DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Terça-feira, 10 de dezembro de 2024 Páx. 64862

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 20 de novembro de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Coto de Trellerma, na câmara municipal de Toén.

Uma vez examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Coto de Trellerma, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Trellerma, na câmara municipal de Toén, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 30.9.2022 a CMVMC de Trellerma apresentou uma solicitude (Rexel número 2022/2412823) de revisão de esboço do MVMC Coto de Trellerma, na câmara municipal de Toén. Esta solicitude não incluía documentação técnica nenhuma referente à proposta em sim, senão que foi apresentada para os únicos efeitos de justificar administrativamente o remate de trabalhos correspondente ao expediente de ajuda número 21320685/2021, dentro das ajudas ao impulso à boa gobernanza das comunidades de montes.

Segundo. Posteriormente, a mesma comunidade apresentou uma solicitude complementar da anterior, Rexel número 2023/2978339 do 30.11.2023, com a que achegava uma certificação do Acordo do 23.11.2023 pelo que se autorizava a revisão, ademais de arquivos geográficos em formato vectorial com a proposta.

Terceiro. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 12 de dezembro de 2023 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto de revisão inclui as partes lindeiras com particulares, se bem que no trecho estremeiro ocidental com o MVMC Acevedo, O Porriño, Conchada, Vidoeiros e Feal (CMVMC de Moreiras e Trelle) a linha proposta adéntrase ligeiramente dentro do esboço dixitalizado deste último monte.

A superfície do MVMC Coto de Trellerma, uma vez revisto o esboço, e tendo em conta os procedimentos de deslindamento concorrentes com a freguesia de Toén e com Moreiras e Trelle, seria de 53,78 há face à 60 há do acordo de classificação, o que supõe uma redução do 10,4 %.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Coto de Trellerma.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 12 de dezembro de 2023, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 4 de novembro de 2024:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Coto de Trellerma, pertencente à CMVMC de Trellerma, na câmara municipal de Toén.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989; nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 20 de novembro de 2024

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense