Uma vez examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Medo de Foncuberta, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Foncuberta, e o MVMC Medo de Tioira, pertencente à CMVMC de Tioira e O Batán, na câmara municipal de Maceda, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 30.1.2024 a CMVMC de Tioira e O Batán apresentou um escrito (Rexel 2024/280164) em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Foncuberta.
Com a solicitude achegou a seguinte documentação:
– Acta de deslindamento.
– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Maceda.
– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.
– Levantamento topográfico.
Segundo. O Relatório do Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense de 14 de fevereiro de 2024 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Medo de Tioira, pertencente à CMVMC de Tioira e O Batán, e o MVMC Medo de Foncuberta, pertencente à CMVMC de Foncuberta, desde o vértice 1, Marco da Vereña ou Marco do Rabizo (o situado mais ao S), até o vértice 3, Marco da Vereña (o situado mais ao N).
Depois de analisar os vértices e a sua localização observa-se que:
• O ponto final da linha (vértice 3, Marco da Vereña) não constitui o ponto final da estrema, senão que serviria de referência para determinar a direcção da linha. O remate da estrema vem dado, tal como se reconhece na própria documentação da conciliação, pelo vértice 2, definido na dita documentação como ponto de apoio.
• Por sua parte, no ponto inicial do deslindamento conflúe também o MVMC do Medo de Baños de Molgas, Francos, Froufe, A Lama e Vinde, comunidade esta que não participa da conciliação.
Porém, o dito ponto, identificado como Marco da Vereña, corresponde-se exactamente na sua xeolocalización com o marco Vereña incluído num acordo transaccional, de modo que já existiria uma conformidade indirecta da Comunidade de Baños de Molgas sobre esse ponto.
O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deverá seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará uma resolução, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 14 de fevereiro de 2024, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade, o dia 4 de novembro de 2024:
Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Medo de Foncuberta, pertencente à CMVMC de Foncuberta, e o MVMC Medo de Tioira, pertencente à CMVMC de Tioira e O Batán, na câmara municipal de Maceda.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 25 de novembro de 2024
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
