DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024 Páx. 63215

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de novembro de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, pela que se outorga autorização administrativa prévia e de construção do projecto de armazenamento eléctrico Bess Sanxenxo e a sua linha de evacuação, que Soner Sorolla, S.L. promove na câmara municipal de Sanxenxo, Pontevedra (expediente IN408A 2023/008-4).

Examinado o expediente iniciado por solicitude de Soner Sorolla, S.L. em relação com a autorização administrativa prévia e de construção do projecto de armazenamento eléctrico Bess Sanxenxo e a sua linha de evacuação, constam os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 20 de setembro de 2023, Soner Sorolla, S.L. solicitou a autorização administrativa prévia e de construção do projecto de armazenamento eléctrico denominado Bess Sanxenxo e a sua linha de evacuação, de 5 MW de potência máxima de funcionamento, situado na câmara municipal de Sanxenxo (Pontevedra).

Segundo. O 28 de setembro de 2023, a empresa solicitante achegou documentação adicional necessária para continuar com a tramitação do procedimento.

Terceiro. O 30 de outubro de 2023, a Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação resolveu submeter a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção do projecto de armazenamento eléctrico BESS Sanxenxo e a sua linha de evacuação, na câmara municipal de Sanxenxo (IN408A 2023/008-4), que se publicou o 13 de novembro de 2023 no Diário Oficial da Galiza núm. 215, com uma potência máxima de funcionamento de 5 MW.

Durante o período de informação pública não se apresentou nenhuma alegação.

Quarto. O 6 de novembro de 2023, a Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação remeteu à Câmara municipal do Sanxenxo uma separata do projecto de armazenamento eléctrico e a sua linha de evacuação de referência, com o fim de que se formulasse o condicionado técnico procedente de acordo com o recolhido no artigo 47 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Quinto. O 9 de novembro de 2023, a Câmara municipal de Sanxenxo emitiu, em resposta à remissão de uma separata do projecto de referência citada no antecedente de facto quarto, um relatório no qual se manifesta:

– «Faz-se necessário obter o título habilitante de natureza urbanística que resulte exixible para levar a cabo a execução dos ditos trabalhos e a actividade que se vai desenvolver.

Dado que o Solo Urbanizável, S.U. 15 finalizou o seu instrumento de gestão, está classificado como solo urbano consolidado, pelo que não se estabelecem zonas de protecção das estadas, e não é preciso obter autorização da AXI da Xunta de Galicia».

Sexto. O 12 de janeiro de 2024, a empresa promotora manifestou a aceitação do recolhido no informe citado no antecedente de facto quinto.

Sétimo. O 14 de maio de 2024, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática resolveu formular o relatório de impacto ambiental do projecto do sistema de armazenamento de energia por baterias Bess Sanxenxo, no polígono industrial de Nantes, no termo autárquico da Sanxenxo, Pontevedra (chave 2023/0145), no qual se concluiu que, «nos termos recolhidos ao longo do presente documento, não são previsíveis efeitos adversos significativos sobre o ambiente e, portanto, não se considera necessário submeter o projecto à avaliação de impacto ambiental ordinária».

Oitavo. O 17 de junho de 2024, Soner Sorolla, S.L. solicitou a actualização da solicitude de autorização administrativa prévia e de construção do projecto de armazenamento eléctrico denominado Bess Sanxenxo e a sua linha de evacuação, ao se modificar a localização inicial do projecto passando a situar-se numa nova parcela no polígono industrial de Nantes, pelo que se reduz o traçado da linha de evacuação, e actualizar-se, além disso, os equipamentos de armazenamento, mantendo a mesma potência instalada de 5 MW e a capacidade de armazenamento de 20 MWh. Junto à citada solicitude de actualização a empresa promotora apresentou, entre outra nova documentação, um projecto de execução do projecto de armazenamento, assim como um projecto de execução da linha de evacuação e o documento ambiental.

Noveno. O 17 de julho de 2024, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática informou, em relação com o novo documento ambiental citado no antecedente de facto oitavo, que «as principais mudanças que se projectam a respeito do projecto original, sobre o que se emitiu o relatório de impacto ambiental (IIA) são a deslocação do projecto a uma nova parcela dentro do mesmo polígono, mais próxima à subestação SE Sanxenxo à qual se conecta a linha de evacuação; a redução do comprimento da linha de evacuação subterrânea de 20 kV de 1.346 metros a 171 metros, derivado da mudança de parcela; e a redução do número de contedores de baterias de 8 a 4, ao melhorar os equipamentos, mantendo a mesma potência instalada de 5 MW e capacidade de armazenamento de 20 MWh.

