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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Terça-feira, 26 de novembro de 2024 Páx. 62069

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 18 de novembro de 2024 pela que se nomeia professorado do corpo docente universitário de professoras e professores titulares de universidade.

De conformidade com a proposta elevada pela comissão nomeada para julgar o concurso para a provisão de vagas dos corpos docentes universitários, convocados mediante a Resolução desta universidade de 26 de junho de 2024 (BOE de 2 de julho), e apresentada pelas pessoas interessadas a documentação a que faz referência a base noveno da convocação,

Esta reitoría, em uso das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (BOE de 23 de março), e o artigo 85 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro), e demais disposições concordante, resolve efectuar a nomeação das pessoas que se relacionam no anexo.

As citadas nomeações produzirão efeitos a partir da correspondente tomada de posse pelas pessoas interessadas, que se deverá efectuar no prazo máximo de vinte (20) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil ao da data de finalização da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, em que poderão tomar posse durante esta situação.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que ditou o acto, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo até que não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, conforme o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Número concurso

Nome

Apelidos

DNI

Corpo

docente

Área de conhecimento

Departamento

Localidade

Código
largo

5T/24

Rita

Valenzuela Limiñana

***8830**

Professoras e professores titulares de universidade

Anatomía e Embriologia Humana

Ciências Morfológicas

Santiago de Compostela

C02013

8T/24

María Amparo

Novo Vázquez

***1062**

Professoras e professores titulares de universidade

Sociologia

Ciência Política e Sociologia

Santiago de Compostela

C02016

12T/24

Carol Jean

Gillanders

***7402**

Professoras e professores titulares de universidade

Didáctica da Expressão Musical

Didácticas Aplicadas

Santiago de Compostela

C02020

13T/24

Carlos Sebastián

Villasante Larramendi

***7336**

Professoras e professores titulares de universidade

Economia Aplicada

Economia Aplicada

Lugo

C02021

14T/24

Francisco Jesús

Ferreiro Seoane

***6318**

Professoras e professores titulares de universidade

Economia Aplicada

Economia Aplicada

Santiago de Compostela

C02022

15T/24

Pedro

Varela Vázquez

***9871**

Professoras e professores titulares de universidade

História e Instituições Económicas

Economia Aplicada

Santiago de Compostela

C02023

44T/24

María Leonor

Varela Lema

***0861**

Professoras e professores titulares de universidade

Medicina Preventiva e Saúde Pública

Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina

Santiago de Compostela

C02052