De conformidade com o previsto no artigo 42.4, letras a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 12 de novembro de 2024, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Muruás (IN408A/2019/088) e se cancela uma garantia económica depositada por Adelanta Corporação, S.A. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte.
Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham
A dita Resolução de 12 de novembro de 2024 dispõe o seguinte:
1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico Muruás, sito nas câmaras municipais de Muras e Ourol (Lugo), trás a declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 18.4.2024.
2. Arquivar o expediente do parque eólico Muruás, sito nas câmaras municipais de Murás e Ourol (Lugo), promovido pela sociedade Adelanta Corporação, S.A.
3. Cancelar as garantias económicas depositadas na Caixa Geral de Depósitos o 10.6.2020, com um custo de 896.000,00 € e número de registro 2020/90/566, e o 5.4.2023 com um custo de 896.000,00 € e número de registro 2023/90/513, para responder das suas obrigações em relação com a tramitação do procedimento de solicitude de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Muruás.
Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução
1. O 6.11.2019, Adelanta Corporação, S.A. apresentou solicitude de autorização administrativa de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico Muruás (expediente IN408A 2020/18), ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
2. O 10.6.2020, Adelanta Corporação, S.A. depositou uma garantia económica, com um custo de 896.000,00 € e número de registro 2020/90/566, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Muruás.
3. Pelo Acordo de 18 de janeiro de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, submeteram-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) do projecto de execução do parque eólico Muruás, nas câmaras municipais de Muras e Ourol (expediente IN408A/2019/088). A dita resolução foi publicada no Diário Oficial da Galiza o 26.1.2023 (DOG núm. 18, de 1 de janeiro).
4. O 5.4.2023, Aurela Eólica, S.L.U. apresentou uma garantia económica, com um custo de 896.000,00 € e número de registro 2023/90/513, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Muruás, com o intuito de solicitar a mudança de titularidade do expediente administrativo, que passaria a ser Aurela Eólica, S.L. em lugar de Adelanta Corporação, S.A.
5. O 18.4.2024, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável relativa ao parque eólico Muruás, que fixo pública mediante o Anuncio de 19 de abril de 2024 (DOG núm. 86, de 2 de maio).
6. O 10.5.2024, Adelanta Corporação, S.A. solicitou a devolução das garantias económicas depositadas na Caixa Geral de Depósitos o 10.6.2020, com um custo de 896.000,00 € e número de registro 2020/90/566, e o 5.4.2023 com um custo de 896.000,00 € e número de registro 2023/90/513.
7. O 5.11.2024, Adelanta Corporação, S.A. comunicou a sua desistência à tramitação da autorização administrativa e de construção e do projecto de interesse autonómico para o parque eólico Muruás (expediente IN408A/2019/088) trás a emissão da declaração de impacto ambiental desfavorável.
Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2024
Paula Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática
