DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 Páx. 65431

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

ACORDO de 19 de novembro de 2024, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e o estudo de impacto ambiental (EIA) do projecto de linha aérea de alta tensão (LAAT) 220 kV SET Bustelo e Baralláns-SET Meirama nas câmaras municipais de Cabana de Bergantiños, Coristanco, Carballo, A Laracha, Cerceda, Ordes e Carral (expediente IN408A 2021/047).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante/promotora: EDP Renováveis Espanha, S.L.U. (em adiante, EDP RE).

CIF: B-91115196.

Domicílio social: largo do Fresno, nº 2, 33007 Oviedo (Astúrias).

Domicílio para os efeitos de notificações: parque empresarial Costa Velha, rua Amio, nº 114, Santiago de Compostela (A Corunha).

Denominação do projecto: linha aérea de alta tensão 220 kV SET Bustelo e Baralláns- SET Meirama (nº de expediente IN408A 2021/047).

Câmaras municipais afectadas: Cabana de Bergantiños, Coristanco, Carballo, A Laracha, Cerceda, Ordes e Carral (A Corunha).

Orçamento de execução material: 4.988.745,49 €.

Prazo de execução: treze (13) meses.

Objecto da actuação: com o fim de evacuar a energia eléctrica gerada no parque eólico Bustelo e Baralláns (de 36 MW, nº de expediente IN408A/2020/061) e no parque eólico Alto Torreiro (de 15,825 MW, nº de expediente IN408A/2020/115), ambos autorizados, promovidos por EDP RE e localizados nos termos autárquicos de Cabana de Bergantiños e Coristanco, projecta-se uma infra-estrutura de uso partilhado composta por uma linha de alta tensão a 220 kV que vai desde a SET Bustelo e Baralláns até a SET Meirama. A dita linha é o objecto do presente projecto.

O ponto de conexão à rede de transporte levar-se-á a cabo no actual nó Meirama 220 kV.

Características técnicas da instalação:

– A linha aérea de alta tensão 220 kV consistirá em:

• Um circuito com dois (2) motoristas por fase (dúplex).

• Formado por motoristas tipo aluminio-aço LA-280.

• Disporá de dois (2) motoristas de terra tipo OPGW-48.

• Irá tendido sobre 98 apoios metálicos de celosía.

• Terá origem na SET Bustelo e Baralláns (termo autárquico de Cabana de Bergantiños) e fim junto ao valado da SET Meirama (termo autárquico de Cerceda).

• O seu comprimento será de 38,45 km.

– A conexão na SET Meirama realizar-se-á em soterrado:

• Mediante um motorista tipo RHE-RA+2OL 127/220 kV 3×1×2.000 mm² Al + T375Al.

• Disporá de duplo cabo de fibra óptica do tipo PKP 48 FO monomodo.

• Terá origem no apoio 98 e fim no pórtico da SET Meirama, discorrendo integramente pelo termo autárquico de Cerceda.

• O seu comprimento será de 75 m.

Não fazem parte do alcance do presente projecto nem a SET Bustelo e Baralláns (incluída no projecto parque eólico Bustelo e Baralláns, IN408A/2020/061) nem a SET Meirama.

Objecto da informação pública:

A solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e o estudo de impacto ambiental (EIA) das instalações.

Documentação que se expõe:

1. O projecto de execução de LAAT 220 kV SET Bustelo e Baralláns-SET Meirama (junho 2023-visto o 12.11.2024).

1.1. Plano geral do projecto.

2. O estudo de impacto ambiental (EIA) do projecto de LAAT 220 kV SET Bustelo e Baralláns-SET Meirama (setembro 2023-assinado o 3.10.2023).

Pelo exposto, o projecto faz-se público, para o conhecimento geral, para que possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se é o caso, apresentar as alegações ou observações que julguem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

A documentação estará à disposição dos interessados nas dependências da Secção de Eólicos da Direcção Territorial da Corunha da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha, telefones 981 18 49 83 e 981 18 49 82), de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 14.00 horas, assim como nas casas das câmaras municipais de Cabana de Bergantiños, Coristanco, Carballo, A Laracha, Cerceda, Ordes e Carral (A Corunha). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática através da seguinte ligazón:

https://medioambiente.junta.gal/enerxias-renováveis/documentos-exposicion-publica

O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 4 de abril de 2024, acordou declarar iniciativa empresarial prioritária o projecto eólico Alto Torreiro promovido por EDP Renováveis Espanha, S.L.U. (B91115196), ao amparo do estabelecido nos artigos 42 e 43 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento de implantação de iniciativas empresariais na Galiza, modificada pela Lei 3/2018, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, pelo que a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais resolveu, o 8 de abril de 2024, declarar a tramitação de urgência do procedimento administrativo correspondente à infra-estrutura de evacuação do parque eólico Alto Torreiro (nº de expediente IN408A/2021/047), de acordo com o estabelecido no artigo 44.2 da antedita Lei 5/2017 e no artigo 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o que supõe a redução à metade dos prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, excepto os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.

A Corunha, 19 de novembro de 2024

Mª Pilar Arias Graña
Directora territorial da Corunha