Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Titular: Vego Supermercados, S.A.U. (A36651313).
Domicílio social: rua Gambrinus, 11, 15007 A Corunha.
Denominação: projecto de LMTS e centro de seccionamiento.
Situação: rua Canteira (Ofimático), A Corunha.
Características técnicas:
Instalação eléctrica de alta tensão formada por:
• Linha de alta tensão soterrada RHZ1-2OL 12/20 kV-Al, 2×(3×240) mm2, com origem e final em arqueta projectada em linha de distribuição EIR740 entre os centros de transformação 15SMBD e 15SLWV e entrada/saída no CS projectado, com um comprimento de 22 m.
• Centro de seccionamento em edifício de obra civil com uma cela compacta SF6 (3L+TT SSAA) com três celas de linha com interruptor-seccionador e telecontrol, e uma cela de SSAA (24 kV, 400 A, 16 kA).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE número 310), do sector eléctrico; no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG número 54, de 19 de março), este departamento territorial
RESOLVE:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da referida instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal em que puder incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra o presente acordo, que não é definitivo na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
A Corunha, 18 de novembro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
