O tribunal nomeado pela Resolução de 12 de agosto de 2024 para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, na escala técnica de condução, do corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1,
ACORDOU:
Primeiro. Nas sessões que tiveram lugar o 25 de outubro, o 4 de novembro e o 6 de novembro de 2024, ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício do processo selectivo realizado o 19 de outubro de 2024:
– Acesso livre: anular as perguntas 3 e 14 da parte geral da primeira parte do primeiro exercício; a 43, 45 e 64 da parte específica da primeira parte do primeiro exercício, e a 82 e 87 da segunda parte do primeiro exercício, assim como a pergunta 107 de reserva. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas números 101, correspondente à parte geral; as perguntas números 102, 103 e 104, respectivamente, correspondentes à parte específica, e as perguntas 106 e 108 correspondentes à segunda parte. Tendo em conta o número de perguntas anuladas, a correcção do exercício fá-se-á sobre um total de 99 perguntas em lugar das 100 perguntas propostas.
Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta número 31, onde é correcta a alternativa a); na pergunta 65, onde é correcta a alternativa c), e na pergunta 67, onde é correcta a alternativa c).
Desestimar as restantes reclamações apresentadas ao dito exercício.
– Promoção interna: o tribunal procede a anular as seguintes perguntas: 28, 30 e 49 da parte específica da primeira parte do primeiro exercício, e 67 e 72 da segunda parte do primeiro exercício, assim como a pergunta 91 de reserva. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas números 86, 87 e 88, respectivamente, correspondentes à parte específica, e pelas perguntas 90 e 92 correspondentes à segunda parte.
Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta número 16, onde é correcta a alternativa a); na pergunta 50, onde é correcta a alternativa c), e na pergunta 52, onde é correcta a alternativa c).
Segundo. De conformidade com os critérios de correcção aprovados pelo tribunal e com as bases da convocação, as regras de pontuação são as seguintes:
Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação. As perguntas adicionais de reserva serão valoradas só em caso que se anule alguma das perguntas do exercício.
No acesso livre superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas neste turno, é dizer, um total de 60 pessoas, sempre que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas em cada uma das duas partes, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Subsidiariamente, de dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas não cobertas conforme o previsto no parágrafo anterior, sempre que atinjam, em cada uma das partes, um mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
No acesso pelo turno de promoção interna superarão o exercício as pessoas aspirantes que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Subsidiariamente, de dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Para os efeitos do previsto nos dois parágrafos anteriores, no que se refere ao número máximo de vagas convocadas pelo turno de acesso livre, ter-se-á em conta que as vagas não cobertas pelo turno de promoção interna se acumularão às vagas convocadas pelo turno de acesso livre.
O exercício qualificar-se-á de 0 a 100 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de cinquenta (50) pontos.
Uma vez feita a correcção dos exames o dia 12 de novembro de 2024 e com os limites fixados nas bases da convocação, atingiram a pontuação necessária para superar o primeiro exercício um total de dois aspirantes no turno de promoção interna e 60 aspirantes no turno livre, fixa-se em 34 o corte para o turno de promoção interna e de 52 no turno livre, e acorda-se publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício.
Tanto no turno de acesso livre como no turno de promoção interna, na fase de correcção aplicou-se a cláusula de subsidiariedade e rebaixouse ao mínimo do 40 % das respostas correctas em cada uma das partes, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação de estar em posse do Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).
Quinto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2024
Ana P. Otero Ferreiro
Presidenta do tribunal
