O Pleno da Corporação, em sessão de 26 de setembro de 2024,
ACORDOU:
– Aprovar a mudança de uso dotacional (equipamento) de parcela no recinto onde se localiza o Centro de Recuperação de Fauna Silvestre em Oleiros, cujo conteúdo supõe que o equipamento E-2 (albergue) deixa de contar com um uso sociocultural para contar com um uso público-administrativo, de acordo com o artigo 121 da normativa do PXOM; a finalidade destes equipamentos é a de oferecer serviços administrativos e gerir recursos públicos, facilitando o acesso da cidadania aos procedimentos e trâmites necessários para interactuar com as administrações.
O PXOM é uma disposição geral pelo que contra és-te poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta disposição.
Oleiros, 24 de outubro de 2024
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente
