock, etc.
Leitura dramatizada, recital de poemas, etc.
|
0,25 / 0,1 / 0,05
|
0,1 / 0,05 / 0,025
|
0,05 / 0,025 / 0,01
|
A. Primeira categoria: concerto de importância internacional.
B. Segunda categoria: importância nacional.
C. Terceira categoria: importância autonómica.
A pontuação dividirá pelo número de directores e solistas.
Para a valoração destes concertos ou obras dever-se-ão apresentar os documentos justificativo com as exixencias que se indicam a seguir:
No caso de concertos: programas onde conste a participação da pessoa interessada e certificação da entidade organizadora, onde conste a realização do concerto e a participação como pessoa directora, solista ou solista com orquestra/grupo.
No caso das obras: programas onde conste a participação da pessoa interessada e da certificação da entidade organizadora, onde conste a realização da obra e a participação como protagonista, actor/actriz secundário/a ou actor/actriz de elenco/figuração.
– Por exposições individuais ou colectivas:
Pontuação específica que se atribuirá aos méritos baremables por esta epígrafe:
|
Exposição individual: 2,5 pontos
|
|
Exposição de obra seleccionada em concursos (certificação):
|
|
– Internacionais:
– Nacionais:
– Autonómicas:
|
0,5
0,25
0,125
|
|
Esta pontuação é incompatível com prêmios em exposições.
|
|
Exposição colectiva: =0,5/número de artistas
|
Mínimo: 0,025
|
Para a valoração destas exposições dever-se-ão apresentar os documentos justificativo com as exixencias que se indicam a seguir:
Programas onde conste a participação da pessoa interessada e certificação da entidade organizadora (museus, fundações, administrações). Nos concursos, certificar onde se especifique a concessão deste.
ANEXO III
Vaga
|
Centro base
|
Localidade
|
Centro partilhado
|
Localidade
|
Centro/s adscrito/s
|
Localidade
|
|
15000569 CEIP São Xosé Operário
|
Arteixo
|
|
|
|
|
|
15002086 CEIP Plurilingüe de Ponte do Porto
|
Camariñas
|
15002050 CEIP O Areal
|
Camariñas
|
15002062 CEIP de Camelle
|
Camariñas
|
|
15011661 CEIP Manuel Fraga Iribarne
|
Cariño
|
15003534 CEIP da Barqueira
|
Cerdido
|
|
|
|
15032959 CEIP Plurilingüe Vicente Otero Valcárcel
|
Carral
|
|
|
15003017 CEIP Tabeaio
|
Carral
|
|
15003248 CEIP Plurilingüe Vila de Cee
|
Cee
|
15022127 CEIP de Brens
|
Cee
|
15022139 EEI da Pereiriña
|
Cee
|
|
15032492 CRA de Dodro-Padrón
|
Dodro
|
|
|
|
|
|
15024239 CEIP dos Muíños
|
Muxía
|
15009597 CEIP de Vilarmide-Eduardo Noya 15009676 CEIP Virxe da Barca
|
Muxía Muxía
|
|
|
|
15026111 CRA de Narón
|
Narón
|
15023508 CEIP Plurilingüe Virxe do Mar
|
Narón
|
|
|
|
15010575 CEIP Plurilingüe O Coto
|
Negreira
|
|
|
15022826 EEI de Aro
|
Negreira
|
|
15010681 CEIP Plurilingüe Alexandre Rodríguez Cadarso
|
Noia
|
|
|
|
|
|
15011026 CEIP Plurilingüe da Rabadeira
|
Oleiros
|
|
|
|
|
|
15027551 CRA de Rianxo
|
Rianxo
|
|
|
|
|
|
15014544 CEIP Plurilingüe O Grupo
|
Ribeira
|
|
|
|
|
|
15025724 CEIP Plurilingüe Os Tilos
|
Teo
|
|
|
|
|
|
27000629 CEIP Plurilingüe São Xoán
|
Becerreá
|
|
|
27008148 CEIP das Nogais
|
As Nogais
|
|
27002584 CEIP Plurilingüe Virxe do Carme
|
Burela
|
|
|
|
|
|
27014070 CEIP Plurilingüe de Palas de Rei
|
Palas de Rei
|
27000198 CEIP Plurilingüe de Antas de Ulla
|
Antas de Ulla
|
|
|
|
32002122 CEIP Nossa Senhora de Xuvencos
|
Boborás
|
|
|
32005408 CEIP Virxe da Pena da Sê-la
32015921 CEIP Plurilingüe Lansbricae
|
O Irixo
San Amaro
|
|
32015682 CEIP Plurilingüe Raúl Fernández
|
Castrelo do Val
|
32015256 CEIP Plurilingüe das Vendas da Barreira
|
Riós
|
32014501 CEIP Plurilingüe Rodolfo Núñez Rodríguez 32015165 CEIP O Castiñeiro
|
Vilardevós Laza
|
|
36018987 CRA Antía Qual
|
Gondomar
|
36017703 CEIP Plurilingüe Souto-Donas
|
Gondomar
|
|
|
|
36015135 CEIP A Sangriña
|
A Guarda
|
36015706 EEI A Charneca
|
A Guarda
|
|
|
|
36004681 CEIP de Seixo
|
Marín
|
36004460 CEIP de Ardán
|
Marín
|
|
|
|
36016607 CEIP de Quintela
|
Moaña
|
36016814 EEI O Com
|
Moaña
|
|
|
|
36006377 CEIP Álvarez Limeses
|
Pontevedra
|
|
|
|
|
|
36007631 CEIP Plurilingüe de Porto Cabeiro
|
Redondela
|
36018410 CEIP Plurilingüe Quintela
|
Redondela
|
|
|
|
36025013 CEIP Manuel Padín Truiteiro
|
Soutomaior
|
36014763 EEI de Romariz
|
Soutomaior
|
|
|
|
36009524 CEP Plurilingüe Pedro Caselles Beltrán
|
Tomiño
|
|
|
|
|
|
36009895 CEIP Plurilingüe nº 2
|
Tui
|
|
|
|
|
|
36010423 CEIP Valle-Inclán
|
Vigo
|
36010101 CEIP Plurilingüe O Sello
|
Vigo
|
|
|
|
36009998 CEIP de Mosteiro-Bembrive
|
Vigo
|
|
|
|
|
|
36010150 CEIP Mestre Goldar
|
Vigo
|
36010587 CEIP de Sárdoma-Moledo
|
Vigo
|
|
|
|
36014556 CEP Plurilingüe Santa Tegra-Teis
|
Vigo
|
36010678 CEIP Plurilingüe Paraixal
|
Vigo
|
36014787 EEI Monte da Guia
|
Vigo
|
ANEXO IV
Resultas
|
Centro base
|
Localidade
|
Centro partilhado
|
Localidade
|
Centro/s adscrito/s
|
Localidade
|
|
15020969 CEIP Plurilingüe Mosteiro de Caaveiro
|
A Capela
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15025074 CEIP O Marbán
15009081 CEIP de São Ramón
|
As Somozas Moeche
|
|
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15005385 CEE María Marinho
|
A Corunha
|
|
|
|
|
|
15025037 CEIP Sagrada Família
|
A Corunha
|
|
|
|
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|
15033228 CEIP Plurilingüe Novo Mesoiro
|
A Corunha
|
|
|
|
|
|
15004976 CEIP Curros Enríquez
|
A Corunha
|
15021721 CEIP de Zalaeta
|
A Corunha
|
|
|
|
15004745 CEIP Plurilingüe Anjo da Guarda
|
A Corunha
|
|
|
|
|
|
15005336 CEE Nossa Senhora do Rosario
|
A Corunha
|
|
|
|
|
|
15004988 CEIP Eusebio da Guarda
|
A Corunha
|
|
|
|
|
|
