DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 Páx. 65452

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de dezembro de 2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (expediente IN407A 2022/254-4 modificado).

Expediente: IN407A 2022/254-4 modificado.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Modificado nova saída SSEE Vilagarcía.

Câmara municipal: Vilagarcía de Arousa.

Factos:

1. O 11.6.2022, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada Nova saída SSEE Vilagarcía.

2. O expediente foi tramitado segundo o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e a Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Trás a tramitação correspondente, o 21.10.2022 a Chefatura Territorial de Pontevedra da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação ditou uma resolução de autorização administrativa prévia e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (expediente IN407A 2022/254-4), publicada no Diário Oficial da Galiza do 14.11.2022, com as seguintes características técnicas:

LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, em 6 actuações:

1. 40 metros (nova saída subestação Vilagarcía); origem: subestação Vilagarcía; final: ponto de acesso à rede existente.

2. 1987 metros (nova saída subestação Vilagarcía); origem: ponto de acesso à rede existente; final: centro de transformação López Ballesteros II (36CDF2).

3. 69 metros; origem: centro de transformação López Ballesteros II (36CDF2); final: centro de transformação López Ballesteros (36C324).

4. 30 metros; origem: centro de transformação López Ballesteros (36C324); final: ponto de acesso à rede projectado.

5. 58 metros; origem: ponto de acesso à rede projectado; final: centro de transformação Edifício Valoper (36SJC1).

6. 424 metros; origem: centro de transformação Castor Sánchez 7 (36CVS8); final: centro de transformação Conde Vallellano (36SLL5).

A instalação está situada na rua Ballesteros e avenida da Marinha, Vilagarcía de Arousa.

3. O 13.6.2024, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada Modificado nova saída SSEE Vilagarcía.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Victoriano González Lemos, colexiado 2980 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, no qual figura um orçamento total de 411.850,97 euros.

Trás ser examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações na rua López Ballesteros e avenida da Marinha, na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (Pontevedra):

– Substituição das celas existentes em media tensão do CT López Ballesteros (36C324), para ter accionamento telecontrolado.

– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 2.040 metros para criar uma nova saída da SSEE de Vilagarcía.

– Substituição de 163 metros de motorista RHZ1-150 por RHZ1-240.

– Instalação de uma LMTS de 424 metros desde o centro de transformação Castor Sánchez 7 (36CVS8) até o centro de transformação Conde Vallellano (36SLL5).

4. Este departamento territorial solicitou-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, diferentes organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, ADIF, Águas da Galiza, a Demarcación de Estradas do Estado e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, ADIF e Águas da Galiza.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, pelo que se percebe, em consequência, a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG número 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Substituição das celas existentes em media tensão do CT López Ballesteros (36C324).

Linha em media subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, em 6 actuações:

1. 40 metros (nova saída subestação Vilagarcía), com origem na subestação Vilagarcía e final no ponto de acesso à rede existente.

2. 2.000 metros (nova saída subestação Vilagarcía), com origem no ponto de acesso à rede existente e final no centro de transformação López Ballesteros II (36CDF2).

3. 69 metros, com origem no centro de transformação López Ballesteros II (36CDF2) e final no centro de transformação López Ballesteros (36C324).

4. 38 metros, com origem no centro de transformação López Ballesteros (36C324) e final no ponto de acesso à rede projectado.

5. 56 metros, com origem no ponto de acesso à rede projectado e final no centro de transformação Edifício Valoper (36SJC1).

6. 424 metros, com origem no centro de transformação Castor Sánchez 7 (36CVS8) e final no centro de transformação Conde Vallellano (36SLL5).

A instalação está situada na rua López Ballesteros e avenida da Marinha, Vilagarcía de Arousa.

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Deixar sem efeito a Resolução do 21.10.2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (expediente IN407A 2022/254-4).

2. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Modificado nova saída SSEE Vilagarcía, expediente IN407A 2022/254-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

3. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial junto com a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houvesse, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

6. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para realizar as obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 5 de dezembro de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra