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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quarta-feira, 27 de novembro de 2024 Páx. 62239

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 19 de novembro de 2024 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico especialista de tecnologias da informação e das comunicações, grupo III, em virtude de provas selectivas convocadas pela Resolução de 26 de novembro de 2021.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 26 de novembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza de 14 de dezembro) para cobrir com pessoal laboral fixo quatro vagas vacantes na categoria de técnico especialista de tecnologias da informação e comunicação, uma pelo turno de promoção interna e três pelo turno de acesso livre, uma vez comprovado que as pessoas seleccionadas reúnem os requisitos exixir na base 2 da convocação e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo, na categoria profissional de técnico especialista em tecnologias da informação e comunicação, as pessoas que superaram o processo selectivo pelo turno de acesso livre e que se relacionam no anexo desta resolução.

Segundo. As pessoas seleccionadas formalizarão o seu contrato ante o Serviço de Gestão de Pessoal, no prazo de um mês que começará a computar o 9 de dezembro de 2024.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a assinatura do contrato começará a partir do dia hábil seguinte à data da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, que poderão tomar posse durante esta situação.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Núm. de ordem

DNI

Apelidos e nome

Código

Posto adjudicado

Turno

Campus

1

***1263**

Lata Fernández, Jacobo

PL000286

Técnico especialista de tecnologias da informação e das comunicações. Área de Tecnologias da Informação e das Comunicações

Manhã

Santiago de Compostela

2

***8040**

Valtuille Pérez, Félix

PL000262

Técnico especialista de tecnologias da informação e das comunicações. Área de Tecnologias da Informação e das Comunicações

Manhã

Santiago de Compostela

3

***7765**

Outeiral Barbazán, Agustín

Excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público