O 26.11.2024 ditou-se o acordo de início do procedimento para a extinção de ofício das autorizações de instalação e localização em estabelecimentos de restauração e de ocio e entretenimento que não tivessem máquina instalada no período previsto na disposição transitoria sétima da Lei 3/2023, de 4 de julho, reguladora dos jogos da Galiza.
Segundo o previsto na supracitada disposição transitoria, as empresas operadoras e comercializadoras dispunham de um período de um ano (6.10.2023 a 6.10.2024) para instalar as máquinas auxiliares de apostas e as de jogo tipo B nos estabelecimentos de restauração e de ocio e entretenimento.
No dito acordo dispõem-se que, em cumprimento do recolhido na referida disposição e rematado o prazo de um ano estabelecido nela, procede iniciar o referido procedimento de extinção de ofício com o fim de dar cumprimento à previsão de que, em nenhum caso, o número de autorizações de instalação e localização de uma mesma empresa possa ser superior ao número de autorizações de exploração que a dita empresa tenha concedidas.
Depois de comprovar os dados existentes na Subdirecção Geral de Jogo, obteve-se a listagem de autorizações de instalação e localização que não tiveram máquina instalada em algum momento no período previsto na disposição transitoria sétima da norma. A relação das ditas autorizações incorpora-se ao referido acordo como anexo I (Apostas) e anexo II (Jogo Tipo B).
Ao mesmo tempo, acorda-se iniciar um trâmite de audiência para que, no prazo de 10 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, as pessoas interessadas possam apresentar as alegações ou achegar os documentos que julguem pertinente em relação com as autorizações de instalação e localização que se relacionam nos anexo I e II do dito acordo, consonte o previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, prévio à resolução que se dite.
Com o fim de agilizar e simplificar o procedimento, as alegações que, de ser o caso, se formulem deverão apresentar na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) através de um formulario PR004A-Apresentação electrónica de solicitudes, indicando no destino a Secretaria-Geral Técnica e do Tesouro. Em caso que uma entidade queira apresentar alegações em relação com mais de uma autorização de instalação e localização, deverá agrupá-las em função da província em que se encontre situado o correspondente estabelecimento. Desta forma, cada empresa poderá formular num único escrito as alegações que se refiram a estabelecimentos de cada província, podendo apresentar tantos escritos como âmbitos provinciais pudessem resultar afectados.
Uma vez valoradas as alegações que, de ser caso, se apresentem, ditar-se-á resolução pela que se declararão extinguidas de ofício as correspondentes autorizações de instalação e localização.
A relação de autorizações de instalação e localização susceptíveis de extinção por não ter máquina instalada em algum momento no período transitorio previsto (anexo I (Apostas) e anexo II (Jogo Tipo B) do referido acordo), pode consultar-se no seguinte enlace do portal web corporativo: https://www.conselleriadefacenda.gal/areias-tematicas/jogo/informacion-para empresas-de jogo/procedimento-de-extincion-de ofício.
Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2024
David Cabañó Fernández
Secretário geral técnico e do Tesouro
da Conselharia de Fazenda e Administração Pública
