De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas relacionadas no anexo o acto que se indica num expediente de reclamação de danos em matéria de estradas (Lei 6/2015, de 7 de agosto, de estradas da Galiza). A notificação foi devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecida a pessoa destinataria ou bem porque, tentada a sua notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, as pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para comparecer na sede do Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas (avenida María Victoria Moreno, 43, 1º, Edifício Administrativo, 36003 Pontevedra), se desejam examinar o expediente e conhecer o conteúdo íntegro deste acto, que contém também o prazo de alegações ou de recursos. Transcorrido o dito prazo de dez dias sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, definitiva na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio, ou no de Pontevedra, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento da pessoa interessada, se é o caso.
Para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, assino e sê-lo este anúncio.
Pontevedra, 25 de novembro de 2024
Manuel Ángel González Juanatey
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra
ANEXO
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Expediente |
Pessoa interessada |
Acto notificado |
Estrada |
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RD/PÓ-137/2023 |
Derplan Arquitectura, S.L.P.U. |
Resolução de expediente |
AG-46 (Rande, Moaña) |
