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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Terça-feira, 10 de dezembro de 2024 Páx. 64837

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de novembro de 2024, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente IN407A 2023/456-1).

Expediente: IN407A 2023/456-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: renovação do apoio A3OXXNV7//25 da LAMT 15 kV LAR706 Carballo-Cox. Epifanio Campo 6 por fim da sua vida útil.

Câmara municipal: A Laracha.

Factos:

1. O dia 19.10.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Por causa do fim da vida útil de um apoio de formigón da linha de distribuição em media tensão LMT LAR706 Carballo-Cox. Epifanio Campo 6 (expediente 27.210), procedente da subestação Laracha, localizado na freguesia de Cabovilaño (São Román), câmara municipal da Laracha, projecta-se a sua substituição por um de tipo metálico.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentaram o projecto de execução denominado Renovação do apoio A3OXXNV7//25 da LAMT 15kV LAR706 Carballo-Cox. Epifanio Campo 6 por fim da sua vida útil, assinado o dia 13.9.2023 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, núm. colexiado LÊ-1010.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 7.5.2024.

• BOP: 17.4.2024.

• Jornal La Voz da Galiza: 24.4.2024.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo o certificado autárquico do 6.6.2024

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal da Laracha, Águas da Galiza e Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação. No dia desta resolução, não constam no expediente respostas às solicitudes de relatório.

5. O dia 8.11.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

– As instalações objecto deste expediente estão situadas na freguesia de Cabovilaño (São Román), câmara municipal da Laracha, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Substituição de apoio nº A3OXXNV7//25 existente de formigón por tipo C-2000/14, que se vai instalar perto do existente para o apoio nº A3SDXB1H//24 dentro do mesmo traçado da LMT LAR706 Carballo-Cox. Epifanio Campo 6 (expediente 27.210), procedente da subestação Laracha. Regulação do trecho existente a 15 kV, motorista LA-110, entre os apoios nº A3VX71I8//23 e A3LXPKNN.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte todo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 14 de novembro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Câmara municipal da Laracha.

Renovação do apoio núm. A3OXXNV7//25 da LAMT 15 kV LAR-706 Carballo-Coxeración Epifanio Campo 6, por fim da sua vida útil.

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio

(CT e/ou apoios)

Natureza do terreno

CT/ nº do apoio

Superfície
(m2)

1

Desconhecido

15042A16100148

Agra de Arén

Novo apoio nº 25

2

Labor ou labradío

de secaño