Aprovado inicialmente mediante o Acordo do Pleno, de 6 de novembro de 2024, a modificação pontual número 4 do Plano geral de ordenação autárquica de Laza, junto com todos os documentos integrantes do expediente, de conformidade com o artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) e no jornal de maior difusão da província.
Durante o dito prazo, poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Este acordo determina a suspensão automática do procedimento de outorgamento de licenças de parcelamento de terrenos, edificação e demolição nas áreas afectadas naqueles âmbitos em que as novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente, de acordo com o número 4 do artigo 86 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (RLSG). A dita suspensão, com efeitos desde a publicação oficial do acordo, terá uma duração máxima de dois anos e não afectará os supostos previstos no artigo 86.3 do RLSG, e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva do planeamento (artigo 47.2 da LSG).
A documentação do expediente submetido a informação pública poderá consultar-se presencialmente na casa da câmara municipal com o seguinte horário: consulta com os funcionários autárquicos de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 14.00 horas.
As alegações poderão apresentar-se mediante quaisquer dos médios previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Laza, 7 de novembro de 2024
José Ramón Barreal Novo
Presidente da Câmara