15005038 CEIP Plurilingüe de Práticas
|
A Corunha
|
|
|
|
|
|
15005361 CEIP Rosalía de Castro
|
A Corunha
|
15023375 CEIP José Cornide Saavedra
|
A Corunha
|
|
|
|
15005521 CEIP Ramón de la Sagra
|
A Corunha
|
|
|
|
|
|
15005014 CEIP Raquel Camacho
|
A Corunha
|
|
|
|
|
|
15004988 CEIP Eusebio da Guarda
|
A Corunha
|
|
|
|
|
|
15005701 CEIP Plurilingüe São Pedro de Visma
|
A Corunha
|
|
|
|
|
|
15019311 CEIP Plurilingüe María Pousio e Cerviño
|
A Corunha
|
|
|
|
|
|
15019323 CEIP Plurilingüe Alborada
|
A Corunha
|
|
|
|
|
|
15021627 CEIP Emilia Pardo Bazán
|
A Corunha
|
|
|
|
|
|
15021536 CEIP Plurilingüe Víctor López Seoane
|
A Corunha
|
|
|
|
|
|
15025025 CEIP São Francisco Javier
|
A Corunha
|
|
|
|
|
|
15027241 CEIP Juan Fernández Latorre
|
A Corunha
|
|
|
|
|
|
15005026 CEIP Torre de Hércules
|
A Corunha
|
15004991 CEIP Cidade Velha
|
A Corunha
|
|
|
|
15020568 CEIP Plurilingüe Labaca
|
A Corunha
|
15023363 CEIP Plurilingüe Manuel Murguía
|
A Corunha
|
|
|
|
15021548 CEIP Sal Lence
|
A Corunha
|
|
|
|
|
|
15024902 CEIP Plurilingüe Wenceslao Fernández Flórez
|
A Corunha
|
|
|
|
|
|
15005518 CEIP María Pita
|
A Corunha
|
|
|
|
|
|
15021792 CEIP Plurilingüe Salgado Torres
|
A Corunha
|
|
|
|
|
|
15004964 CEIP Plurilingüe Concepção Arenal
|
A Corunha
|
|
|
|
|
|
15025050 CEIP Ramón María dele Valle-Inclán
|
Oleiros
|
|
|
|
|
|
15000107 CEIP A Maía
|
Ames
|
|
|
15020659 EEI de Cova
|
Ames
|
|
15007886 CEIP Ramón Otero Pedrayo
|
A Laracha
|
|
|
|
|
|
15025256 CEIP Alfredo Brañas
|
A Laracha
|
15007655 CEIP de Caión
|
A Laracha
|
|
|
|
15013199 CEP Plurilingüe Salustiano Rey Eiras
|
A Pobra do Caramiñal
|
|
|
|
|
|
15023417 CEP Plurilingüe Pilar Maestu Sierra
|
A Pobra do Caramiñal
|
|
|
15026236 EEI da Angústia 15013072 EEI da Granja 15013059 EEI de Vilariño 15013163 EEI Fernández Varela
|
A Pobra do Caramiñal A Pobra do Caramiñal A Pobra do Caramiñal A Pobra do Caramiñal
|
|
15000016 CEIP Plurilingüe São Marcos
|
Abegondo
|
|
|
|
|
|
15013643 CEIP Plurilingüe A Magdalena
|
As Pontes de García Rodriguez
|
|
|
|
|
|
15026194 CEIP Plurilingüe A Fraga
|
As Pontes de García Rodriguez
|
15013591 CEIP Plurilingüe Santa María
|
As Pontes de García Rodriguez
|
|
|
|
15032649 EEI do Milladoiro
|
Ames
|
15026637 CEIP Barouta
|
Ames
|
|
|
|
15025220 CEP Plurilingüe de Ventín
|
Ames
|
|
|
|
|
|
15032625 CEIP Agro do Muíño
|
Ames
|
|
|
15019542 EEI da Igreja
|
Ames
|
|
15000363 CEIP Põe-te dos Brozos
|
Arteixo
|
|
|
15020672 EEI de Roris 15020775 EEI de Lagoa 15020714 EEI de Larín
|
Arteixo
Arteixo
Arteixo
|
|
15023041 CEIP de Galã
|
Arteixo
|
|
|
15032376 EEI de Vilarrodís 15020933 EEI de Barrionovo
|
Arteixo
Arteixo
|
|
15032716 CEIP de Arteixo
|
Arteixo
|
|
|
|
|
|
15000612 CEIP de Arzúa
|
Arzúa
|
|
|
|
|
|
15000363 CEIP Põe-te dos Brozos
|
Arteixo
|
|
|
|
|
|
15001124 CEIP Francisco Vales Villamarín
|
Betanzos
|
|
|
|
|
|
15001124 CEIP Francisco Vales Villamarín
|
Betanzos
|
|
|
15022152 EEI de Coirós de Arriba
15024045 EEI de Areias
15021603 EEI de Vinhas
|
Coirós
Paderne
Paderne
|
|
15027149 CEIP Plurilingüe de Cespón
|
Boiro
|
15001367 CEIP Plurilingüe de Abanqueiro
|
Boiro
|
|
|
|
15021500 CEIP Santa Baia
|
Boiro
|
|
|
|
|
|
15023341 CEIP Plurilingüe Santa María do Castro
|
Boiro
|
15001616 CEIP de Escarabote
|
Boiro
|
|
|
|
15001471 CEIP Plurilingüe Praia Jardim
|
Boiro
|
15022085 CEIP Pazos-Comoxo
|
Boiro
|
|
|
|
15032571 CRA de Boqueixón-Vedra Neira Vilas
|
Boqueixón
|
15018471 CEIP de Ortigueira
|
Vedra
|
|
|
|
15001847 CEIP Plurilingüe de Pedrouzos
|
Brión
|
|
|
15001811 EEI de Sabaxáns 15001744 EEI dos Ánxeles
|
Brión
Brión
|
|
15002025 CEIP Plurilingüe Eladia Marinho
|
Cabanas
|
15024963 CEIP Plurilingüe de Andrade
|
Pontedeume
|
|
|
|
15002165 CEIP Plurilingüe Wenceslao Fernández Flórez
|
Cambre
|
|
|
|
|
|
15023053 CEIP Portofaro
|
Cambre
|
|
|
|
|
|
15032426 CEIP Plurilingüe Graxal
|
Cambre
|
|
|
|
|
|
15025554 CEIP Emilio González López
|
Cambre
|
15023065 CEIP Gonzalo Torrente Ballester
|
Cambre
|
|
|
|
15023077 CEIP Plurilingüe de Charneca-Sofán
|
Carballo
|
15024896 CEIP de Nétoma-Razo
|
Carballo
|
|
|
|
15021354 CEIP Bergantiños
|
Carballo
|
|
|
|
|
|
15021524 CEIP Plurilingüe A Cristina
|
Carballo
|
15027393 CEIP Xesús São Luis Romero
|
Carballo
|
|
|
|
15002578 CEIP Fogar
|
Carballo
|
|
|
|
|
|
15002578 CEIP Fogar
|
Carballo
|
|
|
|
|
|
15032251 CRA Põe da Pedra
|
Carballo
|
|
|
|
|
|
15002761 CEIP Plurilingüe de Carnota
|
Carnota
|
15002852 CEIP do Pindo
|
Carnota
|
|
|
|
15003054 CEIP Nicolás dele Rio
|
Cedeira
|
|
|
|
|
|
15003789 CEIP Praia de Quenxe
|
Corcubión
|
|
|
|
|
|
15002670 CEIP Canosa-Rus
|
Coristanco
|
15003807 CEIP de Bormoio-Agualada
|
Coristanco
|
15013230 CEIP As Forcadas
|
Ponteceso
|
|
15033198 CRA A Tarandeira
|
Coristanco
|
|
|
|
|
|
15027253 CEIP Isaac Díaz Pardo
|
Culleredo
|
|
|
|
|
|
15005828 CEIP Plurilingüe de Tarrío
|
Culleredo
|
|
|
|
|
|
15021809 CEIP Plurilingüe Sofía Casanova
|
Culleredo
|
|
|
|
|
|
15027708 CEIP Plurilingüe Ria do Burgo
|
Culleredo
|
|
|
|
|
|
15033149 CEIP Plurilingüe Vila de Rutis
|
Culleredo
|
|
|
|
|
|
15005932 CEIP de Curtis
|
Curtis
|
15005877 CEIP de Teixeiro
|
Curtis
|
15016784 CEIP Virxe do Portal
|
Sobrado
|
|
15022981 CEIP Plurilingüe de Centieiras
|
Fene
|
15020982 CEIP Plurilingüe O Ramo
|
Fene
|
15025633 CEIP Plurilingüe Os Casais
|
Fene
|
|
15026960 CEIP Plurilingüe de Ponzos
|
Ferrol
|
15024938 CEIP de Esteiro
|
Ferrol
|
|
|
|
15006845 CEIP Isaac Peral
|
Ferrol
|
|
|
|
|
|
15021834 CEIP Alegria
|
Ferrol
|
15024941 CEIP A Laxe
|
