Expediente: IN407A 2023/496-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação da instalação: modificado 1 de mudança de secção trecho LMTS EIR-727 em Pedralonga.
Câmara municipal: A Corunha.
Factos:
1. O dia 7 de fevereiro de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com a finalidade de realizar a repotenciación de vários trechos de linha em media tensão soterrada, para poder dotar de subministração de energia eléctrica a futura Cidade TICs.
Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:
• Projecto de execução nomeado: modificado 1 de mudança de secção trecho LMTS EIR-727 em Pedralonga, assinado o 15 de maio de 2024 por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial eléctrica, com o nº colexiada 2.033 da Corunha.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo informe a Águas da Galiza (Zona Hidrográfica Galiza Norte)-Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática da Corunha; Serviço do Património Cultural-Departamento Territorial da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude da Corunha; Demarcación de Estradas do Estado na Galiza-Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana; Deputação da Corunha e a Câmara municipal da Corunha. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelos organismos afectados.
4. O 5.11.2024 emitiu-se um relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro) e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram no lugar de Pedralonga e Palavea, na câmara municipal da Corunha.
– Projectam-se vários trechos de linha em media tensão subterrânea EIR-727, substituindo assim o motorista de tipo RHV-95 por outro de maior secção tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV, 3(1x240 Al), entre os centros de transformação 15CEB4 Santa Gema, 15SBB6 Edelmiro Rodríguez e 15CAC0 Alcampo, com um comprimento total de linha em media tensão projectada de 1.057 metros.
– Esta linha terá o seu início em empalmes que se vão realizar na linha EIR-727 no ponto de acesso à rede existente na glorieta da passagem e finalizará nos empalmes que se vão realizar no ponto de acesso à rede existente no ramal de acesso à N-550 desde a AC-11, fazendo entrada e saída pelos centros de transformação antes mencionados.
– Desmóntanse vários trechos de motorista RHV de secção inferior a que se projecta, num comprimento de 1.057 m.
Quarto. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 13 de novembro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
