DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024 Páx. 63854

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 26 de novembro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, pela que se faz público o resultado da prova física.

De conformidade com o disposto na base 2.7.1 da Resolução de 20 de janeiro de 2023 pela que se modificam as resoluções de 22 de dezembro de 2022 pelas que se convocam os processos selectivos extraordinários de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nos diferentes corpos, escalas e categorias da Administração geral e de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 15, de 23 de janeiro de 2023), para a escala técnica do Serviço de Guarda-costas da Galiza (subgrupo A1), as pessoas aspirantes deverão realizar três provas de aptidão física de carácter eliminatorio cada uma, que serão comuns para todas as escalas e especialidades vinculadas ao Serviço de Guarda-costas da Galiza:

– Primeira prova: subida escala de vento. Subir e baixar 5 metros em sessenta (60) segundos os homens e noventa (90) segundos as mulheres.

– Segunda prova: carreira de 1.000 metros num tempo máximo de seis (6) minutos para os homens e seis (6) minutos e trinta (30) segundos para as mulheres.

– Terceira prova: prova de natación. 50 metros no estilo elegido pelas pessoas aspirantes num tempo máximo de noventa (90) segundos os homens e cem (100) segundos as mulheres.

O exercício valorar-se-á como apto ou não apto e para superá-lo será necessário obter o resultado de apto em cada uma das três provas de aptidão física. Para a qualificação de apto em cada prova requer-se, portanto, a superação da prova no tempo estabelecido.

Na sua virtude, na sessão que teve lugar o 24 de novembro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de abril de 2024 (DOG núm. 78, de 19 de abril), modificada pela Resolução de 21 de maio de 2024 (DOG núm. 102, de 28 de maio), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro), e Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros DOG núm. 64, de 31 de março),

ACORDA:

Primeiro. Publicar o resultado atingido na prova física desenvolta o dia 24 de novembro de 2024 no processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, na escala técnica do Serviço de Guarda-costas da Galiza, subgrupo A1, pelo aspirante que a realizou:

DNI

Apelidos e nome

Resultado da prova física

***1090**

Menéndez Rocha, Ramón José

Apto

Segundo. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2024

Ana Belém Díaz Fernández
Presidenta do tribunal