Estas modificações não afectam de maneira substancial as afecções ambientais no âmbito do projecto, que segue situando-se dentro do polígono industrial de Nantes, reduzindo o seu impacto ambiental ao diminuir a superfície ocupada e reduzir-se o comprimento da linha de evacuação subterrânea.

Por isso, este órgão ambiental ratifica a validade do IIA já emitido o 14.5.2024».

Décimo. O 22 de julho de 2024, o Departamento Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria resolveu submeter a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção da modificação do projecto de armazenamento eléctrico BESS Sanxenxo e a sua linha de evacuação, na câmara municipal de Sanxenxo (IN408A 2023/008-4), que se publicou o 7 de agosto de 2024 no Diário Oficial da Galiza núm. 152, com uma potência máxima de funcionamento de 5 MW.

Durante o período de informação pública não se apresentou nenhuma alegação.

Na citada data remeteu à Câmara municipal do Sanxenxo uma separata do projecto de armazenamento eléctrico e a sua linha de evacuação de referência e a Telefónica de Espanha, S.A.U. e UFD Distribuição Electricidad, S.A. respectivamente, uma separata por afecção a bens em relação com a linha de evacuação, com o fim de que se formule o condicionado técnico procedente, de acordo com o recolhido no artigo 47 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

A Câmara municipal de Sanxenxo não remeteu resposta à solicitude de formulação de condicionado técnico no prazo estabelecido, pelo que se percebe a conformidade com o projecto de armazenamento eléctrico Bess Sanxenxo e a sua linha de evacuação e se continua com a tramitação, tal como indica o citado artigo 47.

Décimo primeiro. O 23 de julho de 2024, Telefónica de Espanha, S.A.U. emitiu um relatório no qual se manifesta, entre outros aspectos, que «Uma vez analisada a documentação que acompanha o seu escrito, indicamos-lhe que Telefónica não tem objecção nenhuma à execução do projecto referido, com a condição de que se cumpra a normativa vigente em relação com os paralelismos e cruzamentos com linhas de telecomunicação e, em particular, os regulamentos electrotécnicos de alta e baixa tensão. Além disso, lembramos-lhe que o cumprimento da normativa vigente tanto em fase de desenho como de execução é responsabilidade da empresa que promove os trabalhos contidos no projecto».

Décimo segundo. O 26 de julho de 2024, UFD Distribuição Electricidad, S.A. emitiu um relatório no qual se manifesta, entre outros aspectos «Que, analisada a documentação transferida por esta Administração, UFD não mostra inconveniente à execução das obras a que refere este expediente, condicionar tal execução ao cumprimento das prescrições técnicas e regulamentares estabelecidas na legislação aplicável às instalações da rede de distribuição afectadas, das que é titular esta sociedade».

Décimo terceiro. O 25 de setembro de 2024, a empresa promotora confirmou a recepção dos relatórios citados nos antecedentes de facto décimo primeiro e décimo segundo e o compromisso de executar o projecto de referência de acordo com o estabelecido nos supracitados relatórios.

Décimo quarto. O 3 de outubro de 2024, o Departamento Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria requereu à empresa solicitante documentação adicional necessária para continuar com a tramitação do procedimento.

Décimo quinto. O 9 de outubro de 2024, o Departamento Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria informou que «não se observa impedimento para que se continue com a tramitação do procedimento de autorização para os efeitos de conceder a administrativa prévia e de construção da instalação de armazenamento eléctrico Bess Sanxenxo, na câmara municipal de Sanxenxo».

Na citada data a empresa solicitante achegou a documentação requerida de acordo com o indicado no antecedente de facto décimo quarto.

Décimo sexto. O 25 de outubro de 2024, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas da Conselharia de Economia e Indústria requereu à empresa solicitante documentação adicional necessária para continuar com a tramitação do procedimento. A empresa achegou o 7 de novembro de 2024 a documentação requerida.

Décimo sétimo. O projecto de armazenamento eléctrico e da sua linha de evacuação de referência conta com os direitos de acesso e conexão à rede de distribuição a nome de Soner Sorolla, S.L.U. para uma capacidade de acesso de 5.000 kW, de acordo com a comunicação de 30 de novembro de 2023 do administrador da mencionada rede, os quais foram emitidos o 29 de novembro de 2023.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas é competente para resolver este procedimento com fundamento no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria.

Segundo. O artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, estabelece que para a posta em funcionamento de novas instalações de transporte, distribuição, produção e linhas directas contempladas na mencionada lei ou modificação das existentes requerer-se-ão a autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e autorização de exploração, que terão carácter regrado, correspondendo-lhe neste caso o seu outorgamento à Administração autonómica.

Terceiro. De acordo com o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, corresponde à direcção geral competente em matéria de energia a competência para outorgar a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção desta instalação.

