Mediante a Resolução reitoral de 21 de dezembro de 2023 (DOG de 11 de janeiro de 2024 e BOE de 22 de abril de 2024), convocaram-se provas selectivas para cobrir oito vagas na escala administrativa, subgrupo C1, pelo turno de acesso livre.
Mediante a Resolução reitoral de 17 de junho de 2024 (DOG de 27 de junho), aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.
Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído nas citadas provas.
Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado
Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas e que não estão exentas deste exercício, para a realização do primeiro exame da fase de oposição (prova de galego) o dia 18 de fevereiro de 2025, às 16.00 horas, nas salas de aulas 10 e 18 da Faculdade de Direito, Dr. Ángel Echeverri, s/n, Campus Vida, Santiago de Compostela.
A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuará pelo tribunal no tabuleiro electrónico da universidade e na página web: https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2024
Antonio López Díaz
Reitor
