Em virtude da Resolução de 1 de setembro de 2023 (DOG núm. 168, de 5 de setembro) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Xunta de Galicia (subgrupo AP), convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e do 6 fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro).
Pela Resolução de 3 de outubro de 2024 (DOG núm. 192, de 4 de outubro) fez-se pública a baremación provisória da fase de concurso.
Em vista das alegações apresentadas contra a baremación da fase de concurso,
DISPÕE:
Incluir as seguintes pessoas na relação definitiva de aspirantes admitidos ao processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário, escala de pessoal de manutenção:
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DNI |
Apelidos e nome |
Turno |
Exento galego |
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***5238** |
Fernández Maquieira, Manuel |
Livre |
Sim |
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***6793** |
García Calviño, Carlos |
Livre |
Sim |
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***2780** |
Gómez Rivera, Víctor Casiano |
Livre |
Sim |
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***2247** |
Naveira Fuentes, José Luis |
Livre |
Sim |
Excluir as seguintes pessoas da relação definitiva de aspirantes admitidos no processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário, escala de pessoal subalterno:
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DNI |
Apelidos e nome |
Turno |
Motivo da exclusão |
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***5238** |
Fernández Maquieira, Manuel |
Livre |
Desistência da solicitude |
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***6793** |
García Calviño, Carlos |
Livre |
Desistência da solicitude |
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***2780** |
Gómez Rivera, Víctor Casiano |
Livre |
Desistência da solicitude |
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***2247** |
Naveira Fuentes, José Luis |
Livre |
Desistência da solicitude |
O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo selectivo, assim como a posse do Celga requerido. Se da documentação que devem apresentar trás superar o processo selectivo se desprende que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2024
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
