BDNS (Identif.): 801551.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas:
a) As empresas vitivinícolas que no momento da solicitude produzam ou comercializem os produtos recolhidos no anexo VII, parte II, do Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, ou que, como consequência da execução da operação objecto da solicitude de ajuda, comecem essa produção ou comercialização. As empresas deverão estar constituídas com anterioridade à data de apresentação da solicitude.
b) As organizações de produtores vitivinícolas reconhecidas conforme o artigo 152 do Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e as suas associações.
c) As associações de dois ou mais produtores, com personalidade jurídica, dos produtos mencionados no anexo VII, parte II, do Regulamento (UE) 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013. As associações deverão estar constituídas com anterioridade à data de apresentação da solicitude.
d) As organizações interprofesionais.
e) As organizações profissionais.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas para a execução de medidas de investimentos no sector vitivinícola na Galiza estabelecidas na intervenção sectorial vitivinícola (ISV) no marco do Plano estratégico nacional da política agrícola comum (PAC) do Reino de Espanha 2023-2027, aprovado pela Comissão Europeia mediante Decisão de execução de 31 de agosto de 2022, e convocar as correspondentes ao exercício orçamental de 2025.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 29 de novembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas aos investimentos para a elaboração e comercialização de produtos vitivinícolas, financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga), e se convocam para o exercício orçamental de 2025 (código de procedimento MR361A).
Quarto. Montante
Para a concessão das ajudas convocadas destinar-se-á um crédito máximo total de 11.446.000 € dos orçamentos de 2025, 2026 e 2027. Este montante poder-se-á incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes para esta convocação começa o dia seguinte ao de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e remata o 31 de janeiro de 2025.
Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2024
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
