Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do Monte Vicinal em mãos Comum (MVMC) Penadiñas, Regar de Gatos, Planície e Carboal e Costa e Colina do Foxo, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Pitelos, na câmara municipal de Verea, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 26.7.2023, Sandra Feijóo Crespo, devidamente autorizada pelo presidente da CMVMC de Pitelos, apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2023/2155712) de revisão de esboço dos MVMC Penadiñas, Regar de Gatos, Planície e Carboal e Costa e Colina do Foxo, situados na câmara municipal de Verea.
Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:
– Certificação do acordo da Assembleia Geral do 30.6.2023.
– Planos.
– Arquivos geográficos em formato vectorial.
Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 30 de outubro de 2023 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto de revisão inclui o perímetro estremeiro com particulares.
Não obstante, a proposta de revisão, no caso do MVMC Penadiñas, Regar de Gatos, Planície e Carboal, modifica a linha estremeira com o MVMC Planície, deslocando o linde para o sul a uma distância de uns 80-100 metros, e ficando uma franja de terrenos fora da classificação. A CMVMC do monte Planície não se manifestou sobre a sua possível titularidade.
O Júri considera que não está justificada a exclusão destes terrenos, já que não resulta motivada nem se clarifica a quem pertencem.
Pelo que o Júri Provincial, tendo em conta o relatório favorável do serviço de montes, aprovou a solicitude de revisão de esboço, mas mantendo os terrenos que resultam excluídos na solicitude dentro do MVMC de Penadiñas, Regar de Gatos, Planície e Carboal.
Considerações legais e técnicas:
Único. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-os e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 30 de outubro de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 4 de novembro de 2024:
Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Penadiñas, Regar de Gatos, Planície e Carboal e Costa e Colina do Foxo, pertencente à CMVMC de Pitelos, na câmara municipal de Verea.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 20 de novembro de 2024
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
