A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 28 de outubro de 2024, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística por obras realizadas em solo rústico (expediente PÓ-0371-2024).
Ao ser/no/os interessado/s, desconhecido s, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se, para geral conhecimento, o dito acordo de incoação por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz/s saber ao interessado ou interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita na rua Os Caminhos da Vida, Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado ou interessados disporá n de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação deste anuncio, para apresentarem os documentos e justificações que considere n pertinente e, se é o caso, propor/em prova concretizando os meios de que pretenda n valer-se.
Para que conste e lhes sirva de notificação ao interessado ou interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2024
Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
