Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 15.7.2024 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Endereço: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Denominação: LMTS, CS e CT móvel na subestação de São Cibrao.
Situação: subestação de São Cibrao, câmara municipal de San Cibrao das Viñas.
Orçamento: 116.969,61 €.
Características técnicas:
• Centro de transformação móvel de tipo prefabricado compacto telecontrolado via GSM/GPRS/FO 2L1P de 630 kVAs e r/t 20000/400 V.
• Centro de seccionamento de tipo prefabricado compacto de manobra exterior com envolvente de formigón 3L 2TC GSM/GPRS/FO+TT.
• LMTS, a 20 kV, de 28 m de comprimento, em motorista RHZ1-2 OL(S)-12/20 kV 3×(1×240) mm² Al, com a origem e final nos empalmes que se vão realizar no motorista da LMTS SCV818 existente depois de fazer entrada/saída no centro de seccionamento projectado.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), este departamento territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 7 de novembro de 2024
A directora territorial de Ourense
P.S. (Decreto 140/2024, artigo 40.3)
José Luis Prada Suárez
Chefe do Serviço de Indústria
