Mediante a Ordem de 19 de setembro de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 188, de 30 de setembro) convocou-se o processo selectivo de acesso por promoção interna (código de procedimento PR461F) e o processo de provisão por mobilidade (código de procedimento PR461J) nos corpos da Polícia Local da Galiza, escala executiva, categoria de inspector.
O dito processo encontra-se regulado na antedita ordem e no Decreto 115/2017, de 17 de novembro, pelo que se regula a cooperação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com as câmaras municipais na selecção dos membros dos corpos de polícia local, vigilantes autárquicos e auxiliares de polícia local.
Com a finalidade de que seja possível rematar neste ano os processos de promoção interna e de provisão por mobilidade citados e assim dar devido cumprimento às necessidade das câmaras municipais participantes no que diz respeito à cobertura do pessoal do corpo da polícia local que precisam, é preciso recorrer ao trâmite pelo procedimento de urgência.
De acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando razões de interesse público o aconselhem, poder-se-á acordar, de ofício, a aplicação da tramitação de urgência, o que supõe reduzir à metade os prazos estabelecidos no procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.
Ademais, este artigo precisa que não caberá recurso nenhum contra o acordo que declare a aplicação da tramitação de urgência ao procedimento, sem prejuízo do procedente contra a resolução que ponha fim ao procedimento.
Devido à dificuldade das provas e à complexidade da baremación e com a finalidade de poder garantir às câmaras municipais que delegar a sua selecção na Xunta de Galicia, trás a assinatura dos convénios preceptivos, a tomada de posse como funcionários dos oficiais que superaram os processos quanto antes, constata-se que existem razões fundadas de interesse público que aconselham reduzir à metade os prazos estabelecidos no procedimento ordinário.
Considerando, portanto, que concorrem os requisitos da tramitação de urgência prevista no artigo 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, esta direcção geral
RESOLVE:
Declarar a urgência no processo selectivo de acesso por promoção interna (código de procedimento PR461F) e no processo de provisão por mobilidade (código de procedimento PR461J) nos corpos da Polícia Local da Galiza, escala executiva, categoria de inspector, convocado mediante a Ordem de 19 de setembro de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 188, de 30 de setembro) e, portanto, reduzir à metade os prazos estabelecidos no procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.
A Estrada, 18 de novembro de 2024
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública
