DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024 Páx. 63136

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 21 de novembro de 2024 pela que se notificam as resoluções da presidenta do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (FEGA) relativas à asignação complementar de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade da reserva nacional da campanha 2023 e dos casos pendentes das campanhas 2021, 2022 e a denegação das solicitudes de direitos de ajuda básica à renda para asa sustentabilidade da campanha 2023.

Para os efeitos de estabelecer na Galiza o procedimento de solicitude para a asignação de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade procedentes da reserva nacional da campanha 2023, no marco estabelecido pelo Real decreto 1045/2022, de 27 de dezembro, sobre direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade da política agrária comum, publicou-se a Ordem da Conselharia do Meio Rural de 15 de março de 2023, pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.

O Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), com base no disposto nos artigos 20 a 29 do Real decreto 1045/2022, tramitou e informou sobre as solicitudes de acesso à reserva nacional, e deu deslocação dos expedientes à pessoa titular da presidência do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (FEGA) para a sua resolução.

De acordo com o disposto no artigo 28.1 do supracitado Real decreto 1045/2022, a pessoa titular da presidência do FEGA comunicou ao Fogga, para a sua notificação às pessoas solicitantes, a resolução sobre a asignação de solicitudes de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade da reserva nacional.

Além disso, depois da análise das diferentes casuísticas na asignação de direitos não resolvidas até a data, notificam-se as resoluções de asignação de direitos da reserva nacional pendentes das campanhas reguladas nas ordens da Conselharia do Meio Rural, de 15 de janeiro de 2021 e de 21 de janeiro de 2022, pelas que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.

Conforme o anterior, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública e notificar na página web do Fogga (https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/direitos_ajuda_basica_renda_sustentabilidade) as resoluções da presidenta do FEGA relativas à asignação complementar de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade da reserva nacional da campanha 2023 e os casos pendentes das campanhas 2021, 2022 e a denegação das solicitudes de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade da campanha 2023.

Segundo. Contra a resolução da pessoa titular da presidência do FEGA, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte à publicação desta notificação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2024

Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária