DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024 Páx. 64991

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 21 de novembro de 2024, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-00754-O-2024 e mais cinco).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial da Corunha no expediente sancionador XC-00754-O-2024 e mais cinco, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente está à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial da Corunha.

Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 21 de novembro de 2024

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-00754-O-2024

9500-FPW

B70441951

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.
25.11.2023; 10.24.00; N-550; 80,5

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-02055-O-2024

1970-LKK

32973094H

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.
18.3.2024; 10.54.00; N-651; 17,051

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-02060-O-2024

3060-LSW

47384044L

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.
20.3.2024; 9.50.00; AC-552; 60,422

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-02441-I-2024

6967-DXZ

A15012057

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.
24.7.2024; 11.27.00; porto da Corunha, avenida de Oza; AC-10

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-02463-O-2024

8933-JJN

32672294N

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.
8.5.2024; 12.18.00; AP-9F; 15,464

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-02796-S-2024

5036LLC

32949490N

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.
22.5.2024; 16.25.00; Turno de Colina (altura largo Padre Trepei-os)

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros