De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes aos denunciados cujos dados pessoais se mencionam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, as resoluções dos procedimentos administrativos sancionadores por infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o presidente do Conselho de Administração, segundo o estabelecido no acordo de delegação de competências do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza, publicado pela Resolução de 29 de agosto de 2018 no DOG nº 177, de 17 de setembro. O prazo para interpor este recurso é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo, a resolução sancionadora devirá firme e executiva e o montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário, dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE nº 302, de 18 de dezembro), mediante receita em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.
De não se efectuar a receita no dito prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via executiva.
Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2024
Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza
ANEXO
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Expediente Matrícula Denunciante |
DNI/CIF Denunciado |
Facto denunciado Data hora-porto |
Preceito infringido |
Preceito sancionador |
Montante da sanção |
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Sanc. 12-48-24-489 2028-LVG Gardapeiraos |
36081980V |
Estacionamento proibido 5.6.2024 19.25 horas Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-48-24-509 3170-HJH Gardapeiraos |
33201703F |
Estacionamento proibido 11.6.2024 12.07 horas Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-48-24-513 1092-KTV Gardapeiraos |
76110075Q |
Estacionamento proibido 14.6.2024 11.59 horas Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-48-24-515 3749-JDL Gardapeiraos |
52452109B |
Estacionamento proibido 19.6.2024 16.16 horas Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-48-24-522 9263-GDD Gardapeiraos |
78788747Q |
Estacionamento proibido 21.6.2024 15.36 horas Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-48-24-537 2642-CJJ Gardapeiraos |
76490462Y |
Estacionamento proibido 26.6.2024 11.34 horas Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-05-24-04 8282-CNW Gardapeiraos |
35314728E |
Estacionamento proibido 23.7.2024 17.00 horas As Sinas (Vilanova de Arousa) (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-35-24-38 9200-MNF Polícia autonómica |
77544027X |
Estacionamento proibido 23.5.2024 10.54 horas As Corvaceiras (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-35-24-47 5582-JKZ Polícia autonómica |
54321123E |
Estacionamento proibido 25.6.2024 16.32 horas As Corvaceiras (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
