Expediente: IN407A 2023/434-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: instalação de reconectador seccionador no apoio projectado número AGAN7MKC//49-41-8-2-BIS (LAMT 20 kV SIG802 Ordes 2).
Câmara municipal: Ordes.
Factos:
1. O dia 10.10.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de instalar um interruptor de reenganche automático num novo apoio de tipo metálico que se intercalará num vão existente da linha de distribuição LMT SIG802, procedente da subestação Sigüeiro, sito na freguesia de Beán (Santa María), na câmara municipal de Ordes.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentaram o projecto de execução denominado Instalação de reconectador seccionador no apoio projectado núm. AGAN7MKC//49-41-8-2-BIS (LAMT 20 kV SIG802 Ordes 2), assinado o dia 4.5.2023 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, núm. colexiado LÊ-1010, e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
2, O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 4.3.2024.
• BOP: 16.2.2024.
• Jornal La Voz da Galiza: 13.2.2024.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo o certificado autárquico do 19.4.2024
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Ordes, Serviço de Infra-estruturas Agrárias e Agência Estatal de Segurança Aérea. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
5. O dia 7.11.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro de 2013).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
– As instalações objecto deste expediente estão situadas na freguesia de Beán (Santa María), na câmara municipal de Ordes, e as suas características técnicas são as seguintes:
Instalação de reconectador-seccionador automático no apoio nº AGAN7MKC//49-41-8-2-BIS (frequentado) projectado tipo C-1000/14 que se intercalará entre os apoios existentes nº AGAN7MKC//49-41-8-2 e AG78GKHW//49-41-8-3 da LMT SIG802, procedente da subestação Sigüeiro. Retensado dos vãos adjacentes resultantes entre os ditos apoios da linha a 20 kV, com motorista LA-56.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte todo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar a sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 14 de novembro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Câmara municipal de Ordes (expediente IN407A 2023/434-1).
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Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (CT e/ou apoios) |
Natureza |
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CT/nº do apoio |
Superfície (m2) |
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1 |
Desconhecido |
15060A509002370000LR |
Fonte da Vinha |
Novo apoio núm. 49-41-8-2-bis (RCS) |
2 |
Labor ou labradío de secaño |