Quarto. O projecto de armazenamento eléctrico e a sua linha de evacuação encontra-se submetido ao trâmite de avaliação ambiental simplificar, de acordo com o recolhido no título II, capítulo II, secção 2ª, da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Quinto. Na tramitação tiveram-se em conta as normas de procedimento contidas na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, no Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão, e as suas instruções complementares, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

De acordo com o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar autorização administrativa prévia à sociedade Soner Sorolla, S.L. para o projecto de armazenamento eléctrico Bess Sanxenxo e a sua linha de evacuação, segundo os correspondentes projectos.

Segundo. Outorgar autorização administrativa de construção para o projecto de armazenamento eléctrico Bess Sanxenxo e a sua linha de evacuação, que Soner Sorolla, S.L. promove na câmara municipal de Sanxenxo (Pontevedra), segundo o projecto denominado Sistema de armazenamento de 5 MW Bess Sanxenxo, assinado o 17 de junho de 2024 pelo engenheiro industrial Ángel Casas Bachiller, colexiado núm. 9.735 do COIIM, e o projecto denominado Projecto técnico administrativo LSMT 20 kV Bess Sanxenxo (Pontevedra), assinado na mesma data pelo citado engenheiro industrial.

As características finais recolhidas nos projectos são as seguintes:

Solicitante: Soner Sorolla, S.L. (CIF B44574218).

Câmara municipal afectada: Sanxenxo (Pontevedra).

Coordenadas da parcela em que se situa a instalação (ETRS89 UTM fuso 29):

Vértice

X

Y

1

515.937,00

4.698.186,00

2

515.947,00

4.698.147,00

3

515.976,00

4.698.155,00

4

515.966,00

4.698.194,00

Potência máxima de funcionamento: 5 MW, com uma capacidade de armazenamento de 20 MWh (duração 4 h).

Potência instalada evacuable: 5 MW.

Orçamento de execução material: sistema de armazenamento de 5 MW Bess Sanxenxo, 3.921.089,08 € e LSMT 20 kV BESS Sanxenxo, 28.005,90 €.

Características técnicas recolhidas no projecto:

– 4 contedores destinados a albergar as baterias baseadas na tecnologia lithium iron phosphate (LFP) em modalidade stand-alone, com uma capacidade de energia utilizable de 5,015 MWh cada um (limitada a 5 MWh). Cada contedor de baterias compõem-se de 6 rack (cada rack, pela sua vez, por 8 módulos de baterias) e seis inversores do tipo DC/AC, modelo SC210HX.

– Inversor/transformador Sungrow MVS5000-LV de 5 MW. Transformador de potência aparente de 5 MVA com relação de transformação 0,69/20 kV.

– A planta Bess Sanxenxo conectará à rede de distribuição mediante uma linha subterrânea de 20 kV até a subestação SE Sanxenxo, ponto de conexão propriedade de UFD Distribuição Electricidad, S.A., mediante cabo isolado RHZ1-OL 12/20 1×240 mm2 KAL+H16 Cu, de um comprimento de 171 metros (no projecto original a linha tinha um comprimento de 1.346 metros).

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

1. O projecto de armazenamento eléctrico e a sua linha de evacuação terá que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projectos de execução referidos no ponto segundo da parte dispositiva desta resolução.

2. Deverá cumprir-se, em todo momento, quanto estabelecem o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, e o Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão, e as suas instruções complementares, assim como a demais normativa e directrizes vigentes que sejam de aplicação.

3. Para introduzir modificações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia desta direcção geral. Por sua parte, o Departamento Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes e deverá comunicar-lhe a este centro directivo todas as resoluções que dite em aplicação da supracitada facultai.

4. Uma vez construídas as instalações, o titular apresentará uma solicitude de autorização de exploração de acordo com o estabelecido no artigo 53.c) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no artigo 132.1 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, perante o Departamento Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria, com o fim de que esta efectue a inspecção da totalidade das obras e montagens efectuadas e verifique o cumprimento dos compromissos contraídos por Soner Sorolla, S.L.U. e dos condicionar impostos nesta resolução para o qual deverá achegar a documentação requerida na ITC-RAT 22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O prazo máximo para a posta em serviço das instalações será de dois anos contados a partir da data de notificação da obtenção da última permissão necessária para executar a instalação. Se transcorrido o dito prazo aquela não teve lugar, poderá produzir-se a caducidade destas autorizações.

6. A empresa promotora deverá cumprir todas as condições estabelecidas no relatório de impacto ambiental de 14 de maio de 2024 e na sua ratificação de 17 de julho de 2024, assim como as estabelecidas no correspondente programa de vigilância e seguimento ambiental.

7. De acordo com o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nas autorizações ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à revogação das autorizações, depois de audiência do interessado.

8. Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra este acto, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Minas