Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial da Corunha no expediente sancionador XC-00754-O-2024 e mais cinco, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente está à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial da Corunha.
Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 21 de novembro de 2024
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF Denunciado |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
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XC-00754-O-2024 9500-FPW |
B70441951 |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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XC-02055-O-2024 1970-LKK |
32973094H |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-02060-O-2024 3060-LSW |
47384044L |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-02441-I-2024 6967-DXZ |
A15012057 |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-02463-O-2024 8933-JJN |
32672294N |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-02796-S-2024 5036LLC |
32949490N |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
