DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Páx. 65332

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Turismo da Galiza

CÉDULA de 25 de novembro de 2024, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a Resolução de 8 de novembro de 2024 ditada no expediente sancionador da Corunha RITGA-E-2024-008057 (AC-089/2024), por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que tentada pelos meios habituais não pôde praticar-se a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante o director da Agência de Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que a pessoa interessadas possa interpor qualquer outro que estime oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).

A Corunha, 25 de novembro de 2024

Ana T. Cimas Hernando
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: RITGA-E-2024-008057 (AC-089/24).

NIF: 32710543N.

Estabelecimento: café bar La Cantina.

Endereço: rua do Estádio, 102, lugar de Rio Seco.

Localidade: Narón.

Preceito infringido: artigo 109.2, letras a) e c), da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: 8 de novembro de 2024.

Sanção: coima com um custo de duzentos setenta e cinco euros (275,00 €).