Mediante a Ordem de 8 de outubro de 2024 (DOG núm. 204, de 22 de outubro) estabelecem-se as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, do Programa de dinamização e incentivación do consumo nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Activa comércio, e procede-se à sua convocação para o ano 2024 e à abertura do prazo para a adesão dos comércios (código de procedimento COM O301B).
O artigo 3 da antedita ordem dispõe que «1. Para a concessão destas ajudas destinar-se-ão 2.500.000,00 € com cargo à aplicação orçamental 44.06.751A.480.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.
2. O orçamento poder-se-á incrementar em função da evolução do programa bonos Activa comércio com o objecto de aumentar o número de pessoas beneficiárias e de acordo com a disponibilidade de crédito, quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
O incremento do crédito ficará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência das circunstâncias antes assinaladas e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.
Nestes casos publicar-se-á a ampliação de crédito pelos mesmos meios que esta convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver».
Com o objecto de poder aumentar o número de pessoas beneficiárias e dada a existência de remanentes de crédito, é preciso incrementar a dotação orçamental consignada inicialmente no Programa bonos Activa comércio e, em consequência, realizar as correspondentes modificações nas bases reguladoras do programa.
A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração em matéria de comércio interior e no exercício das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação da dotação orçamental prevista na Ordem de 8 de outubro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, do Programa de dinamização e incentivación do consumo nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Activa comércio, e se procede à sua convocação para o ano 2024 e à abertura do prazo para a adesão dos comércios (código de procedimento COM O301B)
Alarga-se a dotação orçamental prevista na antedita ordem de convocação do Programa bonos Activa comércio. O incremento da dotação será de 2.500.000,00 € com cargo à aplicação orçamental 44.06.751A.480.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.
Uma vez efectuado este incremento, o montante total da segunda convocação do Programa bonos Activa comércio para o ano 2024 ascenderá a 5.000.000,00 €. Por conseguinte, as referências feitas ao orçamento do programa nos artigos 3.1, 13.4, 16.3 e 17 das bases reguladoras devem perceber-se referidas ao montante total de 5.000.000,00 €.
Artigo 2. Modificação da Ordem de 8 de outubro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, do Programa de dinamização e incentivación do consumo nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Activa comércio, e se procede à sua convocação para o ano 2024 e à abertura do prazo para a adesão dos comércios (código de procedimento COM O301B)
Modifica-se o artigo 17 das bases reguladoras, que fica redigido nos seguintes termos:
«Os bonos estarão disponíveis na web www.bonosactivacomercio.gal para a sua descarga pelas pessoas utentes desde o 9 de dezembro às 9.00 horas até o 31 de dezembro de 2024, excepto em caso que o montante total dos descontos com efeito realizados em compra e venda alcance os 5.000.000,00 €.
Mediante ordem da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração poder-se-ão modificar as anteditas datas se razões organizativo ou de outra índole assim o aconselham, do que se dará a oportuna publicidade».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2024
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
