DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024 Páx. 63130

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 26 de novembro de 2024, da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria, pela que se publica a Resolução de 25 de novembro de 2024 de concessão das ajudas para a posta em marcha de casas do maior convocadas na Ordem de 7 de maio de 2024 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2024 e 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS212A).

No Diário Oficial da Galiza número 99, de 23 de maio de 2024, publica-se a Ordem de 7 de maio de 2024 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2024 e 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS212A).

De conformidade com o artigo 16 da antedita ordem, a resolução de concessão das subvenções, trás a fiscalização da proposta, corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria, que resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Além disso, o artigo 17 estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos de requerimento de emenda de documentação, assim como a correspondente resolução. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Serão igualmente objecto de publicidade através do Portal do bem-estar da Conselharia de Política Social e Igualdade e, de forma complementar, poderá efectuar-se a notificação electrónica mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Assim, com data de 25 de novembro de 2024, trás a instrução do procedimento, de conformidade com a Resolução de 1 de agosto de 2024 de concessão das ajudas para a posta em marcha de casas do maior convocadas na Ordem de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da Galiza o 14 de agosto de 2024, ante a renúncia às ajudas concedidas acaecida no expediente BS212A/2024/29, vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Recursos Residenciais e Atenção Diúrna de Maiores e fiscalizada esta, ao amparo do disposto no artigo 16 da Ordem de 7 de maio de 2024, a pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria dita a resolução de concessão das ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2024 e 2025 (código de procedimento BS212A).

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 25 de novembro de 2024, ditada no procedimento BS212A, de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2024 e 2025, que se junta a esta resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 25 de novembro de 2024 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução, as pessoas beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao da publicação para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2024

Antonio Acevedo Prado
Director geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria

ANEXO

Resolução de 25 de novembro de 2024 das ajudas para a posta em marcha de casas do maior, previstas na Ordem de 7 de maio de 2024 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2024 e 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS212A)

Com data de 23 de maio de 2024 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 99 a Ordem de 7 de maio de 2024 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2024 e 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS212A).

O Diário Oficial da Galiza número 157, de 14 de agosto de 2024, publica a Resolução de 2 de agosto de 2024, da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria, pela que se publica a Resolução de 1 de agosto de 2024 de concessão das ajudas para a posta em marcha de casas do maior convocadas na Ordem de 7 de maio de 2024, que inclui lista de solicitudes em lista de aguarda e lista de solicitudes desestimado.

Trás a apresentação da renúncia à ajuda concedida no expediente BS212A/2024/29, existe crédito disponível.

Vista a proposta da Subdirecção Geral Recursos Residenciais e Atenção Diúrna de Maiores de conformidade com o disposto no artigo 15.5.b) da Ordem de 7 de maio de 2024 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2024 e 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS212A), e fiscalizada esta, fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar a renúncia da seguinte entidade beneficiária:

Expediente

Solicitante

NIF

Câmara municipal

Pontuação

Ajuda

investimento

2024

Ajuda

desenvolvimento

e deslocamento 2024

Ajuda

desenvolvimento e deslocamento 2025

Total ordem convocação de ajudas

BS212A/2024/29

Põe-te Olveira,

Sociedade

Cooperativa Galega

F55478275

Dumbría

45

15.000,00 €

12.666,64 €

36.900,00 €

64.566,64 €

Segundo. Acordar a concessão de ajudas para a posta em marcha de uma casa do maior à pessoa solicitante da lista de aguarda que figura no anexo, com cargo às aplicações orçamentais 38.05.312E.770.0 e 38.05.312E.470.0.

Estas ajudas amparam no regime de minimis estabelecido no Regulamento (UE) núm. 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE L, de 15 de dezembro). Esta circunstância fá-se-á constar expressamente na resolução de concessão. Portanto, de receber a pessoa física outras ajudas baixo o regime de minimis, dever-se-á garantir que não se supera o limite de 300.000 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais.

As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no artigo 22 da Ordem de 7 de maio de 2024.

A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 20 da ordem de convocação.

O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 21 da Ordem de 7 de maio de 2024.

A entidade beneficiária deverá achegar a documentação prevista nas letras k) a r) do artigo 10.1 de acordo com o estabelecido no anexo, assim como para acreditar o acondicionamento do imóvel de acordo com o estabelecido no artigo 4.1.c) da Ordem de 7 de maio de 2024.

Segundo. Esta resolução, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2024. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (artigo 16 e disposição adicional terceira da Ordem do 7.5.2024; DOG núm. 99, de 23 de maio. Antonio Acevedo Prado. Director geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria

ANEXO

Ajudas concedidas

Expediente

Solicitante

NIF

Câmara municipal

Pontuação

Serv. Despto.

Ajuda

investimento 2024

Ajuda

desenvolvimento

e deslocamento 2024

Ajuda

desenvolvimento

e deslocamento 2025

Total ordem

convocação de ajudas

Condicionar à entrega da seguinte documentação e acreditação requisitos/obrigações

BS212A-2024/8

Dumbricos, Sociedade Cooperativa Galega

F55476295

Dumbría

40

Sim

15.000,00 €

3.066,67 €

36.900,00 €

54.966,67 €

Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado, como a escrita de propriedade, o contrato de arrendamento ou o documento de cessão.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. No caso de ter que realizar obras de adaptação ou reforma, o relatório terá que acreditar as condições referidas com posterioridade à sua realização.
Fotografias das adaptações realizadas no imóvel para o desenvolvimento do projecto de casa do maior.

Certificado de manipulador de alimentos.

Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a pessoa promotora autónoma ou a pessoa profissional sócia da cooperativa de trabalho associado, de ser o caso, que desenvolverão a casa do maior, nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a).

Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Função Pública, de ser o caso.

Plano de actuação em caso de emergência.

Comprovativo de contratar uma póliza de seguro por um montante mínimo de 15.000 euros, que garanta a cobertura das continxencias de responsabilidade civil, dão-nos a terceiras pessoas e acidentes.

Alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes.