DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024 Páx. 63499

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Betanzos

ANÚNCIO de notificação no procedimento infrutuoso relativo à gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas.

A Câmara municipal de Betanzos faz pública uma notificação relativas ao requerimento de limpeza aos titulares das parcelas que se indicam a seguir, depois de resultar infrutuosas, por causas não imputables a esta Administração, a notificação a que se refere o ponto 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais, de conformidade com o disposto no artigo 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Expediente

Ref. catastral

Titular

Acto notificado

2024/V001/000068

15009A007005850000EU

Faraldo Buyo, José

Requerimento de limpeza de parcela

2024/V001/000075

4527408NH6942N0001XZ

Colina Martínez, José Manuel

Requerimento de limpeza de parcela

2024/V001/000075

15009A007006000000EF

Fernández Raposo, Francisco

Requerimento de limpeza de parcela

2024/v001/000087

15009A006007990000EU

Maseda Filgueiras, Antonia

Requerimento de limpeza de parcela

2024/v001/000088

15009A008005270000EU

Salvo Blanco, Agustín

Requerimento de limpeza de parcela

2024/V001/000089

4425727NH6942N0000PB

Em investigação

Requerimento de limpeza de parcela

As pessoas interessadas em conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica poderão acudir aos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Betanzos, sitas na praça da Constituição (Casa da Câmara municipal), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de quinze dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de anúncios do Boletim Oficial dele Estado. Além disso, dispõem de idêntico prazo para cumprirem com a obrigação da gestão da biomassa e, de ser o caso, da retirada das espécies arbóreas proibidas.

Uma vez transcorrido este prazo sem que se faça uso do direito assinalado, a Câmara municipal de Betanzos continuará com o expediente segundo o disposto no ponto 4 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril.

A Câmara municipal de Betanzos notifica este acto para os efeitos oportunos e sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam alegar o que considerem oportuno, no prazo de quinze dias desde o dia seguinte ao de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Betanzos, 7 de novembro de 2024

María Barral Varela
Alcaldesa