DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quarta-feira, 27 de novembro de 2024 Páx. 62320

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2024, do Serviço Provincial de Lugo, pela que se assinala a data para o levantamento de actas prévias à ocupação e formalização de actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de traçado de glorieta na intersecção da LU-903 e LU-P-5903 em Doai, de chave LU/23/103.06, na câmara municipal de Sober.

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2º a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e na execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

A aprovação definitiva do projecto de traçado de glorieta na Intersecção da LU-903 e LU-P-5903 em Doai (Sober) de chave LU/23/103.06, produziu-se em data de 18 de junho de 2024 por Acordo do Conselho da Xunta da Galiza e foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 123, de 26 de junho. Esta aprovação definitiva implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a reformulação do projecto e as modificações deste que, se é o caso, possam aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.

A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto nos artigos 52 da vigente Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa, e 56 e seguintes do seu Regulamento de 26 de abril de 1957.

Em consequência, este serviço, em virtude da competência delegar mediante Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 179, de 20 de setembro, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Sober, para que compareçam nos lugares, data e horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Câmara municipal de Sober.

Lugar: sala habilitada na 1ª planta da Câmara municipal de Sober (largo Campo da Feira, s/n, 27460 Sober, Lugo).

Data: 11 de dezembro de 2024, das 9.40 às 13.00 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como os planos parcelarios correspondentes estarão expostos na câmara municipal de Sober e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas de Lugo (Edifício Administrativo, turno da muralha, nº 70, 27071 Lugo), e publicar-se-ão no seguinte enlace da página web da Conselharia:

https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/aviso?content=/Portal-Conselleria6/Aviso/resolucions/aviso_0358.html

Além disso, realizar-se-á a convocação aos interessados ao levantamento das actas prévias mediante notificação individual.

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente, ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntando os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade (e, de ser o caso, outra documentação que se requeira, comprovativo do pagamento do IBI...), assim como certificar de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de realizar os sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária; poderão fazer-se acompanhar pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de 26 de abril de 1957, de expropiação forzosa, este serviço, uma vez levantadas as actas prévias à ocupação, e habilitado o crédito oportuno, realizará o pagamento, mediante transferência bancária, do montante dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação. No suposto de não ter apresentado o certificado de titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos, conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de 26 de abril de 1957, de expropiação forzosa.

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de 26 de abril de 1957, de expropiação forzosa, neste mesmo acto, convoca ao acto de formalização das actas de ocupação o qual terá lugar, depois de produzir-se o aboação dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação, no lugar e na data que se indicam:

Câmara municipal de Sober.

Lugar: sala habilitada na 1ª planta da Câmara municipal de Sober (largo Campo da Feira, s/n, 27460 Sober, Lugo).

Data: 6 de março de 2025, das 9.30 às 12.00 horas.

No mesmo acto oferecer-se-lhes-ão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

Este acordo faz-se público, para geral conhecimento, e advertirão aos titulares que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado, e não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, e deverá achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros; e que se deverá identificar com o documento nacional de identidade.

Lugo, 5 de novembro de 2024

Gerardo Pallares Sánchez
Chefe do Serviço Provincial de Lugo