O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, com data do 20.6.2024, acordou iniciar os trâmites para a declaração como vicinal em mãos comum do monte que se descreve:
• Expediente 434.
• Monte: São Salvador de Padreiro.
• Freguesia: São Salvador de Padreiro.
• Câmara municipal: Santa Comba.
• Superfície: 22,78 há.
Limites:
O monte esta conformado por duas parcelas:
– Parcela I.
Norte: terrenos da canteira, de oeste a lês-te, com as seguintes referências catastrais:
15078A007025640000AB
15078A007027060000AD
15078A007026970000AP
15078A007025610000AH
15078A007026830000AE
15078A007026870000AH
Leste: pista florestal e prédios particulares (60).
Sul: pista florestal e prédios particulares com as seguintes referências catastrais:
15078A007027080000AI
15078A007027230000AB
15078A007032010000AX
15078A007032020000AI
5078A007032030000AJ
Oeste: com 20 prédios particulares.
– Parcela II.
Norte e lês-te: linda com a referência catastral 15078A007013010000AH.
Sul: prédio da canteira, referência catastral: 15078A007025610000AH.
Oeste: com as seguintes referências catastrais de norte a sul:
15078A007026930000AB
15078A007026920000AA
15078A007026910000AW
15078A007026900000AH
15078A007026890000AA
O monte está conformado pelas referências catastrais seguintes:
15078A007027070000AX-172.911 m2.
15078A007032000000AD-52.353 m2.
15078A007026880000AW-2.462 m2.
Enclavados: na zona nordeste apresenta um enclavado formado pelas referências catastrais:
15078A007002410000AY
15078A007002400000AB
15078A007002390000AG
15078A007002380000AY
15078A007002370000AB
15078A007002360000AA
Por meio deste edito e conforme o disposto no artigo 11 da Lei de montes vicinais em mãos comum, de 10 de outubro de 1989, e o artigo 23 do seu Regulamento de 4 de setembro de 1992, faz-se pública a iniciação da tramitação do expediente indicado, com o objecto de que quantas pessoas, organismos ou corporações resultem interessadas possam comparecer e intervir no supracitado expediente.
O que se põe em conhecimento de todos os interessados, indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que considerem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunos, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Poderão consultar o antedito expediente no Departamento Territorial do Meio Rural da Corunha, Vicente Ferrer, 2, 6º andar, 15071 A Corunha.
As alegações dirigirão ao Serviço de Montes do Departamento Territorial do Meio Rural da Corunha, e poder-se-ão apresentar em qualquer registro público ou através da sede electrónica da Xunta de Galicia.
A Corunha, 21 de novembro de 2024
María Nieves Mancebo Santamaría
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha
