De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, através deste anuncio se lhe notifica à pessoa interessada e que figura no anexo a resolução que se ditou no expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil.
O expediente consta no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, Departamento Territorial da Corunha, em Gregorio Hernández 2-1º andar, onde a dita pessoa interessada, ou a pessoa que a represente devidamente acreditada, poderá comparecer para o conhecimento íntegro do acto e do resto do expediente, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do dito prazo estabelecido para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
A pessoa interessada, ou a pessoa que a represente devidamente acreditada, poderá interpor recurso no Julgado de Primeira Instância da Corunha que por turno lhe corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, efectuada por comparecimento, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
A Corunha, 20 de novembro de 2024
María Blanco Aller
Directora territorial da Corunha
ANEXO
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Nº de expte. |
Pessoa interessada |
Data do acto administrativo |
Efeitos da resolução |
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2015/331/15 |
50547552S |
16.8.2024 |
Manutenção da medida administrativa |
