Uma vez examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Coutada, Carballás, Nocellas, Coto da Põe-te e Sugalleira, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Rubiás, na câmara municipal de Bande, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 30.9.2023 a CMVMC de Rubiás apresentou uma proposta de revisão de esboço da planimetría do seu MVMC Coutada, Carballás, Nocellas, Coto da Põe-te e Sugalleira, na câmara municipal de Bande.
Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:
– Certificação do acordo da Assembleia Geral do 21.10.2023.
– Arquivos geográficos em formato vectorial.
Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 1 de fevereiro de 2024 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o monte dos vizinhos de Rubiás está formado por cinco prédios; três (Nocellas, Coto da Põe-te e Sugalleira) enclavados entre prédios particulares e os outros dois (Coutada e Carballás) lindando em algum ponto com outros montes vicinais.
Esta revisão parcial de esboço afecta os prédios:
– Coto da Ponte, que fica totalmente revisto.
– Sugalleira, que fica totalmente revisto.
– Nocellas, revisto pólo norte e em direcção oeste-lês-te.
– Coutada, revisto o linde com propriedades particulares (parte NE).
Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Coutada, Carballás, Nocellas, Coto da Põe-te e Sugalleira.
Considerações legais e técnicas:
Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão, e ajustar-se-ão e completarão com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 1 de fevereiro de 2024, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade, o dia 4 de novembro de 2024, aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Coutada, Carballás, Nocellas, Coto da Põe-te e Sugalleira, pertencente à CMVMC de Rubiás, na câmara municipal de Bande.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989; nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 20 de novembro de 2024
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
