DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quinta-feira, 5 de dezembro de 2024 Páx. 64255

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 27 de novembro de 2024 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 25 de novembro de 2024, pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado auto-estrada AG-59. Troço: enlace AC-241-enlace PÓ-841, de chave GA/18/104.01.2 (segundo troço do projecto de actualização do projecto de construção auto-estrada AG-59, troço A Ramallosa-enlace PÓ-841, de chave GA/18/104.01).

Antecedentes:

Com data de 18 de novembro de 2020 publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 233 o Anúncio de 10 de novembro de 2020 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o estudo de impacto ambiental e a separata do projecto de construção denominado actualização do projecto de construção: auto-estrada AG-59 A Ramallosa-enlace PÓ-841, de chave GA/18/104.01, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo referido projecto.

Com data de 9 de agosto de 2022 publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 151 o Anúncio de 26 de julho de 2022, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, pelo que se faz pública a declaração de impacto ambiental do projecto actualização do projecto de construção da auto-estrada AG-59 A Ramallosa-enlace PÓ-841 (GA/18/104.01), nas câmaras municipais de Teo (A Corunha) e A Estrada (Pontevedra) (expediente 2022/0075).

O 7 de dezembro de 2022 o Conselho da Xunta da Galiza acorda aprovar o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas do traçado da actualização do projecto de construção: auto-estrada AG-59 A Ramallosa-enlace PÓ-841; e definitivamente, o projecto de traçado do primeiro troço da actualização do projecto de construção: auto-estrada AG-59 A Ramallosa-enlace PÓ-841. Troço: A Ramallosa-enlace AC-241. Por Resolução da Agência Galega de Infra-estruturas, de 12 de dezembro de 2022, publica-se o dito Acordo no Diário Oficial da Galiza núm. 2, de 3 de janeiro de 2023.

Em virtude do disposto no artigo 55.6 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza,

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 25 de novembro de 2024, pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado auto-estrada AG-59. Troço: enlace AC-241-enlace PÓ-841, de chave GA/18/104.01.2 (segundo troço do projecto de actualização do projecto de construção auto-estrada AG-59. Troço: A Ramallosa-enlace PÓ-841, de chave GA/18/104.01), que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poderá formular um recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração para a interposição do recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321B de recurso em matéria de infra-estruturas disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/ ante a conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2024

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 25 de novembro de 2024,
pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado auto-estrada AG-59. Troço: enlace AC-241-enlace PÓ-841, de chave GA/18/104.01.2 (segundo troço do projecto de actualização do projecto de construção auto-estrada AG-59.
Troço: A Ramallosa-enlace PÓ-841, de chave GA/18/104.01)

Aprovar definitivamente o projecto de traçado auto-estrada AG-59. Troço: enlace AC-241-enlace PÓ-841, de chave GA/18/104.01.2 (segundo troço do projecto de actualização do projecto de construção auto-estrada AG-59. Troço: A Ramallosa-enlace PÓ-841, de chave GA/18/104.01).

Consonte estabelece o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as câmaras municipais da Estrada e Teo, no que se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no que se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação o revisão.

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, de ser o caso, pudessem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho.