Ao amparo do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no uso das competências atribuídas a este departamento territorial, tentada a notificação da resolução ditada no procedimento no último domicílio conhecido da pessoa que se cita no anexo sem que esta se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, se lhe notifica mediante anúncio o referido acto administrativo à dita pessoa, que é emprazada para que no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, compareça em pessoa ou devidamente representada nas dependências do Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade; turno da Muralha, 70, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer o texto íntegro da dita resolução e advertindo-lhe que, de não o fazer assim, se considerará efectuada a notificação no momento do vencimento do prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poderá interpor reclamação prévia à via xurisdicional social, ante este departamento territorial, no prazo de trinta (30) dias contados desde o dia seguinte ao da data da sua notificação efectuada por comparecimento, segundo o disposto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Lugo, 11 de novembro de 2024
Óscar Vinhas Penelas
Director territorial de Lugo
ANEXO
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Procedimento BS650A |
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Núm. expte. |
Núm. DNI/NIE/Passaporte ou similar da pessoa interessada |
Resolução |
Data do acto administrativo |
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27/00330-I/21 |
12384499B |
Extinção |
11.6.2024 |
