Mediante a Resolução de 23 de setembro de 2024, o director do consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG) convocou o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna separada, no grupo I, categoria intitulado/a superior, do quadro de pessoal do consórcio ACSUG, de conformidade com o estabelecido no Decreto 143/2023, de 9 de novembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023 (DOG núm. 214, de 10 de novembro).
O dia 6 de novembro de 2024 publicou-se a Resolução de 28 de outubro de 2024, do director do consórcio ACSUG, pela que se aprova lista provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído do processo selectivo (DOG núm. 214, de 6 de novembro).
A base I.4.2 da convocação estabelece que as pessoas aspirantes excluído disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da dita resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão. A estimação ou desestimação dos ditos pedidos de correcções perceber-se-ão implícitas numa nova resolução da Direcção de ACSUG, que será publicada no Diário Oficial da Galiza, pela que se aprovarão as listas definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído.
De conformidade com o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar e publicar a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído.
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DNI |
Nome |
Solicitude |
Celga 4 |
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***9511** |
Sierra Sánchez, María Dores |
Admitida |
Sim |
Segundo. O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo selectivo. Quando da documentação que devem apresentar, trás superar o processo selectivo, se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que pudessem derivar da sua participação.
Terceiro. Todas as pessoas aspirantes acreditaram estar em posse do título Celga 4 ou título equivalente homologado, pelo que, de conformidade com o indicado nas bases, ficam exentas de realizar as provas estabelecidas na base II.1.1.2.
Sétimo. Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante o órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2024
José Eduardo López Pereira
Director da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza
