DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Páx. 65227

IV. Oposições e concursos

Conselho Económico e Social da Galiza

RESOLUÇÃO de 28 de novembro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no grupo 1 (Direcção do Centro de Documentação e Apoio ao Conselho) (Diário Oficial da Galiza número 246, de 28 de dezembro de 2022), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 26 de novembro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 19 de agosto de 2024 (DOG núm. 166, de 29 de agosto, correcção de erros no DOG núm. 190, de 2 de outubro), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no grupo 1 (Direcção do Centro de Documentação e Apoio ao Conselho) do Conselho Económico e Social da Galiza (DOG núm. 246, de 28 de dezembro de 2022),

ACORDOU:

Primeiro. Declarar, de conformidade com o disposto na base III.1.1) da convocação, que superam o exercício da fase de oposição as pessoas aspirantes que obtenham uma pontuação mínima de quinze pontos (15 pontos).

Segundo. Publicar, de conformidade com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao exercício da fase de oposição do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no grupo 1 (Direcção do Centro de Documentação e Apoio ao Conselho) do Conselho Económico e Social da Galiza. As pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes, recolhidas no anexo I, fá-se-ão públicas no portal web corporativo do Conselho Económico e Social da Galiza (www.ces-galicia.org).

Terceiro. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2024

Patricia Roiloa Rodríguez
Presidenta do tribunal

ANEXO I

De conformidade com o disposto na base III.1.1) da convocação, superam o exercício da fase de oposição as pessoas aspirantes que obtenham uma pontuação mínima de 15 pontos (15 pontos).

Apelidos e nome

NIF

Pontuação

Lomba Molinos, Sara

***1755**

40,20