DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024 Páx. 63496

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 14 de novembro de 2024 pela que se notifica a resolução do procedimento administrativo sancionador do expediente 12-48-24-489 e mais oito.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes aos denunciados cujos dados pessoais se mencionam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, as resoluções dos procedimentos administrativos sancionadores por infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o presidente do Conselho de Administração, segundo o estabelecido no acordo de delegação de competências do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza, publicado pela Resolução de 29 de agosto de 2018 no DOG nº 177, de 17 de setembro. O prazo para interpor este recurso é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.

Transcorrido o dito prazo, a resolução sancionadora devirá firme e executiva e o montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário, dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE nº 302, de 18 de dezembro), mediante receita em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.

De não se efectuar a receita no dito prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via executiva.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2024

Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

DNI/CIF

Denunciado

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito infringido

Preceito sancionador

Montante da sanção

Sanc. 12-48-24-489

2028-LVG

Gardapeiraos

36081980V

Estacionamento proibido

5.6.2024

19.25 horas

Ribeira

(A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-509

3170-HJH

Gardapeiraos

33201703F

Estacionamento proibido

11.6.2024

12.07 horas

Ribeira

(A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-513

1092-KTV

Gardapeiraos

76110075Q

Estacionamento proibido

14.6.2024

11.59 horas

Ribeira

(A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-515

3749-JDL

Gardapeiraos

52452109B

Estacionamento proibido

19.6.2024

16.16 horas

Ribeira

(A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-522

9263-GDD

Gardapeiraos

78788747Q

Estacionamento proibido

21.6.2024

15.36 horas

Ribeira

(A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-537

2642-CJJ

Gardapeiraos

76490462Y

Estacionamento proibido

26.6.2024

11.34 horas

Ribeira

(A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-05-24-04

8282-CNW

Gardapeiraos

35314728E

Estacionamento proibido

23.7.2024

17.00 horas

As Sinas (Vilanova de Arousa)

(Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-35-24-38

9200-MNF

Polícia autonómica

77544027X

Estacionamento proibido

23.5.2024

10.54 horas

As Corvaceiras

(Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-35-24-47

5582-JKZ

Polícia autonómica

54321123E

Estacionamento proibido

25.6.2024

16.32 horas

As Corvaceiras

(Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €