DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 Páx. 65414

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 2 de dezembro de 2024 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes à realização do segundo exercício do processo selectivo para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade química (análise instrumental), grupo III, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 30 de maio de 2024 (DOG de 18 de junho e BOE de 2 de julho), convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade química (análise instrumental), grupo III, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 10 de setembro de 2024 (DOG de 19 de setembro), aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para a realização do segundo exercício da fase de oposição o dia 24 de fevereiro de 2025, às 12.00 horas, na sala de aulas núm. 3 da Faculdade de Direito (avenida Dr. Ángel Echeverri, s/n, Campus Vida, Santiago de Compostela). Não se realizará o primeiro exercício dado que todas as pessoas aspirantes acreditam o conhecimento de galego.

O tribunal efectuará a publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios, nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela