De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
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Acto que se notifica |
Referência catastral Polígono/Parcela |
Localização |
Interessado Pessoa responsável |
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Ordem de execução (Exp. 2436/2024) |
36011A069000010001KH 36011A06069000020000JQ 36011A069000020001KW |
Limeres |
Concepção Sueiro Peleteiro |
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Ordem de execução (Exp.1908/2024) |
36012A004010050000ZK |
Pousios |
José Antonio Portela Cancela |
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Ordem de execução (Exp. 1909/2024) |
36011A047000990000JM |
Cachofés |
Hros. José Taboada Mouteira |
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Ordem de execução (Exp. 1887/2024) |
36012A021000370000ZJ |
Frade (Loureiro) |
Eulalia Meijón Paradela |
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Ordem de execução (Exp. 1578/2024) |
36012C508013550000IF-36012C508013550001OG |
A Costa-Viascón |
Hros. Isabel Rey López |
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Ordem de execução (Exp.1733/2024) |
36012B503002320001GI |
Trabazo |
Hillier Matthew |
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Ordem de execução (Exp. 1938/2024) |
36011A060002780000JQ |
Lourido |
Em investigação |
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Ordem de execução (Exp. 1941/2024) |
36011A060002800000JG |
Lourido |
Nicanor Campos e Amparo Iglesias |
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Ordem de execução (Exp. 1709/2024) |
6012A035011250000ZK-36012A035011250001XL |
Cobas-Tenorio |
Em investigação |
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Ordem de execução (Exp. 1509/2024) |
36012A029000700001XT |
Cuspedriños |
Hros. Rosa Álvarez Solla |
Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Publica-se este anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, pelo que se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (Chão-Carballedo, 11, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se pudesse determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa e repercutirão os custos às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Cerdedo-Cotobade, 19 de novembro de 2024
Jorge Cubela López
Presidente da Câmara
