DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024 Páx. 63167

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

RESOLUÇÃO de 21 de novembro de 2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se declara como zona de segurança para os efeitos cinexéticos os terrenos da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Beade na câmara municipal de Vigo.

De conformidade com o estabelecido na Lei 13/2023, de 23 de dezembro, de caça da Galiza (DOG núm. 4, de 8 de janeiro de 2024), no Decreto 284/2001, de 11 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de caça da Galiza (DOG núm. 214, de 6 de novembro), e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e vista a proposta do Serviço de Património Natural de Pontevedra,

RESOLVO:

Aprovar a declaração, como zona de segurança para os efeitos cinexéticos, dos terrenos da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Beade na câmara municipal de Vigo.

A dita zona ficará delimitada de acordo com a descrição que se indica mediante as coordenadas UTM que figuram nas tabelas seguintes e no plano do anexo.

– Pólo norte: prédios particulares.

Ponto

Datum

Coordenada X

Coordenada Y

1

29T

525.109,63

4.670.386,63

2

29T

525.266,39

4.670.210,06

3

29T

525.178,29

4.670.133,05

4

29T

525.286,24

4.669.944,93

5

29T

525.317,73

4.669.989,34

6

29T

525.385,06

4.669.919,14

7

29T

525.386,52

4.669.985,10

8

29T

525.466,96

4.670.057,07

9

29T

525.444,73

4.670.137,50

10

29T

525.441,56

4.670.230,64

11

29T

525.785,52

4.670.289,90

– Pelo lês-te: monte da freguesia de Bembrive.

Ponto

Datum

Coordenada X

Coordenada Y

11

29T

525.785,52

4.670.289,90

12

29T

526.025,63

4.669.113,95

– Pólo sul: monte das freguesias de Zamáns e Valadares.

Ponto

Datum

Coordenada X

Coordenada Y

12

29T

526.025,63

4.669.113,95

13

29T

525.857,62

4.669.120,56

14

29T

525.705,04

4.668.983,16

15

29T

525.597,22

4.668.941,35

16

29T

525.249,56

4.668.762,29

– Pelo oeste: monte das freguesias de Valadares e prédios particulares.

Ponto

Datum

Coordenada X

Coordenada Y

16

29T

525.249,56

4.668.762,29

17

29T

525.258,30

4.668.774,99

18

29T

525.066,21

4.668.905,96

19

29T

525.154,31

4.668.948,83

20

29T

525.069,10

4.669.323,82

21

29T

525.119,90

4.669.471,99

22

29T

525.124,14

4.669.808,54

23

29T

525.052,17

4.669.842,41

24

29T

525.069,15

4.670.035,03

25

29T

525.131,06

4.670.046,93

1

29T

525.109,63

4.670.386,63

Os dados de superfície e os limites descritos não pressupor direito de propriedade em nenhum caso. Não poderão ser utilizados como experimenta documentário pelas pessoas interessadas que acudam à via xurisdicional civil para dirimir conflitos da propriedade.

Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática segunda o recolhido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de um (1) mês a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Pontevedra, 21 de novembro de 2024

Nicolás Lorenzo Montes
Director territorial de Pontevedra

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