DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quarta-feira, 27 de novembro de 2024 Páx. 62325

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Burela

ANÚNCIO da aprovação definitiva do projecto de expropiação urbanística.

Mediante o Acordo do Pleno corporativo da Câmara municipal de Burela, de 6 de novembro de 2024, aprovou-se de forma definitiva o projecto de expropiação de solo dotacional, por procedimento de taxación conjunta, integrado pelos seguintes bens:

Ben

Referência catastral

Superfície afectada (m²)

Superfície que se expropiará (m²)

Tipo de afecção

1

2647102PJ3324N0001GR 2647102PJ3324N0000FÉ

4.908,00

4.854,00

Parcial

Total

4.908,00

4.854,00

O projecto de expropiação foi redigido pela arquitecta técnica autárquica com data de maio de 2022, foi objecto de emenda em setembro do mesmo ano e é comprensivo dos critérios de valoração, assim como das correspondentes folhas de valoração.

O conjunto de proprietários de bens, direitos ou interesses legítimos terá um prazo de 20 dias contados, desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio para manifestarem a sua desconformidade ou conformidade com a valoração do expediente aprovado.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se alternativamente recurso de reposição potestativo ante o mesmo órgão que o acorda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, perante o julgado do contencioso-administrativo com sede em Lugo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa exercer qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Burela, 20 de novembro de 2024

María dele Carmen López Moreno
Alcaldesa