Expediente: 391/2024.
Assunto: procedimento de execução subsidiária da gestão da biomassa e da retirada de espécies arbóreas da parcela 118 do polígono 55.
Iniciado o correspondente expediente de execução subsidiária da gestão de biomassa e/ou de retirada de espécies árboreas na parcela 118 do polígono 55, segundo consta no cadastro desta câmara municipal, por não cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais.
Considerando que, com data de 15 de julho de 2024, se notificou aos titulares catastrais da dita parcela a obrigação de realizar os trabalhos de limpeza e roza, tudo isso de conformidade com o disposto no artigo 22.4 da dita Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais.
Considerando que, pese ao prazo transcorrido no dia de hoje seguem a incumprir-se essas obrigações legais de gestão da biomassa e/ou de retirada de espécies arbóreas,
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa e os seus custos repercutirão às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, do 9 abril, de prevenção e defesa conta os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Por este decreto, de conformidade com o estabelecido no artigo 21 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora de bases de regime local e o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios forerstais, em uso das faculdades conferidas pela normativa vigente,
RESOLVO:
Primero. Aprovar a execução subsidiária por parte desta Câmara municipal de Begonte da gestão da biomassa e/ou retirada de espécies arbóreas da parcela 118 do polígono 55, obrigações previstas na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais.
Segundo. Encomendar os trabalhos de execução subsidiária, dada a carência de meios autárquicos próprios, à empresa Servicios Forestales Begal, com CIF B56694342, e deverão facilitar os necessários acessos às pessoas responsáveis e sem que se requeira para isso nenhuma autorização.
Terceiro. A espécies arbóreas retiradas serão objecto do seu comiso e o seu destino será o alleamento destas nos termos previstos na dita Lei 3/2007; os montantes obtidos pela venda destinar-se-ão a sufragar as despesas derivadas desta execução subsidiária.
Quarto. Praticar a oportuna liquidação dos custos dos trabalhos de execução subsidiária, e do valor das espécies arbóreas retiradas.
Quinto. Notificar esta resolução aos interessados, com a indicação dos recursos que legalmente procedam.
Begonte, 16 de agosto de 2024
José Ulla Rocha
Presidente da Câmara
