De conformidade com o disposto no artigo 118 da Lei do solo da Galiza, comunica-se que o 22 de novembro de 2024, mediante a Resolução da Câmara municipal número 3207/2024, foi aprovado inicialmente o projecto de expropiação das obras de urbanização do contorno escolar de Meicende (travesía de Meirás), redigido pelo engenheiro agrónomo Rafael Santos Couceiro (col. nº 583 COEAG) e pelo arquitecto Miguel Ángel Abad Blanco (col. nº 1.877 COAG).
Ao mesmo tempo, consonte a supracitada resolução, procede submeter a informação pública, pelo período de um mês, o referido projecto, mediante a inserção de anúncios no Diário Oficial da Galiza, e num jornal dos de maior circulação da província, assim como a notificação individualizada com deslocação literal das folhas de valoração e da proposta de fixação dos critérios de valoração a todos os que apareçam como titulares de bens e direitos no expediente, para que possam formular quantas alegações e reclamações considerem oportunas tanto com respeito ao expediente expropiatorio como à fixação do preço justo, por idêntico prazo de um mês.
A relação de bens e direitos afectados é a seguinte:
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Nº |
Ref. catastral |
Titularidade |
Exprop. def. (m2) |
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1 |
4794808NH4949N0001XQ |
Ramos García, Elsa María (Hipoteca a favor de Abanca Corporação Bancária, Sociedad Anónima) |
69,19 |
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2 |
4794809NH4949S0001IO |
Cedeira Castro, Fernando 20 % propriedade Cedeira Castro, Jesús 20 % propriedade Cedeira Cedeira, Patricia María 20 % propriedade Cedeira Castro, Francisco Javier 20 % propriedade Cedeira Castro, Dionisio 20 % propriedade |
90,75 |
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3 |
4794810NH4949S0001DE O |
Martínez Rodríguez, José [herdeiros de] |
78,43 |
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4 |
4794807NH4949N0001DQ |
Fayca Tecnologic, S.L. |
65,45 |
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5 |
4794811NH4949S0001XO |
Buño López, Josefa 20 % de propriedade Rodríguez Buño, Eva María 20 % de propriedade García Mañana, Estrella 20 % de propriedade Buño López, José 20 % de propriedade Buño López, Jesusa 20 % de propriedade |
8,7 |
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6 |
- |
12,62 |
Durante o supracitado prazo as pessoas interessadas poderão examinar o seu conteúdo na sede electrónica da Câmara municipal de Arteixo e, presencialmente, nas dependências autárquicas da Câmara municipal de Arteixo, sitas na travesía de Arteixo, nº 249, 3ª planta, em horário de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, com o fim de que possam alegar e apresentar os documentos e justificações que considerem pertinente.
Ante a eventualidade de que possam existir interessados desconhecidos neste procedimento, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar, sirva esta de notificação com o alcance e a finalidade previstos no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administração públicas, sem prejuízo da preceptiva publicação no BOE.
Arteixo, 25 de novembro de 2024
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 2027/2023, de 21 de junho)
José Antonio Calvelo Añón
Vereador delegado de Meio Urbano e Meio Rural
