DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Terça-feira, 26 de novembro de 2024 Páx. 61974

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

DECRETO 188/2024, de 11 de novembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Noia de uns caminhos de serviço da AC-549 de titularidade autonómica, junto com o seu domínio público viário (DPV), e de umas franjas de DPV entre Eiroa, Carracido, o shopping Eroski e O Rio do Porto, na freguesia de Barro.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Noia solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a mudança de titularidade de duas vias de serviço situadas na margem esquerda da estrada autonómica AC-549, entre o shopping Eroski (p.q. 2+560) e o núcleo do Rio do Porto (p.q. 2+990) e entre os núcleos de Carracido (p.q. 2+410) e Eiroa (p.q. 2+040), para melhorar as comunicações entre os núcleos mediante a pavimentación e dotação de serviços destas vias.

Posteriormente, solicita a mudança de titularidade da via de serviço da margem direita da AC-549 entre os núcleos de Carracido (p.q. 2+550) e O Rio do Porto (p.q. 2+980), com os seguintes objectivos: reempregar este caminho de serviço como via de comunicação entre o shopping Eroski e o núcleo do Rio do Porto, dar acessibilidade às habitações existentes na contorna, pavimentar a via, construir um contentor de águas fecais que recolha as verteduras existentes procedentes dos núcleos de Carracido e Gradil e conduzir estas verteduras ao poço existente no Rio do Porto.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços e franjas que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia onze de novembro de dois mil vinte e quatro,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Noia dos seguintes caminhos de serviço da AC-549 de titularidade autonómica, junto com o seu DPV, e de umas franjas de DPV, entre Eiroa, Carracido, o shopping Eroski e O Rio do Porto, na freguesia de Barro:

Denominação troço

Início troço

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29)

Final troço

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29)

Lonx. (m)

Superfície

DPV (m2)

1.1

Caminho serviço solicitado

margem direita

2+550 MD

AC-549

X = 508.995

Y = 4.738.406

2+650 MD

AC-549

X = 508.917

Y = 4.738.349

99

414

1.2

2+860 MD

AC-549

X = 508.743

Y = 4.738.247

2+980 MD

AC-549

X = 508.622

Y = 4.738.191

134

1.193

1.3

Franja DPV solicitada

-

-

-

-

-

489

2.1

Caminho de serviço solicitado margem esquerda

2+040 ME

AC-549

X = 509.119

Y = 4.738.905

2+410 ME

AC-549

X = 508.074

Y = 4.738.520

393

3.177

2.2

Caminho de serviço solicitado margem esquerda

2+560 ME

AC-549

X = 509.006

Y = 4.738.381

2+990 ME

AC-549

X = 508.618

Y = 4.738.152

457

4.891

3.1

Franja DPV delimitada

pelo SP-AC

-

-

-

-

-

231

3.2

Franja DPV delimitada

pelo SP-AC

-

-

-

-

-

59

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Esta acta de entrega e os seus planos poder-se-ão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:

https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Noia, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe pudesse corresponder como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Noia, onze de novembro de dois mil vinte e quatro

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas