De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que tentada pelos meios habituais não pôde praticar-se a notificação.
Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante o director da Agência de Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que a pessoa interessadas possa interpor qualquer outro que estime oportuno.
De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).
A Corunha, 25 de novembro de 2024
Ana T. Cimas Hernando
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Expediente: RITGA-E-2024-008057 (AC-089/24).
NIF: 32710543N.
Estabelecimento: café bar La Cantina.
Endereço: rua do Estádio, 102, lugar de Rio Seco.
Localidade: Narón.
Preceito infringido: artigo 109.2, letras a) e c), da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: 8 de novembro de 2024.
Sanção: coima com um custo de duzentos setenta e cinco euros (275,00 €).