Ferrol
|
|
|
|
15021846 CEIP Plurilingüe São Xóan de Filgueira
|
Ferrol
|
15024227 CEIP de Pazos
|
Ferrol
|
|
|
|
15021858 CEIP Plurilingüe Almirante Juan de Lángara y Huarte
|
Ferrol
|
15006699 CEIP Plurilingüe Ángela Ruiz Robles
|
Ferrol
|
|
|
|
15006663 CEIP Cruzeiro de Canido
|
Ferrol
|
|
|
|
|
|
15006729 CEE Terra de Ferrol
|
Ferrol
|
|
|
|
|
|
15007242 CEIP Mar de Fora
|
Fisterra
|
15007266 CEIP Areouta
|
Fisterra
|
|
|
|
15026765 CEIP Milladoiro
|
Malpica de Bergantiños
|
15021861 CEIP Joaquín Rodríguez Otero
|
Malpica de Bergantiños
|
|
|
|
15008805 CEIP de Melide nº 1
|
Melide
|
15016450 CEIP de Arcediago
|
Santiso
|
15017314 CEIP Plurilingüe de Toques
|
Toques
|
|
15027526 CEIP Mestre Pastor Barral
|
Melide
|
15023910 CEIP Martagona
|
Melide
|
|
|
|
15009445 CEIP Plurilingüe União Mugardesa
|
Mugardos
|
15009391 CEIP Santiago Apóstolo
|
Mugardos
|
|
|
|
15009810 CEIP Plurilingüe Ricardo Tobío
|
Muros
|
15024951 CEIP Plurilingüe de Louro
|
Muros
|
|
|
|
15009998 CEIP Plurilingüe Ramón de Artaza y Malvárez
|
Muros
|
|
|
15023727 EEI de Muros
|
Muros
|
|
15019499 CEIP de Pinheiros
|
Narón
|
15010162 CEIP Plurilingüe Põe-te de Xubia
|
Narón
|
|
|
|
15023740 CEIP A Solaina
|
Narón
|
|
|
|
|
|
15022310 CEIP A Charneca
|
Narón
|
|
|
|
|
|
15010307 CEIP São Isidro
|
Neda
|
15022577 CEIP Maciñeira
|
Neda
|
|
|
|
15010848 CEIP Felipe de Castro
|
Noia
|
|
|
|
|
|
15023089 CEIP Luís Seoane
|
Oleiros
|
|
|
|
|
|
15025670 CEIP Plurilingüe Isidro Parga Pondal
|
Oleiros
|
|
|
|
|
|
15032911 CEIP Juana de Vega
|
Oleiros
|
|
|
|
|
|
15011105 CEIP de Mesón do Vento
|
Ordes
|
|
|
|
|
|
15025487 CEIP Campomaior
|
Ordes
|
|
|
|
|
|
15011336 CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao
|
Ordes
|
|
|
|
|
|
15032868 CEIP Plurilingüe do Caminho Inglês
|
Oroso
|
15032509 CRA de Oroso
|
Oroso
|
|
|
|
15011567 CEIP Plurilingüe de Sigüeiro
|
Oroso
|
|
|
|
|
|
15011981 CEIP José María Lage
|
Ortigueira
|
15008398 CEIP Francisco López Estrada
|
Mañón
|
|
|
|
15033101 CEIP Plurilingüe de Outes
|
Outes
|
|
|
|
|
|
15012420 CEIP de Oza dos Ríos
|
Oza-Cesuras
|
15021780 CEIP Plurilingüe Bragade
|
Oza-Cesuras
|
15021779 CEIP da Castellana
|
Aranga
|
|
15012717 CEIP Rosalía de Castro
|
Padrón
|
|
|
|
|
|
15012742 CEIP Flavia
|
Padrón
|
|
|
|
|
|
15013291 CEIP Eduardo Pondal
|
Ponteceso
|
15027848 CRA Nossa Senhora do Faro
|
Ponteceso
|
|
|
|
15013503 CEIP Couceiro Freijomil
|
Pontedeume
|
15013412 CEIP de Ombre
|
Pontedeume
|
|
|
|
15025542 CEIP Plurilingüe Junho
|
Porto do Son
|
15013761 CEIP Plurilingüe de Campanario
15013898 CEIP de Seráns
15013989 EEI de Queiruga
15024756 EEI de Carballosa
15013783 EEI de Caamaño
|
Porto do Son Porto do Son Porto do Son Porto do Son Porto do Son
|
|
|
|
15013977 CEIP Santa Irene
|
Porto do Son
|
15025062 CEIP de Portosín
|
Porto do Son
|
15013928 CEIP de Sobrado-Nebra
|
Porto do Son
|
|
15023430 CEP Xosé María Brea Segade
|
Rianxo
|
15027401 CEIP Ana María Diéguez
|
Rianxo
|
|
|
|
15014180 CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao
|
Rianxo
|
|
|
|
|
|
15014261 CEIP Heroínas de Sálvora
|
Ribeira
|
15014271 CEIP Plurilingüe de Artes
|
Ribeira
|
|
|
|
15014465 CEIP Plurilingüe de Palmeira
|
Ribeira
|
|
|
|
|
|
15025281 CEIP de Olveira
|
Ribeira
|
15024771 CEP Plurilingüe de Carreira
|
Ribeira
|
|
|
|
15021731 CEIP Plurilingüe de Frións
|
Ribeira
|
15024771 CEP Plurilingüe de Carreira
|
Ribeira
|
|
|
|
15014881 CEIP Sada y sus contornos
|
Sada
|
15032561 CRA de Bergondo
|
Bergondo
|
|
|
|
15032686 CEIP Plurilingüe O Mosteirón
|
Sada
|
|
|
|
|
|
15014829 CEIP Pedro Barrié de la Maza
|
Sada
|
|
|
|
|
|
15027502 CEE Manuel López Navalón
|
Santiago de Compostela
|
|
|
|
|
|
15015238 CEIP Plurilingüe Barrié de la Maza
|
Santa Comba
|
|
|
|
|
|
15015652 CEIP Apóstolo Santiago
|
Santiago de Compostela
|
15016292 CEIP Mestre Rodríguez Xixirei
|
Santiago de Compostela
|
|
|
|
15015676 CEIP de Práticas López Ferreiro
|
Santiago de Compostela
|
|
|
|
|
|
15015998 CEIP Ramón Cabanillas
|
Santiago de Compostela
|
|
|
|
|
|
15021883 CEIP Plurilingüe de Vite
|
Santiago de Compostela
|
15016085 CEIP Arquitecto Casas Novoa
|
Santiago de Compostela
|
|
|
|
15022589 CEIP Lamas de Abade
|
Santiago de Compostela
|
|
|
15016267 EEI Bispo Teodomiro
15024112 EEI do Gaioso
|
Santiago de Compostela Santiago de Compostela
|
|
15027745 CEE A Barcia
|
Santiago de Compostela
|
|
|
|
|
|
15022590 CEIP de Roxos
|
Santiago de Compostela
|
|
|
15016221 EEI do Rial
|
Santiago de Compostela
|
|
15024975 CEIP Pío XII
|
Santiago de Compostela
|
|
|
|
|
|
15027332 CEIP das Fontiñas
|
Santiago de Compostela
|
|
|
|
|
|
15019359 CEIP Plurilingüe Monte dos Postes
|
Santiago de Compostela
|
|
|
|
|
|
15015688 CEIP Rainha Fabiola
|
Santiago de Compostela
|
|
|
|
|
|
15016012 CEIP Plurilingüe Cardeal Quiroga Palácios
|
Santiago de Compostela
|
|
|
|
|
|
15017107 CEIP Plurilingüe da Ramallosa
|
Teo
|
|
|
|
|
|
15017041 CEIP A Igreja-Calo
|
Teo
|
|
|
|
|
|
15026169 CRA de Teo
|
Teo
|
|
|
|
|
|
15019372 CEIP Plurilingüe São Vicenzo
|
Vimianzo
|
15026789 CEIP Baíñas
|
Vimianzo
|
15018987 CEIP de Castromil 15018938 EEI de Carantoña
|
Vimianzo
Vimianzo
|
|
15019086 CEIP Labarta Pose
|
Zas
|
15026777 CEIP Plurilingüe Pepe de Xan Baña
|
Santa Comba
|
|
|
|
27000010 CEIP Aquilino Iglesia Alvariño
|
Abadín
|
27014859 CEIP Plurilingüe de Xermade
|
Xermade
|
27015827 CEIP Terra Chá 27015724 CEIP de Monseivane
|
Vilalba
Vilalba
|
|
27010155 CEIP Plurilingüe da Pobra de Brollón
|
A Pobra de Brollón
|
|
|
27001087 CEIP Rosalía de Castro
27009050 CEIP Plurilingüe Monte Baliño
27012474 CEIP Plurilingüe Virxe do Carme
|
Bóveda
Pantón
Sober
|
|
27000541 CEIP São Miguel de Reinante Barreiros
|
Barreiros
|
|
|
27016224 CEIP de São Cosme 27012607 CEIP Plurilingüe Celso Currás
|
Barreiros
Trabada
|
|
27015751 CEIP Plurilingüe Vista Alegre
|
Burela
|
|
|
|
|
|
27001816 CEIP Veleiro-Docampo
|
Castro de Rei
|
27001609 CEIP Ramón Falcón
|
Castro de Rei
|
|
|
|
27015301 CEIP de Cervo
|
Cervo
|
27020859 CEIP Península da Paz
|
Cervo
|
|
|
|
27003126 CEIP Plurilingüe Xoán de Requeixo
|
Chantada
|
|
|
|
|
|
27013697 CEIP Plurilingüe Eloísa Rivadulla
|
Chantada
|
|
|
27001440 CEIP Xosé Luis Taboada
|
Carballedo
|
|
27016391 CEIP O Cantel
|
Foz
|
27004428 CEIP Plurilingüe de Foz nº 1
|
Foz
|
|
|
|
27006000 CEIP Juan Rey
|
Lourenzá
|
27006954 CEIP Plurilingüe Álvaro Cunqueiro Mora
|
Mondoñedo
|
|
|
|
27005020 CEIP Plurilingüe Lagostelle
|
Guitiriz
|
27005056 CEIP Plurilingüe Santo Estevo de Parga
|
Guitirz
|
|
|
|
27006164 CEIP Albeiros
|
Lugo
|
|
|
|
|
|
27006292 CEIP As Charnecas
|
Lugo
|
27006395 CEIP Plurilingüe Benigno Quiroga Ballesteros
|
Lugo
|
|
|
|
27006383 CEIP A Ponte
|
Lugo
|
27006048 CEIP Plurinlingüe de Nadela
|
Lugo
|
|
|
|
27006449 CEIP Rosalía de Castro
|
Lugo
|
|
|
27014033 EEI Fingoi nº 2
|
Lugo
|
|
27014665 CEIP Luis Pimentel
|
Lugo
|
|
|
|
|
|
27014793 CEIP Paradai
|
Lugo
|
|
|
|
|
|
27016467 CEIP Menéndez Pelayo
|
Lugo
|
|
|
|
|
|
27006371 CEIP Anexa
|
Lugo
|
|
|
|
|
|
27014057 CEE Santa María
|
Lugo
|
|
|
|
|
|
27006401 CEIP Sagrado Coração
|
Lugo
|
|
|
|
|
|
27016728 CEIP Ilha Verde
|
Lugo
|
|
|
|
|
|
27006334 CEIP das Mercedes
|
Lugo
|
|
|
|
|
|
27013673 CEIP de Casás
|
Lugo
|
|
|
|
|
|
27006735 CEIP Plurilingüe Poeta Avelino Díaz
|
Meira
|
27010064 CEIP Plurilingüe Rosalía de Castro
|
Pol
|
|
|
|
27015360 CEE Infanta Elena
|
Monforte de Lemos
|
|
|
|
|
|
27016662 CEIP Plurilingüe de Monforte de Lemos
|
Monforte de Lemos
|
|
|
|
|
|
27014860 CEIP Plurilingüe A Charneca
|
Monforte de Lemos
|
|
|
|
|
|
27020801 CEIP Plurilingüe de Monterroso
|
Monterroso
|
|
|
27010520 CEIP Plurilingüe Virxe da Luz
|
Portomarín
|
|
27012826 CEIP Plurilingüe Santa María do Valadouro
|
O Valadouro
|
27013922 CEIP Plurilingüe do Castro de Ouro
|
Alfoz
|
27004519 CEIP Fundo Nois
|
Foz
|
|
27008513 CEIP Laverde Ruiz
|
Outeiro de Rei
|
|
|
|
|
|
27013703 CEIP de Quiroga
|
Quiroga
|
27011032 CEIP São Clodio
|
Ribas de Sil
|
|
|
|
27011639 CEIP Otero Pedrayo
|
Rábade
|
27000897 CEIP Plurilingüe Virxe do Corpiño
|
Begonte
|
|
|
|
27010891 CEIP Plurilingüe Gregorio Sanz
|
Ribadeo
|
|
|
|
|
|
27011743 CEIP Plurilingüe Antonio Fernández López
|
Sarria
|
|
|
27005469 CEIP Ricardo Gasset 27009347 CEIP Plurilingüe São Miguel
|
O Incio
Paradela
|
|
27012012 CEIP Frei Luis de Granada
|
Sarria
|
|
|
27014240 CEIP de Samos 27015979 CEIP Eduardo Zela Vila
27014082 EEI Xela Arias
|
Samos
Triacastela
Sarria
|
|
27013338 CEIP Antonio Insua Bermúdez
|
Vilalba
|
|
|
27014094 EEI de Vilalba
|
Vilalba
|
|
27013296 CEIP Manuel Mato Vizoso
|
Vilalba
|
|
|
27015876 CEIP Antía Qual Vázquez
|
Muras
|
|
27013387 CEIP de Celeiro
|
Viveiro
|
27016170 CEIP Plurilingüe Santa Rita
|
Viveiro
|
|
|
|
27016406 CEIP Plurilingüe de Cova
|
Viveiro
|
|
|
27012887 CEIP do Vicedo
|
O Vicedo
|
|
27016674 CEP Luís Tobío
|
Viveiro
|
|
|
27014100 EEI São Roque
|
Viveiro
|
|
32011755 CEIP Manuel Respino
|
A Rúa
|
32015098 CEIP do Bolo
|
O Bolo
|
|
|
|
32000058 CEIP Padre Feijoo
|
Allariz
|
|
|
|
|
|
32016789 CEIP Filomena Dado
|
Barbadás
|
|
|
|
|
|
32020781 CEIP Plurilingüe O Ruxidoiro
|
Barbadás
|
|
|
|
|
|
32015906 CEIP Pena Corneira
|
Carballeda de Avia
|
32006000 CEIP Emilia Pardo Bazán
|
Leiro
|
32015918 CEIP C. García Carrasco
32000708 CEIP Virxe da Guadalupe
|
Cenlle
Avión
|
|
32003771 CEIP Plurilingüe Curros Enríquez
|
Celanova
|
|
|
|
|
|
32015268 CEIP Plurilingüe Otero Novas
|
Cortegada
|
32015891 CEIP São Salvador
|
Arnoia
|
32016261 CEIP de Quins 32020628 CRA Amencer
|
Melón
Ribadavia
|
|
32006358 CEIP Plurilingüe do Xurés
|
Lobios
|
32001002 CEIP Xoaquín Lourenzo Xocas
|
Bande
|
32014902 CEIP Santa María a Real
32007739 CEIP Valle Inclán
|
Entrimo
Muíños
|
|
32006553 CEIP Plurilingüe de Maceda
|
Maceda
|
32001312 CEIP de Baños de Molgas
|
Baños de Molgas
|
32008033 CEIP Plurilingüe de Luintra
|
Nogueira de Ramuín
|
|
32001658 CEIP Plurilingüe Julio Gurriarán Canalejas
|
O Barco de Valdeorras
|
|
|
|
|
|
32001671 CEIP Ramón Otero Pedrayo
|
O Barco de Valdeorras
|
32013958 CEIP Xosé Manuel Folha Respino
|
Vilamartín de Valdeorras
|
32011901 CEIP Plurilingüe Virxe do Caminho
|
Rubiá
|
|
32015116 CEIP Plurilingüe Condessa de Fenosa
|
O Barco de Valdeorras
|
|
|
|
|
|
32002951 CEIP Plurilingüe Calvo Sotelo
|
O Carballiño
|
|
|
|
|
|
32016029 CEIP Plurilingüe Ben-Te o-Shey
|
O Pereiro de Aguiar
|
32010121 CEIP Roberto Blanco Torres
|
A Peroxa
|
|
|
|
32008173 CEIP de Oímbra
|
Oímbra
|
32004398 CEIP Vicente Risco
|
Cualedro
|
32020801 CRA Monterrei 32015657 CEIP de Medeiros
|
Monterrei Monterrei
|
|
32008768 CEIP O Couto
|
Ourense
|
|
|
|
|
|
32008771 CEIP de Práct. da E.U. Form. Profes. EXB
|
Ourense
|
|
|
|
|
|
32008793 CEIP Manuel Luis Acuña
|
Ourense
|
32012711 CEIP Saco e Arce
|
Toén
|
|
|
|
32015190 CEIP Plurilingüe Albino Núñez
|
Ourense
|
32015529 CEE O Pino
|
Ourense
|
|
|
|
32008811 CEIP Virxe de Covadonga
|
Ourense
|
32000356 CEIP Plurilingüe Ramón Otero Pedrayo
|
Amoeiro
|
|
|
|
32008835 CEIP Plurilingüe Curros Enríquez
|
Ourense
|
32009165 CEIP As Mercedes
|
Ourense
|
|
|
