Expedientes: 2024/U035/000001-2024/G006/000491.
Mediante a Junta de Governo Local, em sessão ordinária que teve lugar na sexta-feira 18 de outubro de 2024, adoptou-se, entre outros, o Acordo da aprovação inicial do Plano especial de infraestructuras e dotações de Casas Novas.
No certificar de XGL figura a adopção dos seguintes acordos:
Primeiro. Aprovar inicialmente o Plano especial de infra-estruturas e dotações de Casas Novas (PEID) com entrada no Registro autárquico o 24.7.2024 (202499900006505), assinado pelo arquitecto Pablo Márquez Martínez de São Vicente, que actua em nome da entidade Instra Ingenieros, S.L., instado por iniciativa particular, e da entidade Pontegadea Espanha, S.L. com CIF B82707720, e que incorpora as previsões recolhidas no relatório ambiental estratégico emitido pelo órgão ambiental, nos termos que constam no expediente.
Segundo. Abrir um período de informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e anunciar-se-á, ademais, num dos jornais de maior difusão na província. Durante o supracitado período ficará o expediente ao dispor de qualquer que queira examiná-lo ou obter cópias para que se apresentem as alegações que se considerem pertinente, e estará ao dispor dos interessados na sede electrónica desta câmara municipal.
Terceiro. Acordar que não procede a suspensão do outorgamento das licenças nas áreas afectadas pela aprovação do Plano especial, porquanto que as novas determinações não supõem a modificação da ordenação urbanística vigente.
Quarto. Notificar individualmente o trâmite de informação pública a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados.
Quinto. Solicitar às administrações afectadas pela sua competência sectorial para que emitam o correspondente relatório para os efeitos regulados na legislação sectorial. Os relatórios sectoriais autonómicos terão que ser emitidos no prazo máximo de três meses, transcorrido o qual, perceber-se-ão emitidos com carácter favorável.
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Legislação sectorial aplicável |
Administração informante |
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Estradas |
AXI |
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Estradas |
Deputação da Corunha |
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Águas |
Águas da Galiza |
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Electricidade |
Conselharia de Indústria |
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Servidão aeronáutica |
AESA |
Para os efeitos do disposto no ponto segundo da parte dispositiva deste acordo, poder-se-á consultar a documentação íntegra aprovada inicialmente na seguinte ligazón:
http://cloud.instraingenieros.com/d/35525de129d24b12bf69/
Regime de recursos.
Em relação com o acordo adoptado pela XGL da Corporação o 18.10.2024, tem a natureza jurídica de acto administrativo de trâmite não susceptível de impugnação independente, mas poderia ser alegado pelos interessados para a sua consideração na resolução que ponha fim ao procedimento. Tudo isto segundo o estabelecido no artigo 112 da Lei 39/2015 de 1 de outubro. Além disso, poderá apresentar no período de informação pública que se lhe notifica mediante este anúncio as alegações ou reclamações que se considere pertinente, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Arteixo, 4 de novembro de 2024
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 2027/2023, do 21.6.2023)
Luis Alberto Castro Calvete
Vereador delegado de Urbanismo
