A Ordem da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, de 13 de dezembro de 2023 (DOG núm. 242, de 22 de dezembro), regulou a tarifa específica +65, aplicável nos serviços públicos de transporte interurbano de uso geral da competência da Xunta de Galicia.
A aplicação desta tarifa permitiu que as pessoas utentes maiores de 65 anos possam efectuar até 60 viagens mensais em serviços públicos colectivos de transporte sem que lhes suponham custo económico, facilitando assim que este significativo grupo de povoação mantenha uma vida activa e possa aceder com maior facilitai a múltiplos serviços e actividades.
E, em vista das viagens efectuadas pelas pessoas utentes ao amparo desta tarifa, e a sua tendência incremental ao longo do período temporário em que já esteve funcionando, considera-se justificada a sua continuidade mais alá do tempo inicialmente estabelecido, razão pela procede a prorrogação do prazo da sua vigência para o ano 2025.
De acordo com o que estabelece a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, esta resolução tramita-se como expediente antecipado de despesa, pelo que a despesa que se projecta fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
De conformidade com o exposto, considera-se conveniente realizar a ampliação da tarifa +65 para o ano 2025, pelo que, cumpridos os trâmites administrativos e contável oportunos,
RESOLVO:
Alargar o prazo de vigência da tarifa +65 desde o 1 de janeiro até o 31 de dezembro de 2025.
Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2024
Judit Fontela Baró
Directora geral de Mobilidade