|
32009301 CEIP Plurilingüe de Seixalbo
|
Ourense
|
|
|
32015396 EEI de Noalla 32015402 EEI de Santa Cruz 32015426 EEI de Taboadela
|
San Cibrao das Viñas
San Cibrao das Viñas
Taboadela
|
|
32015220 CEIP Vistahermosa
|
Ourense
|
32015219 CEIP Manuel Sueiro
|
Ourense
|
|
|
|
32015463 CEE Miño
|
Ourense
|
32008392 CEIP Imaculada
|
Ourense
|
|
|
|
32015669 CEIP Mestre Vinde
|
Ourense
|
|
|
|
|
|
32016327 CEIP A Ponte
|
Ourense
|
|
|
|
|
|
32009153 CEIP Mariñamansa
|
Ourense
|
32015189 CEIP Joaquina Gallego Jorreto
|
A Merca
|
|
|
|
32008801 CEIP Plurilingüe Irmãos Villar
|
Ourense
|
|
|
|
|
|
32008847 CEIP Plurilingüe Amadeo Rodríguez Barroso
|
Ourense
|
|
|
|
|
|
32010601 CEIP Plurilingüe Manuel Bermúdez Couso
|
A Pobra de Trives
|
32006747 CEIP de Manzaneda
|
Manzaneda
|
|
|
|
32011032 CEIP Plurilingüe Carlos Cid Arregui
|
Rairiz de Veiga
|
32016042 CEIP de Sandiás
|
Sandiás
|
32016236 CEIP de Baltar 32002043 CEIP Plurilingüe dos Blancos
|
Baltar
Os Blancos
|
|
32011135 CEIP Rogelio García Yáñez
|
Ramirás
|
32003059 CEIP Cartelle
|
Cartelle
|
32003503 CEIP de Castrelo de Miño
|
Castrelo de Miño
|
|
32011305 CEIP Plurilingüe Ribadavia
|
Ribadavia
|
|
|
|
|
|
32013521 CEIP Princesa de Espanha
|
Verín
|
|
|
|
|
|
32015797 CEIP Plurilingüe Amaro Refojo
|
Verín
|
|
|
|
|
|
32013661 CEIP Bibei
|
Viana do Bolo
|
32013168 CEIP Eduardo Ávila Bustillo
|
A Veiga
|
32015141 CEIP de Vilariño de Conso
|
Vilariño de Conso
|
|
32004830 CEIP Carlos Casares
|
Xinzo de Limia
|
|
|
|
|
|
32004829 CEIP Rosalía de Castro
|
Xinzo de Limia
|
|
|
|
|
|
32005691 CEIP Padre Crespo
|
Xunqueira de Ambia
|
32014151 CEIP Plurilingüe de Vilar de Barrio
|
Vilar de Barrio
|
32012425 CEIP de Sarreaus
|
Sarreaus
|
|
36014611 CEIP A Lama
|
A Lama
|
36003388 CEIP Doutor Suárez
|
Fornelos de Montes
|
|
|
|
36002347 CEIP Pérez Viondi
|
A Estrada
|
|
|
|
|
|
36014866 CEIP Manuel Villar Paramá
|
A Estrada
|
36002220 CEIP Cabada Vázquez
|
A Estrada
|
|
|
|
36002773 CEIP do Foxo
|
A Estrada
|
|
|
|
|
|
36013618 CEIP de Figueiroa
|
A Estrada
|
|
|
|
|
|
36003959 CEIP Manuel Rodríguez Sinde
|
A Guarda
|
36018653 CEIP Plurilingüe As Solanas-Nicolás Gutiérrez Campo
|
A Guarda
|
|
|
|
36013011 CEIP da Torre-Ilha
|
A Illa de Arousa
|
|
|
|
|
|
36005555 CEIP Marquesa do Pazo da Mercé
|
As Neves
|
36005658 EEI de Taboexa
|
As Neves
|
36005622 EEI de Rubiós
|
As Neves
|
|
36000031 CEIP Antonio Carpintero
|
Arbo
|
36001707 CEIP Plurilingüe Manuel Sieiro
|
Crescente
|
|
|
|
36000302 CEP de Sabarís
|
Baiona
|
36014374 EEI O Areal
|
Baiona
|
|
|
|
36014921- CEIP de Fontes-Baíña
|
Baiona
|
36018963 CEIP Plurilingüe de Belesar
|
Baiona
|
|
|
|
36000181 CEIP Amor Ruibal
|
Barro
|
|
|
36015381 EEI de Curro
|
Barro
|
|
36000326 CEIP Plurilingüe Montemogos
|
Bueu
|
36000375 CEIP Plurilingüe da Torre-Cela
|
Bueu
|
|
|
|
36000341 CEIP Plurilingüe A Pedra
|
Bueu
|
|
|
|
|
|
36015861 CEIP Plurilingüe São Clemente de Cessar
|
Caldas de Reis
|
36024938 CRA de Caldas
|
Caldas de Reis
|
|
|
|
36000478 CEP Antonio Magariños Pastoriza
|
Cambados
|
|
|
|
|
|
36000508 CEIP Plurilingüe de Castrelo
|
Cambados
|
36019773 EEI da Pastora
|
Cambados
|
|
|
|
36000648 CEIP Plurilingüe Enrique Barreiro Pinheiro
|
Cambados
|
36016103 CEIP de Corvillón
|
Cambados
|
36018859 EEI Modia
|
Cambados
|
|
36015093 CEIP São Tomé
|
Cambados
|
|
|
|
|
|
36000879 CEIP Nazaret
|
Cangas
|
|
|
|
|
|
36001057 CEIP do Hío
|
Cangas
|
36015950 CEIP Plurilingüe da Espiñeira-Aldán
|
Cangas
|
|
|
|
36000934 CEIP Plurilingüe do Castrillón-Couro
|
Cangas
|
|
|
|
|
|
36001033 CEIP Plurilingüe de São Roque de Darbo
|
Cangas
|
|
|
|
|
|
36001665 CEIP Plurilingüe de Tenorio
|
Cerdedo-Cotobade
|
36001550 CEIP Plurilingüe de Carballedo
|
Cerdedo-Cotobade
|
|
|
|
36001690 CEIP Antonio Blanco Rodríguez
|
Covelo
|
|
|
36014945 CEIP Valeixe
|
A Cañiza
|
|
36003111 CEIP Nossa Senhora das Dores
|
Forcarei
|
36003170 CEIP de Soutelo de Montes
|
Forcarei
|
36001343 CEIP São Xóan Bautista
|
Cerdedo
|
|
36014672 CEIP Serra-Vincios
|
Gondomar
|
|
|
|
|
|
36003662 CEIP Plurilingüe Chano Pinheiro
|
Gondomar
|
|
|
|
|
|
36018631 CEP Xosé Neira Vilas
|
Gondomar
|
|
|
|
|
|
36004095 CEIP Manuel Rivero
|
Lalín
|
36004174 CEIP Plurilingüe Vicente Arias de la Maza
|
Lalín
|
36013916 EEI de Donramiro
|
Lalín
|
|
36004101 CEIP Xesús Golmar
|
Lalín
|
|
|
|
|
|
36004149 CEIP Xoaquín Loriga
|
Lalín
|
36001975 CEIP Pío Cabanillas Gallas
|
Dozón
|
36014970 CEIP Varela Buxán
|
Lalín
|
|
36006195 CEIP A Carvalhal
|
Lourizán
|
36019608 CEIP de Marcón
|
Pontevedra
|
|
|
|
36004484 CEIP Plurilingüe da Laxe
|
Marín
|
|
|
|
|
|
36004472 CEIP Plurilingüe do Carvalhal
|
Marín
|
|
|
|
|
|
36004691 CEIP de Coirón-Dena
|
Meaño
|
|
|
|
|
|
36015871 CEIP Plurilingüe de Meaño-As Cova
|
Meaño
|
36024604 CRA de Meis
|
São Lourenzo de Nogueira Meis
|
|
|
|
36004733 CEIP Plurilingüe de Reibón
|
Moaña
|
|
|
|
|
|
36004711 CEIP Plurilingüe Domaio
|
Moaña
|
36019438 CEIP A Guia
|
Moaña
|
|
|
|
36013552 CEIP de Seara
|
Moaña
|
36016796 EEI de Verducedo
|
Moaña
|
|
|
|
36015378 CEIP Plurilingüe de Tirán
|
Moaña
|
36016590 CEIP de Abelendo
|
Moaña
|
|
|
|
36013564 CEIP Plurilingüe Pena da França
|
Mos
|
|
|
|
|
|
36005245 CEIP Mestre Martínez Alonso
|
Mos
|
|
|
|
|
|
36016619 CEIP de Atín-Cela
|
Mos
|
36017648 CEIP Mestre Valverde Mayo
|
Mos
|
|
|
|
36005956 CEIP Carlos Casares
|
Nigrán
|
|
|
|
|
|
36005774 CEIP Plurilingüe Humberto Juanes
|
Nigrán
|
|
|
|
|
|
36016620 CEIP da Cruz
|
Nigrán
|
36018434 CEIP Mallón
|
Nigrán
|
|
|
|
36024756 CEE de Panxón
|
Nigrán
|
|
|
|
|
|
36003832 CEIP Valle-Inclán
|
O Grove
|
|
|
|
|
|
36014878 CEIP Plurilingüe de Conmeniño
|
O Grove
|
36018100 CEIP As Bizocas
|
O Grove
|
|
|
|
36003807 CEIP Rosalía de Castro
|
O Grove
|
|
|
|
|
|
36006067 CEIP Mestre Manuel García
|
Ouça
|
36016735 CEIP de Refoxos
|
Ouça
|
|
|
|
36016929 CEIP da Cruz-Budiño
|
O Porriño
|
36018422 CEIP Plurilingüe de Atios
|
O Porriño
|
|
|
|
36017715 CEIP Plurilingüe Antonio Palácios
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O Porriño
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36017685 CEIP Plurilingüe da Ribeira
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O Porriño
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36017570 EEI de Mosende
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O Porriño
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36007023 CEIP Plurilingüe Xosé Fernández López
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O Porriño
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36024173 CRA María Zambrano
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O Rosal
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36007060 CEIP Plurilingüe de Chancelas
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Poio
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36015895 CEIP de Espedregada
|
Poio
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36007199 CEIP Plurilingüe Isidora Riestra
|
Poio
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36015202 CEIP de Lourido
|
Poio
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36007242 CEIP de Vinhas
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Poio
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36007591 CEIP Manuel Cordo Boullosa
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Ponte Caldelas
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36015536 CEIP Plurilingüe A Reigosa
|
Ponte Caldelas
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36006778 CEIP de Ponte Sampaio
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Pontevedra
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36007539 CEIP Fermín Bouza Brey
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Ponteareas
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36016942 CEIP Plurilingüe de Santiago de Oliveira
|
Ponteareas
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36007370 CEIP Feliciano Barrera
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Ponteareas
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36016954 CEIP Plurilingüe Mestre Ramiro Sabell Mosquera
|
Ponteareas
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36007497 CEIP Plurilingüe As Veigas
|
Ponteareas
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36006122 CEIP A Xunqueiraº n 1
|
Pontevedra
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36006134 CEIP Plurilingüe São Benito de Lérez
|
Pontevedra
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36006109 CEIP de Paragem-Campañó
|
Pontevedra
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36006390 CEIP Manuel Vidal Portela
|
Pontevedra
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36015172 CEIP A Xunqueiraº n 2
|
Pontevedra
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36017201-CEE Pontevedra
|
Pontevedra
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36006420 CEP Campolongo
|
Pontevedra
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36017661 CEIP Plurilingüe Largo de Barcelos
|
Pontevedra
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36019517 CEIP Santo André de Xeve
|
Pontevedra
|
36015500 EEI de Verducido
|
Pontevedra
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36000685 CEIP Pedro Antonio Cerviño
|
Campo Lameiro
|
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36019611 CEP Marcos da Portela
|
Pontevedra
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36006407 CEIP Plurilingüe Froebel
|
Pontevedra
|
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36018690 CEIP de Cabanas
|
Pontevedra
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36006833 CEIP São Martiño
|
Pontevedra
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36006353 CEIP de Vilaverde-Mourente
|
Pontevedra
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36006316 CEIP Daria González García
|
Pontevedra
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36014994 EEI Concepção Crespo Rivas
|
Pontevedra
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36013837 EEI Fina Casalderrey
|
Pontevedra
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36016644 CEIP de Laredo
|
Redondela
|
36015007 CEIP de Cedeira
|
Redondela
|
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36007643 CEIP Plurilingüe Colina das Penas
|
Redondela
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36007709 CEIP Plurilingüe de Reboreda
|
Redondela
|
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36014881 CEIP Plurilingüe Alexandre Bóveda
|
Redondela
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36014817 CEIP Plurilingüe Igreja-Chapela
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Redondela
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|
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|
36007710 CEP Plurilingüe Santa Marinha
|
Redondela
|
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36008489 CEP Altamira
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Salceda de Caselas
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36024318 CRA Rainha Aragonta
|
Salceda de Caselas
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36008751 CEIP Plurilingüe Infante Felipe de Borbón
|
Salvaterra de Miño
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36014738 CEIP Plurilingüe de Leirado
|
Salvaterra de Miño
|
36024069 CRA A Picaraña
|
Ponteareas
|
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|
|
36016966 CEP Carlos Casares
|
Salvaterra de Miño
|
36024070 CRA A Lagoa
|
Salvaterra de Miño
|
|
|
|
36008866 CEIP Plurilingüe A Flórida
|
Sanxenxo
|
36008829 CEIP Magaláns-Dorrón
|
Sanxenxo
|
|
|
|
36008805 CEIP Plurilingüe de Portonovo
|
Sanxenxo
|
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|
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|
36008878 CEIP Plurilingüe Cruzeiro
|
Sanxenxo
|
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36019104 CEIP Plurilingüe Nantes
|
Sanxenxo
|
36015846 CEIP Noalla-Telleiro
|
Sanxenxo
|
36017582 EEI Aios
|
Sanxenxo
|
|
36009135 CEIP Plurilingüe de Silleda
|
Silleda
|
|
|
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|
36009032 CEIP Ramón de Valenzuela
|
Silleda
|
36014854 CEIP Plurilingüe de Oca
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A Estrada
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36024045 CRA Mestre Manuel Garcés
|
Tomiño
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36015238 CEIP de Sobrada
|
Tomiño
|
36009494 CEIP Plurilingüe de Tebra
|
Tomiño
|
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|
36009411 CEIP Pintor Antonio Fernández
|
Tomiño
|
36019049 CEIP de Barrantes
|
Tomiño
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36014775 CEIP Plurilingüe de Guillarei
|
Tui
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36016668 CEP de Caldelas
|
Tui
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36015020 CEIP de Randufe
|
Tui
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36009755 CEIP de Pazos de Reis
|
Tui
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36009846 CEIP Plurilingüe Nº1
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Tui
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36024112 CRA Mestre Clara Torres
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Tui
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36018161 CEP Plurilingüe Xesús Ferro Couselo
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Valga
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36024161 CRA de Valga
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Valga
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|
36009913 CEIP Plurilingüe de Banho-Xanza
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Valga
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36010733 CEE Saladino Cortizo
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Vigo
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36009949 CEIP Plurilingüe Javier Sensat
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Vigo
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36010009 CEIP Virxe do Rocío
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Vigo
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|
36009962 CEIP Plurilingüe Otero Pedrayo
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Vigo
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36009974 CEIP de Coutada-Beade
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Vigo
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36010071 CEIP Plurilingüe Santa Marinha
|
Vigo
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36010137 CEIP Igreja-Candeán
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Vigo
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36010228 CEIP La Paz
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Vigo
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36010472 CEIP Plurilingüe Ria de Vigo
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Vigo
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36010241 CEIP Ilhas Cíes
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Vigo
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36015834 CEIP Altamar
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Vigo
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36010460 CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao
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Vigo
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36010204 CEIP Párroco Dom Camilo
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Vigo
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36010666 CEIP Plurilingüe São Salvador
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Vigo
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36010484 CEIP Eduardo Pondal
|
Vigo
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36010629 CEIP Vicente Risco
|
Vigo
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36010721 CEIP Plurilingüe Ramón y Cajal
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Vigo
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36010691 CEP Plurilingüe Igreja-Valadares
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Vigo
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36015044 EEI Monte do Alva
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Vigo
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36010708 CEIP Emilia Pardo Bazán
|
Vigo
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36014799 EEI Vila Laura
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Vigo
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36015068 CEIP Balaídos
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Vigo
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36015354 CEIP Plurilingüe da Carrasqueira
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Vigo
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36015366 CEIP Plurilingüe O Pombal
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Vigo
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36015810 CEIP Plurilingüe Sobreiro-Valadares
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Vigo
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36010459 CEIP Josefa Alonso
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Vigo
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36015627 CEIP Plurilingüe García Barbón
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Vigo
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36010162 CEIP A Canicouva
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Vigo
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36015032 CEIP de Chãos-Bembrive
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Vigo
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36010083 CEIP Plurilingüe Carvalhal-Cabral
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Vigo
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36010538 CEIP Plurilingüe Lope de Vega
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Vigo
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36018185 CEIP Plurilingüe Pintor Laxeiro
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Vigo
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36010711 CEP Dr. Fleming
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Vigo
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36016061 CEIP Plurilingüe A Doblada
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Vigo
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36015251 CEIP Plurilingüe Frián-Teis
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Vigo
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36014325 EEI Rua Aragón
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Vigo
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36017697 CEIP Escultor Acuña
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Vigo
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36010125 CEIP de Fonte Escura
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Vigo
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36016051 CEIP Plurilingüe Seis do Nadal
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Vigo
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36015241-CEP Celso Emilio Ferreiro
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Vigo
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36010265 EEI Cristo da Victoria
|
Vigo
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36012183 CEIP Plurilingüe Nossa Senhora da Piedade
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Vila de Cruces
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36012377 CEIP de Cerdeiriñas
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Vila de Cruces
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36016991 CEP Plurilingüe de Riomaior
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Vilaboa
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36024495 CRA de Vilaboa Consuelo González Martínez
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Vilaboa
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36012419 CEIP Plurilingüe Arealonga
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Vilagarcía de Arousa
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36012584 CEIP Plurilingüe Rosalía de Castro
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Vilagarcía de Arousa
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36018896 EEI de Vilar-Bamio
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Vilagarcía de Arousa
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36016772 CEE de Vilagarcía de Arousa
|
Vilagarcía de Arousa
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36019451 CEIP A Escardia
|
Vilagarcía de Arousa
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36015263 CEIP de Rubiáns
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Vilagarcía de Arousa
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36015652 CEIP O Piñeiriño
|
Vilagarcía de Arousa
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36013059 CEIP de Viñagrande-Deiro
|
Vilanova de Arousa
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36013023 CEIP de São Roque
|
Vilanova de Arousa
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36013096 CEIP Plurilingüe de São Bartolomé
|
Vilanova de Arousa
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36012985 CEIP de Sestelo-Baión
|
Vilanova de Arousa
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36012407 CEIP A Lomba
|
Vilagarcía de Arousa
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36015792 CEIP Plurilingüe Xulio Camba
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Vilanova de Arousa
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36012742 CEIP Plurilingüe de Vilaxoán
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Vilagarcía de Arousa
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36016565 EEI de Aralde Sobrán
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Vilagarcía de Arousa
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